Executivo (Administrativa)

Etapas da receita pública para o CNU

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre as etapas da receita pública para o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Primeiramente, vale lembrar que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) contratou a Fundação Cesgranrio para conduzir a primeira edição do CNU.

Conforme o cronograma disponibilizado, a aplicação das provas deve ocorrer em 05/05/2024.

Além disso, vale ressaltar que o tema deste artigo (etapas da receita pública) consta no conteúdo programático do Bloco 7, especificamente, no Eixo Temático 4.

Explicações iniciais

Pessoal, antes de iniciarmos o estudo propriamente dito sobre o tema deste artigo, vale fazermos alguns comentários sobre os termos “etapas” e “estágios” da receita.

A priori, esses dois termos (etapas e estágios) costumam ser tomados pelas bancas examinadoras como sinônimos. Portanto, não existe uma significativa distinção em relação a eles para fins de concursos públicos.

O próprio edital do CNU fez constar expressamente no conteúdo programático do Bloco 7 – Eixo 4 os “estágios” da receita pública.

Por outro lado, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) utilizam a nomenclatura “etapas” da receita.

Todavia, alguns doutrinadores utilizam o termo “etapa” como uma forma de agrupar os “estágios” da receita pública.

Nesse contexto, considerando o caráter mais didático desta última forma de apresentação do conteúdo, passaremos a adotá-la neste artigo.

Todavia, vale ratificar que: para fins de questões de concursos públicos, salvo eventuais exceções expressamente explicitadas pela banca examinadora, não devemos diferenciar os termos “estágios” e “etapas” da receita.

Etapas da receita pública para o CNU: planejamento

Conforme a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade – LRF), a responsabilidade fiscal pressupõe uma ação planejada.

Nesse sentido, o citado diploma legal buscou enfatizar o planejamento da receita e da despesa pública em consonância com as disposições constitucionais atinentes ao orçamento público.

Portanto, resta evidente a importância do planejamento também sob a ótica orçamentária.

Em síntese, no contexto da receita pública, a etapa de planejamento compreende exclusivamente o estágio da previsão.

Conforme o MCASP, este primeiro estágio da receita pública objetiva prever a arrecadação da receita orçamentária, utilizando-se de metodologia adequada.

Assim, o manual esclarece que a previsão, em outras palavras, consiste em estimar a receita orçamentária que constará na proposta de lei orçamentária.

Para isso, a LRF esclarece que a previsão da receita, dentre outras coisas, deve ponderar os seguintes fatores:

  • Alterações na legislação tributária;
  • Variação dos índices de preços;
  • Crescimento econômico;

Por oportuno, a LC 101/2000 também indica que o demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos, a projeção para os dois anos seguintes, e a metodologia de cálculo devem acompanhar a previsão da receita orçamentária utilizada na elaboração do orçamento.

Etapas da receita pública para o CNU: execução

A próxima etapa da receita pública refere-se à execução, a qual agrega os estágios de lançamento, arrecadação e recolhimento.

Amigos, as etapas de execução da receita concentram a maior parte das questões de concursos públicos acerca deste tema.

Por esse motivo, apresentaremos, em detalhes, os principais conceitos acerca dos 3 (três) estágios que compõem essa etapa.

Lançamento da receita pública

Conforme a Lei 4.320/64, o lançamento consiste no ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o sujeito passivo (devedor), com o objetivo de inscrever o respectivo débito.

Dessa forma, resta evidente que o conceito legal de lançamento se associa intimamente com a dinâmica das receitas fiscais.

Nesse contexto, o Código Tributário Nacional (CTN) apresenta melhor conceito acerca de lançamento.

Conforme o CTN, o lançamento consiste no procedimento administrativo destinado a: verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, indicar o sujeito passivo e, se for o caso, propor aplicação de penalidade.

Todavia, vale ressaltar que o lançamento não atinge apenas as receitas tributárias.

Ou seja, outras receitas públicas, não relacionadas a impostos, taxas e contribuições de melhoria, também podem ser objeto de lançamento.

Nesse sentido, a Lei 4.320/64 esclarece que os impostos diretos e quaisquer outros valores determinados em lei, regulamento ou contrato submetem-se ao devido lançamento.

Por oportuno, vale ressaltar que a literalidade legal indica a existência de lançamento somente em relação aos impostos diretos. Todavia, atualmente, admite-se lançamento também em relação a alguns impostos indiretos.

Além disso, por todo o exposto, resta evidente concluir que o estágio do lançamento não é obrigatório para todas as receitas públicas.

Pessoal, no contexto das etapas da receita pública para o CNU, um tópico recorrente nas provas consiste nos tipos de lançamento, os quais detalharemos brevemente a seguir.

Tipos de lançamento da receita pública

Exigências mais aprofundadas sobre os tipos de lançamento das receitas públicas são comuns em provas de Direito Tributário.

Todavia, no âmbito do estudo das etapas da receita pública para o CNU, devemos privilegiar a abordagem mais comumente verificada nas provas de AFO.

Por isso, apresentaremos a seguir apenas uma síntese sobre os tipos de lançamento da receita.

Conforme o CTN, o lançamento por declaração (misto) consiste na apresentação de declaração pelo sujeito passivo, a qual será analisada pela Administração Pública para fins de constituir o crédito e possibilitar o recolhimento dos valores.

Assim, o Impostos Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Exportação (IE) consistem em exemplos de impostos lançados por declaração.

Por outro lado, o lançamento por homologação (autolançamento) ocorre quando o sujeito passivo apresenta declaração sobre os valores devidos e efetua o recolhimento antes mesmo de qualquer verificação da autoridade administrativa.

Dessa forma, a autoridade efetuará a verificação a posteriori para fins de homologação ou adoção de providências cabíveis (quando verificada alguma inconsistência).

Por exemplo, no caso do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ademais, existe o lançamento de ofício (direto), no qual a Administração Pública detém todas as informações necessárias sobre os valores devidos e o sujeito passivo.

Ou seja, no lançamento de ofício não se exige a participação do sujeito passivo no processo de lançamento, como, por exemplo, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Arrecadação da receita pública

Por outro lado, no âmbito do estudo das etapas da receita pública para o CNU, também devemos citar o estágio da arrecadação.

Conforme o MCASP, a arrecadação consiste na entrega dos valores devidos ao Tesouro por parte dos contribuintes/devedores.

Ademais, vale lembrar que a arrecadação ocorre mediante um agente arrecadador intermediário (normalmente um banco).

Recolhimento da receita pública

O recolhimento, por sua vez, consiste no último estágio da execução da receita pública.

Neste estágio o agente arrecadador transfere os valores arrecadados do devedor para a conta específica do Tesouro.

Ou seja, somente após a fase de recolhimento os valores estarão efetivamente disponíveis para utilização pela Administração Pública.

Conforme a Lei 4.320/64, o recolhimento deve observar o princípio da unidade de tesouraria.

Etapas da receita pública para o CNU: controle

Por fim, vale ressaltar que alguns doutrinadores indicam a existência da etapa de controle, a qual refere-se à fiscalização sobre todas as demais etapas.

Dessa forma, a etapa de controle refere-se à atuação dos órgãos de controle e da sociedade em face de todos os estágios da receita pública.

Assim, objetiva-se avaliar o desempenho da trajetória da receita com vista a combater a sonegação e a aprimorar a execução e a elaboração dos orçamentos.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre as etapas da receita orçamentária para o CNU.

Espero que tenham gostado.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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