Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre as etapas da receita pública para o Concurso Nacional Unificado (CNU).
Primeiramente, vale lembrar que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) contratou a Fundação Cesgranrio para conduzir a primeira edição do CNU.
Conforme o cronograma disponibilizado, a aplicação das provas deve ocorrer em 05/05/2024.
Além disso, vale ressaltar que o tema deste artigo (etapas da receita pública) consta no conteúdo programático do Bloco 7, especificamente, no Eixo Temático 4.
Pessoal, antes de iniciarmos o estudo propriamente dito sobre o tema deste artigo, vale fazermos alguns comentários sobre os termos “etapas” e “estágios” da receita.
A priori, esses dois termos (etapas e estágios) costumam ser tomados pelas bancas examinadoras como sinônimos. Portanto, não existe uma significativa distinção em relação a eles para fins de concursos públicos.
O próprio edital do CNU fez constar expressamente no conteúdo programático do Bloco 7 – Eixo 4 os “estágios” da receita pública.
Por outro lado, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) utilizam a nomenclatura “etapas” da receita.
Todavia, alguns doutrinadores utilizam o termo “etapa” como uma forma de agrupar os “estágios” da receita pública.
Nesse contexto, considerando o caráter mais didático desta última forma de apresentação do conteúdo, passaremos a adotá-la neste artigo.
Todavia, vale ratificar que: para fins de questões de concursos públicos, salvo eventuais exceções expressamente explicitadas pela banca examinadora, não devemos diferenciar os termos “estágios” e “etapas” da receita.
Conforme a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade – LRF), a responsabilidade fiscal pressupõe uma ação planejada.
Nesse sentido, o citado diploma legal buscou enfatizar o planejamento da receita e da despesa pública em consonância com as disposições constitucionais atinentes ao orçamento público.
Portanto, resta evidente a importância do planejamento também sob a ótica orçamentária.
Em síntese, no contexto da receita pública, a etapa de planejamento compreende exclusivamente o estágio da previsão.
Conforme o MCASP, este primeiro estágio da receita pública objetiva prever a arrecadação da receita orçamentária, utilizando-se de metodologia adequada.
Assim, o manual esclarece que a previsão, em outras palavras, consiste em estimar a receita orçamentária que constará na proposta de lei orçamentária.
Para isso, a LRF esclarece que a previsão da receita, dentre outras coisas, deve ponderar os seguintes fatores:
Por oportuno, a LC 101/2000 também indica que o demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos, a projeção para os dois anos seguintes, e a metodologia de cálculo devem acompanhar a previsão da receita orçamentária utilizada na elaboração do orçamento.
A próxima etapa da receita pública refere-se à execução, a qual agrega os estágios de lançamento, arrecadação e recolhimento.
Amigos, as etapas de execução da receita concentram a maior parte das questões de concursos públicos acerca deste tema.
Por esse motivo, apresentaremos, em detalhes, os principais conceitos acerca dos 3 (três) estágios que compõem essa etapa.
Conforme a Lei 4.320/64, o lançamento consiste no ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o sujeito passivo (devedor), com o objetivo de inscrever o respectivo débito.
Dessa forma, resta evidente que o conceito legal de lançamento se associa intimamente com a dinâmica das receitas fiscais.
Nesse contexto, o Código Tributário Nacional (CTN) apresenta melhor conceito acerca de lançamento.
Conforme o CTN, o lançamento consiste no procedimento administrativo destinado a: verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, indicar o sujeito passivo e, se for o caso, propor aplicação de penalidade.
Todavia, vale ressaltar que o lançamento não atinge apenas as receitas tributárias.
Ou seja, outras receitas públicas, não relacionadas a impostos, taxas e contribuições de melhoria, também podem ser objeto de lançamento.
Nesse sentido, a Lei 4.320/64 esclarece que os impostos diretos e quaisquer outros valores determinados em lei, regulamento ou contrato submetem-se ao devido lançamento.
Por oportuno, vale ressaltar que a literalidade legal indica a existência de lançamento somente em relação aos impostos diretos. Todavia, atualmente, admite-se lançamento também em relação a alguns impostos indiretos.
Além disso, por todo o exposto, resta evidente concluir que o estágio do lançamento não é obrigatório para todas as receitas públicas.
Pessoal, no contexto das etapas da receita pública para o CNU, um tópico recorrente nas provas consiste nos tipos de lançamento, os quais detalharemos brevemente a seguir.
Exigências mais aprofundadas sobre os tipos de lançamento das receitas públicas são comuns em provas de Direito Tributário.
Todavia, no âmbito do estudo das etapas da receita pública para o CNU, devemos privilegiar a abordagem mais comumente verificada nas provas de AFO.
Por isso, apresentaremos a seguir apenas uma síntese sobre os tipos de lançamento da receita.
Conforme o CTN, o lançamento por declaração (misto) consiste na apresentação de declaração pelo sujeito passivo, a qual será analisada pela Administração Pública para fins de constituir o crédito e possibilitar o recolhimento dos valores.
Assim, o Impostos Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Exportação (IE) consistem em exemplos de impostos lançados por declaração.
Por outro lado, o lançamento por homologação (autolançamento) ocorre quando o sujeito passivo apresenta declaração sobre os valores devidos e efetua o recolhimento antes mesmo de qualquer verificação da autoridade administrativa.
Dessa forma, a autoridade efetuará a verificação a posteriori para fins de homologação ou adoção de providências cabíveis (quando verificada alguma inconsistência).
Por exemplo, no caso do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ademais, existe o lançamento de ofício (direto), no qual a Administração Pública detém todas as informações necessárias sobre os valores devidos e o sujeito passivo.
Ou seja, no lançamento de ofício não se exige a participação do sujeito passivo no processo de lançamento, como, por exemplo, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Por outro lado, no âmbito do estudo das etapas da receita pública para o CNU, também devemos citar o estágio da arrecadação.
Conforme o MCASP, a arrecadação consiste na entrega dos valores devidos ao Tesouro por parte dos contribuintes/devedores.
Ademais, vale lembrar que a arrecadação ocorre mediante um agente arrecadador intermediário (normalmente um banco).
O recolhimento, por sua vez, consiste no último estágio da execução da receita pública.
Neste estágio o agente arrecadador transfere os valores arrecadados do devedor para a conta específica do Tesouro.
Ou seja, somente após a fase de recolhimento os valores estarão efetivamente disponíveis para utilização pela Administração Pública.
Conforme a Lei 4.320/64, o recolhimento deve observar o princípio da unidade de tesouraria.
Por fim, vale ressaltar que alguns doutrinadores indicam a existência da etapa de controle, a qual refere-se à fiscalização sobre todas as demais etapas.
Dessa forma, a etapa de controle refere-se à atuação dos órgãos de controle e da sociedade em face de todos os estágios da receita pública.
Assim, objetiva-se avaliar o desempenho da trajetória da receita com vista a combater a sonegação e a aprimorar a execução e a elaboração dos orçamentos.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre as etapas da receita orçamentária para o CNU.
Espero que tenham gostado.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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