Estudo de Caso – Orientação Jurisprudencial 225 da SDI -1 do TST
Queridos alunos!
As Súmulas e Orientações Jurisprudencias do TST são sempre cobradas nas provas discursivas pelas bancas.
Segue uma questão discursiva comentada que abordou a Orientação Jurisprudencial 225 da SDI -1 do TST.
ESTUDO DE CASOS:
(CESPE – PGDF – 2013) O Distrito Federal (DF) criou sociedade de economia mista para a prestação de determinado serviço público e, em 2012, dissolveu a referida sociedade distrital. Ato contínuo, firmado contrato de concessão do referido serviço público com a empresa privada X, o DF transferiu-lhe a execução do serviço. Ao mesmo tempo, a sociedade de economia mista outorgou-lhe, transitoriamente, mediante arrendamento, os bens de sua propriedade. Ainda em 2012, foram extintos contratos de trabalho com quatro empregados da referida sociedade de economia mista, sendo dois deles antes da entrada em vigor do contrato de concessão e os outros dois após a entrada em vigor do contrato de concessão. Em face dessa situação hipotética, discorra sobre a teoria do empregador único, esclareça, de forma fundamentada, se ela se aplica ao presente caso e indique, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade da empresa X perante os empregados dispensados pela sociedade de economia mista.
CONTEÚDO SUGERIDO PARA RESPOSTA: A teoria do empregador único consiste no fato de que em determinadas situações legalmente estabelecidas, o empregador real, em contraponto ao empregador formal, será responsabilizado pelas obrigações que recaem não mais, somente, sobre o empregador, isoladamente, mas também sobre outros entes que, embora não tenham efetivamente participado da relação de emprego, deverão responder pela satisfação das verbas trabalhistas dela advindas. Na sucessão o sucessor responde por créditos anteriores, de um modo geral.
A OJ 225 é uma exceção que trata apenas dos casos específicos de concessão de serviços públicos. Um exemplo de aplicação da tese do empregador único é o caso da sucessão de empresas, em que se verifica a plena continuidade de contrato de emprego e a assunção, por parte do sucessor, da responsabilidade pela satisfação das verbas trabalhistas inclusive pretéritas.
Observe o inteiro teor da Orientação Jurisprudencial 225 da SDI – 1 do TST:
OJ 225 da SDI-1 do TST Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
I – em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II – no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
A empresa X não terá responsabilidade em relação aos contratos extintos antes da vigência da concessão, pois a responsabilidade será exclusiva da sociedade de economia mista.
Confiram a aula demonstrativa dos dois cursos de Discursivas TRT e TST.
Bons estudos!
Um forte abraço,
Déborah Paiva