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Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS: estrutura

Entenda neste artigo os princípais aspectos da estrutura do Código de Conduta Ética e Integridade para o Concurso dos Correios.

Olá, alunos do Estratégia! Com o Edital dos Correios lançado, o momento é de muito foco na preparação!

No artigo de hoje, trataremos do Código de Conduta Ética e Integridade, que será cobrado nas provas dos dois cargos (Agente de Correios – Carteiro e Analista de Correios). Vamos lá!

Código de Conduta
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios

Para que serve o Código de Conduta Ética e Integridade de uma organização?

Um Código de Conduta Ética e Integridade é um documento que define as principais diretrizes comportamentais esperadas dos grupos que interagem com a organização, tais como empregados, clientes e fornecedores.

Dessa forma, seu texto exprime boas práticas e padrões de conduta que devem permear todas as atividades e operações dentro e fora da organização. Podem fazer parte do código um conjunto de regulações, incluindo regras internas, princípios e definições de ética aplicáveis ao ambiente organizacional.

Em última instância, o objetivo do Código é que as decisões e ações de todas as partes que se relacionam com a organização – em especial, sua força de trabalho – estejam alinhadas com os valores e princípios éticos que lhe são caros.

Dentre as razões subjacentes para desenvolver e fomentar um Código de Conduta, destacam-se também a promoção de uma cultura de confiança e transparência, a proteção da reputação da organização e o fornecimento de orientação e suporte, aspecto fundamental em momentos de crise ou em situações delicadas.

O Código de Conduta Ética e Identidade dos Correios

O Código dos Correios foi aprovado pelo Conselho de Administração em outubro de 2021, e é dividido em 13 capítulos, que serão resumidos a seguir.

1 – Da Introdução

Na Introdução, o texto dos Correios deixa claros alguns dos objetivos comuns a esse tipo de documento, tais como a prevenção de desvios éticos de conduta, a disseminação da identidade corporativa, e o compartilhamento de orientações sobre compromissos de agir, de acordo com princípios legais e éticos.

2 – Da Abrangência

Assim como ocorre com a maioria dos Códigos de Conduta, o dos Correios possui uma abrangência bastante ampla no que diz respeito à observância obrigatória.

Estão contemplados desde os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva, até empregados, prestadores de serviços e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações.

3 – Do Objetivo do Código de Conduta Ética e Integridade e da Identidade Corporativa dos Correios

Nessa seção, reforça-se o objetivo do documento de nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos da Empresa com suas partes interessadas. Em seguida, destaca-se que o Código é baseado no negócio, na missão, na visão e nos valores que identificam os Correios, e cada um desses elementos é definido.

4 – Dos Princípios Éticos Fundamentais

Tipicamente, um Código de Conduta descreve uma série de princípios fundamentais, que orientam o comportamento ético da organização. No caso dos Correios, são listados sete princípios: dignidade humana e respeito às pessoas; impessoalidade; integridade; legalidade; profissionalismo, sustentabilidade; e transparência.

Os Capítulos seguintes referem-se às relações dos Correios com as suas principais partes interessadas:

5 – Dos Compromissos dos Correios em relação aos Empregados

Nessa seção, a Empresa firma compromissos importantes com seus funcionários, demonstrando o engajamento com a criação de um melhor ambiente de trabalho. Destacam-se (i) garantir a existência de canais formais de comunicação, inclusive para denúncias e resolução de dilemas de ordem ética; e (ii) o respeito e a promoção à diversidade.

6 – Dos Compromissos dos Empregados em relação aos Correios – Código de Conduta

Essa é a maior seção do Código dos Correios. Ela perpassa por compromissos que podem ser considerados mais básicos, tais como “adotar boas práticas de mesa e tela limpas”, “apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas”, “ter respeito à hierarquia” e “zelar pelos bens da empresa”.

De forma mais específica, abrange também o compromisso dos funcionários em abster-se de fazer uso de informação privilegiada, de estabelecer relações comerciais com empresas concorrentes ou parceiras dos Correios e de demandar qualquer tipo de vantagem para o cumprimento de sua missão.

7 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com o Governo e a Sociedade

Dentre os compromissos assumidos pelos Correios, destacam-se o apoio às ações governamentais de políticas públicas, e a atuação em programas específicos de desenvolvimento sustentável. Merece destaque também a ênfase no correto tratamento e proteção de dados pessoais, e a transparência na divulgação de informações.

8 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Clientes – Código de Conduta

Nas relações com os clientes, os Correios se comprometem com itens essenciais, como o atendimento cortês e respeitoso, oferta de produtos e serviços de qualidade e rápida resposta a solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões.

9 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Fornecedores e os Parceiros

Neste Capítulo, os Correios incumbem-se de fazer contratações com base em critérios econômicos, técnicos e legais; e de exigir a adoção de um perfil ético e de desenvolvimento sustentável de seus fornecedores e parceiros.

10 – Dos Compromissos dos Correios nas Relações com os Concorrentes

Esse Capítulo revela a preocupação dos Correios em pautar-se pelo respeito aos concorrentes e pela atuação idônea e respeitosa com relação às regras de mercado. Nesse sentido, compromete-se em atuar para a repressão do abuso do poder econômico e para rechaçar condutas que possam prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. 

11 – Da Comissão de Ética e das Penalidades – Código de Conduta

Essa seção versa sobre as competências da Comissão de Ética da Empresa, das quais destacam-se as funções de disseminação para a correta aplicação do Código, de apuração de condutas que o infrinjam, e de instância consultiva.

O art. 14 preconiza ainda que a transgressão de preceitos do Código constitui infração ética, passível de aplicação da penalidade de censura. Além dessa medida, a Comissão poderá adotar outras providências listadas, a exemplo da recomendação de abertura de processo disciplinar.

12 – Das Disposições Gerais

Finalmente, as disposições gerais abordam principalmente a questão da percepção de brindes, presentes, hospitalidades e vantagens similares, de forma a detalhar a previsão do art. 6º, da seção relativa aos compromissos dos empregados.

13 – Da Vigência

Determina que o Código está em vigor desde sua publicação.

E assim finalizamos esse apanhado geral sobre o Código de Conduta Ética e de Integridade dos Correios, pessoal! Ótimos estudos e até o próximo. 

Lara Dourado

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