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PRINCIPAIS PONTOS DOS CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741/2003) PARA O CONCURSO-PC-RJ

Saiba os pontos de maior importância em destaque da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, conforme o edital da PC-RJ para o cargo de Inspetor.

CRIMES CONTRA O IDOSO – LEI Nº 10.741/2003ESTATUTO DO IDOSO PC-RJ

Firmes nos estudos, estrategistas?

Apesar da Pandemia ter paralisado no início os concursos, esse ano iniciou carregado de oportunidades, principalmente para quem almeja ingressar na carreira policial.

O concurso da PC-RJ já era aguardado e veio com uma boa surpresa, ofertando um número considerável de vagas sendo 100 só para o cargo de Inspetor, você não vai ficar fora dessa, né?

Previsto no conteúdo de DIREITO PENAL, o Estatuto do Idoso PC-RJ, traz consigo alguns crimes praticados contra a pessoa de terceira idade, podendo ter como sujeito ativo qualquer pessoa.

Dessa maneira, o presente artigo terá como objetivo analisar o disposto no Estatuto do Idoso no que diz respeito aos crimes e às penas imputadas àqueles que exercerem violência contra os idosos.

Enfatizamos aqui as questões sobre os crimes que envolvem os idosos, que têm maior recorrência em provas de concursos.

Sem demora, vamos lá!

Estatuto do Idoso PC-RJ
Estatuto do Idoso PC-RJ

OS PRINCIPAIS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

O Título VI do referido Estatuto trata sobre a esfera criminal, as condutas consideradas crimes pela lei e suas respectivas penas são:

Em suma, esses são os delitos apresentados no estatuto do idoso, o bem jurídico tutelado é a dignidade de idoso.

O foco principal do estatuto é a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1.º).

Perceba que as penas de reclusão estão na cor vermelha para dar maior destaque e auxiliar na memorização.

Olha como já foi cobrado:

DISCRIMINAÇÃOESTATUTO DO IDOSO PC-RJ

Quando se fala em discriminação em razão da idade, a conduta (de discriminar, de impedir, de dificultar) deve ser realizada com fatores efetivamente relacionados, porém exemplificativos:

• em operações bancárias;

• nos meios de transporte;

• ao direito de contratar;

• ao exercício da cidadania.

As figuras de desdenhar, humilhar e menosprezar, serão punidas com a mesma pena do art. 96, caput.

Para a caracterização do crime, a conduta do agente deve ter a intenção de prejudicar ou agir contra o idoso, por sua condição de ser mais velho, sendo a pena aumentada se o agente é quem cuida ou é responsável pelo idoso.

OMISSÃO DE SOCORRO

Já a omissão de socorro ao idoso, art. 97, caracteriza-se quando ocorrer três condutas omissivas: deixar de prestar, recusar ou não pedir assistência.

O crime pode levar à lesão corporal ou morte do idoso se a omissão foi causada pelo agente (ex. agente machucou o idoso) ou se ele tinha o dever jurídico de atender o idoso (ex. enfermeiro, médico, etc.).

Vejamos como isso este artigo já foi cobrado em prova:

(CONCURSO CRATO/2021) Em relação à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2.003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, quando Dos Crimes em Espécie, leia a afirmativa a seguir.

Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena -___________de_____ meses a____ e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza____ , e triplicada, se resulta a morte. Assinale a opção que preenche CORRETAMENTE e respectivamente as lacunas:

Alternativas

A) detenção / 6 (seis) / 1 (um) ano / grave;

B) reclusão /6 (seis) / 1 (um) ano / grave;

C) detenção / 6 (seis) / 3 (três) anos / gravíssima;

D) detenção / 2 (dois) / 1 (um) ano / gravíssima;

E) reclusão / 2 (dois) / 5 (cinco) anos /moderada.

Conforme o art. 97, a pena é de detenção, e segundo o parágrafo único a pena é aumentada da metade se resultar lesão de natureza grave, e triplicada se causar a morte do idoso.

Visando otimizar seus estudos do Estatuto do Idoso para a PC-RJ, faça uma tabelinha com os verbos principais dos tipos penais com suas respectivas penas.

ABANDONO E MAUS TRATOSESTATUTO DO IDOSO PC-RJ

A negligência tem sido uma das violências com maior incidência, cerca de 68,7% dos casos, apesar de esta parcela da população ser a mais frágil, é a mais negligenciada.

 As negligências sofridas pelos idosos são as mais variadas, mas, as que têm maior frequência é a negligência em alimentação, amparo e responsabilização, higiene e limpeza, abandono e falta de assistência à saúde.

O recolhimento de idosos em instituições, como hospitais e entidades de longa permanência, ainda é uma prática comum na sociedade.

 No entanto, os familiares não devem abandonar estes nesses estabelecimentos, podendo assim configurar o crime de abandono do art. 98.

Dessa maneira, aquele que incorrer nessa conduta, deixando de promover as necessidades básicas do idoso, poderá ser punido com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.

Incide na conduta do artigo 99 do Estatuto do Idoso, aquele que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado por lei a fazê-lo.

A pena é de 2 meses a 1 ano de detenção, além de pena de multa. Contudo, os parágrafos seguintes dispõem acerca dos agravantes:

Conforme o parágrafo 1º do art. 99 do Estatuto, quando, do fato, resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão (e não mais de detenção, que implica a possibilidade de admissão de regime inicial fechado) de 1 a 4 anos;

Já, de acordo com o parágrafo 2º, por fim, se dos fatos resultar a morte do indivíduo, a pena aumentará para pena de reclusão de 4 a 12 anos.

VUNESP – 2020 – Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos – SP – Guarda Municipal – Nos termos da Lei n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de expor a perigo a saúde do idoso, privando-o de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo,

Alternativas:

A) é considerada crime sujeita a pena de detenção e multa;

B) tipifica uma infração administrativa sujeita a multa;

C) é considerada crime apenas se resultar em lesão corporal grave do idoso;

D) é considerada atípica para fins penais;

E) é considerado crime apenas se resultar na morte do idoso.

A questão trata do art. 99, cuja pena é de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa, que prevê um crime próprio, já que, para praticá-lo, a pessoa precisa ter um vínculo de cuidado com o idoso.

DESOBEDIÊNCIA INJUSTIFICADA DE ORDEM JUDICIAL e APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE BENS

O art. 101, resguarda o direito ao idoso de ter seu direito assegurado, uma vez que houver ordem judicial para o seu cumprimento.

Os verbos do dispositivo legal são: retardar que é demorar, adiar, atrasar a realização do que foi ordenado judicialmente. Frustrar é impedir que aconteça, não propiciar o resultado esperado.

O art. 102 do Estatuto do Idoso trata da apropriação ou desvio de bens. Portanto, do abuso financeiro.

Desta forma, incorre no delito aquele que se apropria, desvia ou da aplicação diversa da de sua finalidade a:

  • bens;
  • proventos;
  • pensão; ou
  • outro rendimento do idoso.

O autor do fato estará, desse modo, sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além da pena de multa.

Verifica-se no tipo penal que a pena é mais grave, uma vez que aqui a conduta do criminoso está voltada para o patrimônio do idoso e seu sustento.

O intuito, por meio de ação ou da omissão do agente, é modificar a propriedade e a posse dos valores destinados ao idoso, fazendo com que a vítima não tenha condições de utilizar os recursos a que tem direito.

Lembrando que este crime pode ser cumulado com outros previstos no Código Penal.

Frisa-se que o Estratégia Concursos têm cursos específicos e excelentes dicas do Estatuto do Idoso para a PC-RJ.

NEGAR ACOLHIMENTO OU PERMANÊNCIA e RETER CARTÃO MAGNÉTICO

Negar acolhimento ou permanência em abrigo também visa atingir o patrimônio do idoso e também a sua integridade física, previsto no art. 103 do Estatuto.

No caso em tela, o abrigo do idoso em entidade de assistência é recusado porque se pretende ter acesso aos bens e patrimônio do maior de sessenta anos, por concessão de uma procuração ao dirigente ou responsável pela unidade.

Assim, o sujeito ativo, neste crime, é o responsável pelo estabelecimento. O crime se caracteriza com a simples omissão: “negar o acolhimento” ou com a ação de: “negar a permanência do idoso”.

Basta a simples negativa, no ato omissivo ou comissivo, para a consumação se operar.

A retenção de cartão magnético, art. 104, é fato corriqueiro e leva a saques forçados, apropriação de dinheiro, uso indevido, coação, entre outras condutas praticadas contra o maior de sessenta anos.

O crime é simplesmente “reter” o cartão ou documento. A intenção é ter acesso ao valor destinado ao idoso, razão pela qual o Ministério Público é o guardião deste tipo de ação penal.

Veja:

VUNESP – 2018 – Prefeitura de Suzano – SP – Guarda Civil Municipal – Cícero, que tem 61 anos de idade, teve negado seu acolhimento, como abrigado, em entidade de atendimento a idosos, por se recusar a outorgar procuração à referida entidade. Esta, nos termos do Estatuto do Idoso,

Alternativas:

A) praticou conduta descrita como crime passível de detenção;

B) praticou ato ilegal, passível de punição em âmbito civil, mas não considerado crime;

C) não praticou qualquer ilegalidade, pois a exigência de procuração é permitida pela lei;

D) praticou um ato legítimo, uma vez que Cícero ainda não é idoso para os efeitos legais;

E) ficará sujeita à pena de multa e à cassação do seu registro de funcionamento.

Observem que diferentes bancas tem exigido a pena dos tipo penal, apesar da FGV ser uma banca inteligente quando da elaboração das perguntas, faz-se necessário o candidato saber as penas de cada tipo penal, uma vez que pode aparecer de surpresa na prova da PC-RJ uma questão desse nível sobre o Estatuto do Idoso.

EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS OU INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS e INDUZIR A ERRO

O tipo do art. 105, expõe a proteção da honra, da imagem e da dignidade da pessoa idosa, tem como sujeito ativo qualquer pessoa, na modalidade coautoria e participação.

 Possui como elemento subjetivo o dolo de expor a imagem do idoso, assim como depreciá-lo e o crime consome-se com a efetiva exibição ou veiculação das informações ou imagens.

Para a consumação do delito, pode ser enquadrado quando a exposição ocorrer por qualquer foto, desenhos ou vídeos, de forma depreciativa ou injuriosa por qualquer meio de comunicação.

De modo geral, pode haver tentativa se a exposição for pelo meio escrito.

A indução a erro, art. 106, tem como bem jurídico tutelado o patrimônio de pessoa idosa. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

 O tipo penal objetivo consiste em induzir por persuasão, pessoa idosa, sem a perfeita compreensão de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

Para sua caracterização basta a mera indução, não se exigindo que haja qualquer prejuízo ao patrimônio do idoso para que haja consumação.

Tentativa é admissível, por exemplo: idoso, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não lhe outorga a procuração.

COAÇÃO E LAVRAR ATO NOTARIALESTATUTO DO IDOSO PC-RJ

Estes dois crimes dos arts. 107 e 108, envolvem a conduta de fazer com que o idoso seja forçado a abrir mão da administração de seu patrimônio para pessoas interessadas em transferir a titularidade dos bens do maior de sessenta anos.

Nos crimes tratados, o abuso é claro, uma vez que a possibilidade do idoso gerir seus atos é afastada ilegalmente.

São crimes cujas penas são de reclusão.

No caso da prática de ato jurídico sem representação legal, o tipo penal não exige o prejuízo do idoso, bastando apenas a lavratura do ato.

 É crime próprio: apenas o tabelião de notas, oficial/escrevente/ responsável, que no caso tem equiparação com funcionário público nos termos do art. 327 do CP, poderão ser sujeitos ativos do crime.

Para a tipificação da conduta, exige-se o dolo, admitindo-se a tentativa.

CONSIDERAÇÕES FINAISESTATUTO DO IDOSO PC-RJ

Destaca-se que o amparo ao idoso na órbita criminal também se amplia para outras leis, como as causas de aumento para o homicídio e abandono de incapaz, bem como nas qualificadoras de sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro, todos do Código Penal.

Nas Contravenções e na Lei te Tortura, ambas concedem uma especial atenção ao idoso prevendo causas de aumento de pena quando a vítima for maior de 60 anos.

Chamo a atenção para a memorização das penas, as bancas corriqueiramente estão criando apreço por essas cobranças.

Bom pessoal, espero que o presente artigo auxilie ainda mais a preparação acerca do Estatuto do Idoso para a prova da PC- RJ.

Boa sorte a todos!!

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