Prezado leitor, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Administrativo, sobre o tema Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) para o concurso do TJ SP.
O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 241 a 244, analisando os principais artigos sobre o tema. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.
Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.
Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é cobrado do Estatuto dos Funcionários Públicos no edital do concurso:
“Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323.”
O Estatuto discrimina os diversos deveres do funcionário público no artigo 241.
“I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III – desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV – guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V – representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI – tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VI – tratar com urbanidade as pessoas;
VII – residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII – providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX – zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X – apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI – atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII – cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
XIII – estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV – proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.”
Aconselho a leitura atenta dos incisos acima referente aos deveres do funcionário público, tendo em atenção para não confundir com direitos ou proibições.
Por outro lado, de acordo com o exposto no Estatuto dos Funcionários Públicos, são apresentadas as seguintes proibições ao servidor:
“II – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III – entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV – deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V – tratar de interesses particulares na repartição;
VI – promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII – exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII – empregar material do serviço público em serviço particular.”
Por fim, ainda destaco outra proibição que pode ser cobrada em prova: participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.
Para complementar a leitura deste artigo, aconselho o acompanhamento do disposto nos artigos 241 a 244 do Estatuto dos Funcionários Públicos de SP.
Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do Estatuto dos Funcionários. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.
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