Estatuto da Polícia Civil do Paraná: Saiba Mais Sobre Nosso Curso e Vantagens das Carreiras
Estatuto da Polícia Civil do Paraná
Olá Guerreiros!
Tudo bem?
Eu sou Paulo Bilynskyj, Delegado de Polícia do Estado de São Paulo e Professor aqui no Estratégia Concursos e hoje falarei um pouco sobre o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.
O Estatuto da Polícia Civil do Paraná (Lei Complementar n. 14, de 1982) trata da Organização da Polícia Civil, carreira, provimento, direitos, prerrogativas e vantagens dos servidores policiais civis.
Nosso curso está dividido em quatro aulas (demonstrativa e mais três), com todo o conteúdo necessário para você gabaritar a prova. Nele, você terá tanto aulas em pdf quanto em vídeo:
Curso – Estatuto da Polícia Civil do Paraná
Agora que você já conferiu nosso curso, falarei um pouquinho sobre a Polícia Civil do Paraná, que, de certa forma, é o objeto do nosso curso e o tema do seu maior interesse. Posso dizer que, como professor do Estatuto da Polícia Civil do Paraná e Delegado de Polícia, percebo 08 motivos fantásticos para ingressar nos quadros da PCPR. Vejamos quais são eles:
Então vem comigo!
1) CARREIRAS EXISTENTES NOS QUADROS DA PCPR
A Polícia Civil do Paraná possui 05 (cinco) opções para você que deseja ingressar em seus quadros.
A primeira alternativa é a carreira de Delegado de Polícia, mas, para ingressar neste cargo o candidato interessado precisa ser bacharel em direito.
Mas se você não se encaixa na exigência acima, ainda pode optar pelas seguintes carreiras:
- Investigador de Polícia
- Escrivão de Polícia
- Papiloscopista
- Agente em operações
2) CONCURSO COM POUCAS FASES
O ingresso nos quadros da PCPR, você já sabe, são providos mediante concurso público regionalizado, de provas, ou de provas e títulos.
Fases: As provas são preambulares de conhecimentos gerais, além disso, há também a prova de conhecimentos específicos.
Vencidas a etapas das provas preambulares, as fases em seguida serão:
- Exame de Investigação de conduta;
- Exame de Higidez Física;
- Exame de Aptidão Física.
Perceba que o concurso não possui tantas fases, já que alguns concursos chegam a ter de 06 a 09 fases.
3) EXCELENTES VANTAGENS
Além dos vencimentos, a Polícia Civil do Paraná também paga ao policial algumas vantagens pecuniárias, destacamos, por exemplo:
- adicionais;
- gratificações;
- ajuda de custo;
- diárias;
- salário família;
- auxílio médico-hospitalar e de doença.
E veja só, no caso dos adicionais, o servidor policial civil tem acréscimo aos vencimentos que ocorre da seguinte forma:
- de cinco em cinco anos de exercício, cinco por cento, até completar cinco quinquênios; e
- ao completar trinta anos de exercício, cinco por cento por ano excedente, até o máximo de vinte e cinco por cento.
4) ESTABILIDADE
Estabilidade é a situação adquirida pelo servidor policial civil do Paraná, após o transcurso do período de estágio probatório, que lhe garante a permanência no cargo, dele só podendo ser demitido em virtude de sentença judicial ou decisão em processo disciplinar, em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. Neste caso, significa dizer que quando estável, o servidor policial civil somente perderá o cargo: em virtude de sentença judiciária ou processo disciplinar que haja concluído pela sua demissão depois de lhe haver sido assegurada ampla defesa.
5) LICENÇAS GARANTIDAS
As licenças também são garantidas ao Policial Civil do Paraná, e são sempre concedidas nas seguintes hipóteses:
- para tratamento de saúde;
- em caso de doenças
- se acidentado no exercício de suas atribuições;
- para repouso à gestante;
- por motivo de doença em pessoa da família;
- quando convocado para o serviço militar;
- para trato de interesses particulares;
- à servidora policial civil casada, por motivo de afastamento do cônjuge servidor civil ou militar ou servidor de autarquia, empresa pública, de sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
- em caráter especial;
Além de outros motivos.
6) PLANO PARA APOSENTADORIA
Além disso, a aposentadoria dos Policiais Civis do Paraná se dá das seguintes formas:
I) voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, neste caso
a)após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício, em cargos de natureza estritamente policial, se homem;
b)após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher;
II)por invalidez;
III) compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
7) PENSÃO ESPECIAL
Também há previsão de pensão especial mensal à viúva e aos filhos de integrante da Polícia Civil do Paraná.
Viram só pessoal? Ingressar nos quadros da PCPR é uma excelente oportunidade, além das oito razões para você não ficar de fora, ainda acrescento que a ótima oportunidade de residir no Paraná, cidade maravilhosa, com temperatura agradável e muita gente bonita, é claro.
E ai? Bora encarar?
Paulo Bilynskyj