Estatuto da Pessoa com Deficiência Esquematizado (Lei 13.146/2015)
Neste artigo, você aprenderá os principais aspectos sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, podendo baixar a Lei 13146 Esquematizada.
Olá pessoal, tudo certo?
É com imenso prazer que redijo este artigo para publicar o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015) Esquematizado com foco em concursos públicos.
Desde a Resolução CNJ 230/2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a ser fortemente cobrado em provas de concurso público.
Essa norma prevê a obrigatoriedade de conteúdos relacionados ao Direito das Pessoas com Deficiência ser objeto de cobrança em provas de concursos de tribunais. De lá para cá, todos os concursos para assistentes, técnicos e analistas de tribunais passaram a exigir a matéria.
Num primeiro momento, isso trouxe enorme preocupação, pois matéria nova, mais conteúdo, mais difícil a prova. Contudo, com o tempo a realidade se mostrou outra: matéria que, bem estudada, garante importantes pontos na prova.
Muito mais fácil que Língua Portuguesa ou menos extenso que Direito Administrativo ;) Não é mesmo?! Matéria rápida, objetiva, direta!
Com a finalidade de dar um “up” na sua preparação preparamos este material complementar no qual esquematizamos o Estatuto da Pessoa com Deficiência para facilitar a memorização. Acredito que possa ser o seu material de revisão, de leitura de lei. Vale a pena imprimi-lo!
Antes de falar um pouco como melhor estudar o Estatuto, deixo minhas redes sociais:
Tudo o que possa interessar em relação ao estudo para tribunais, você encontra no meu Instagram. Ficou com dúvida, pergunte-me no direct. As vezes demoro um pouco, mas sempre respondo! Se preferir, envie um e-mail:
Também publico muito conteúdo relevante no YouTube:
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Com o estudo do livro digital, resolução de questões, aulas em vídeo e este material esquematizado, o seu estudo fica completíssimo. Concorda?
Estatuto da Pessoa com Deficiência Esquematizado!
Acompanho todas as provas desde meados de 2016, quando a matéria passou a ser obrigatória.
Por se tratar de um “Estatuto” ele tem a pretensão de conferir proteção específica a um grupo vulnerável. No caso, protege-se a pessoa com deficiência que, certamente, encontrará maiores dificuldades comparadas às demais pessoas.
Posso dar um exemplo?
Um empresário tem uma vaga na sua empresa para atividades administrativas. 100 candidatos apresentam-se para concorrer à vaga. Desses, 2 são pessoas com deficiência. Qual a chance de um recrutador selecionar uma dessas pessoas com limitação de longo prazo? Infelizmente, as chances são ínfimas. Caso verifique que uma pessoa com deficiência tem capacidade semelhante a outro qualquer, provavelmente escolherá o outro.
O recrutador pensará: “será que ele efetivamente terá a mesma capacidade produtiva?”, “será que ele pedirá mais afastamentos para tratar da saúde?”. Sem entrar no mérito ou na crítica, a norma faz-se necessária para proporcionar aquilo que você estuda em Direito Constitucional: a isonomia (ou igualdade em sentido material).
Devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. Logo, o Estatuo vem exatamente nesse contexto para promover melhores condições jurídicas ao grupo vulnerável pessoa com deficiência. Assim, dada a distinção que na prática enfrentam, terão como medida compensatória um tratamento legal privilegiado.
Esse tratamento desigual é temporário. Até quando então vigerá o Estatuto da Pessoa com Deficiência? Até as pessoas que tenham limitação de longo prazo não sofrerem discriminação, até serem efetivamente iguais a todos sem necessidade de norma específica.
É por isso que o Estatuto:
- cria políticas específicas para tutelar pessoas com deficiência;
- prevê um rol próprio de direitos fundamentais, não obstante existirem dezenas deles na CF aplicáveis a todos;
- impõe obrigações a serem observadas não apenas pelo Poder Executivo, mas pela sociedade como um todo em matéria de deficiência;
- tipifica condutas quando a pessoa com deficiência tiver um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal violado;
Isso reflete na estrutura da norma que assim se apresenta:
- Disposições Preliminares (arts. 1º ao 9º);
- Direitos Fundamentais (arts. 10 a 52);
- Acessibilidade e Ciência e Tecnologia (arts. 53 a 78);
- Acesso à Justiça (art. 79 a 87)
- Crimes e Infrações Administrativas (arts. 88 a 91);
- Disposições Finais e Transitórias (art. 92 a 127).
Em provas de concurso, notamos claramente algumas preferências do examinador. Vamos lá:
- Estatuto da Pessoa com Deficiência: Disposições Preliminares
É o trecho mais cobrado de toda a norma. Os primeiros 9 artigos precisam ser memorizados. Aqui não vale a pena correr riscos. Desde o conceito de pessoa com deficiência que envolve limitações de longo prazo associada a barreiras até as “casquinhas de banana” que estão no art. 9º, sobre atendimento prioritário devem ser memorizados. TUDO!
Lembre-se especialmente que a deficiência é um impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sobre o atendimento prioritário, decore especialmente quais direitos se aplicam ao acompanhante ou ao atendente pessoal da pessoa com deficiência, previstos no § 1º do art. 9º. Esse ponto é muito cobrado em provas.
- Direitos Fundamentais
Também fundamental, porém mais extenso. A cobrança é, em grande medida, literal. Fique atento a dados objetivos, prazos, percentuais, exceções. O examinador adora essa parte.
Chamo atenção especialmente para o direito à vida e a previsão de consentimento prévio, livre e esclarecido para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica que envolva a pessoa com deficiência.
No direito à saúde, atenção para o art. 23, que proíbe a cobrança de valores diferenciados da pessoa com deficiência nos planos e seguros privados de saúde em razão dessa condição.
Já no direito à educação, observe o § 1º do art. 28, que prevê quais garantias se aplicam também às instituições de ensino privadas.
Um ponto muito importante
- Acessibilidade e Ciência e Tecnologia
São os pontos mais técnicos do Estatuto e, por isso, menos cobrados. Aqui, realmente, você poderá estudar de forma mais objetiva.
Mais importante é conhecer o conceito de acessibilidade, que é o seguinte: a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Acesso à Justiça
Trecho curto, porém, muito importante, pois denuncia o foco do estatuto: a plena capacidade civil da pessoa com deficiência.
Aqui vale a pena escrever um pouco mais. Leia :)
Antes do Estatuto – melhor dizendo, antes da Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo – imperava o modelo médico de tratamento à pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência era vista como “portador de necessidades especiais”, como “excepcional”. Ela era vista como um doente, objeto de tutela jurídica do Estado por intermédio de políticas assistencialistas.
O Código Civil, por exemplo, pressupunha que se você fosse deficiente você era incapaz, não poderia comprar e vender uma casa, não poderia casar autonomamente, não poderia nem mesmo ser testemunha em um processo.
A Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência – que foi internalizada em nosso ordenamento jurídico como norma de status de emenda constitucional – mudou o foco. Mudamos de paradigma. Do modelo médico, avançamos para o modelo social. O Estatuto da Pessoa com Deficiência captou isso integralmente.
Ao invés de objeto de proteção jurídica, a pessoa com deficiência é sujeito de direitos. Ao invés de incapaz, a pessoa com deficiência será plenamente capaz para praticar atos da vida civil. Professor, mas eu conheço…
Você até pode conhecer uma pessoa com deficiência que não tenha condições de praticar parte dos atos da vida civil, mas ela é a exceção. As pessoas com deficiência, como regra, têm plenas condições de administrar o próprio patrimônio, constituir família, decidir por tratamentos médicos etc.
Se necessária alguma proteção especial, temos a curatela ou, menos invasiva ainda, a tomada de decisão apoiada. São mecanismos jurídicos que irão auxiliar a pessoa com deficiência que excepcionalmente se encontrar em uma posição desfavorável.
Os poucos artigos de “Acesso à Justiça” evidenciam todas essas importantes informações a respeito da matéria. Logo, cai demais em prova! O examinador irá cobrar esses artigos nos seus detalhes, especialmente sobre os procedimentos de curatela e de tomada de decisão apoiada.
- Crimes e Infrações Administrativas
4 tipos penais. Leia! Memorize as penas e as causas de aumento de pena. Vale a pena, se cair, você mata a questão.
Uma dica importante sobre os crimes é a seguinte: os crimes são punidos com reclusão, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético ou outro documento da pessoa com deficiência para obter vantagem indevida, que é punido com detenção.
- Disposições Finais e Transitórias
Aqui temos uma parte extensa, menos importante, à exceção de alguns pontos.
A Convenção sobre o Direito da Pessoa com Deficiência foi responsável por fixar o modelo social, o Estatuto trouxe esse modelo social para dentro do nosso ordenamento. Logo, foi necessário alterar um mundo de artigos e leis que estavam focados no modelo anterior.
Por isso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou várias leis, por exemplo, o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei de Benefícios Previdenciários, a Lei de Acessibilidade, a Lei de Integração Social. Até para o Código Eleitoral sobrou alteração. Isso tudo está na parte final da norma.
Esses pontos raramente são cobrados. Podemos afirmar, entretanto, que vale a pena estudar a tomada de decisão apoiada (que está nas alterações promovidas no Código Civil) e os crimes específicos da Lei de Integração Social. Além disso, há um benefício “diferentão”, o auxílio inclusão, que você deve conhecer para a prova.
Feito isso, você deu conta dos principais pontos do Estatuto.
Agora é contigo :)
Para auxiliá-lo, preparamos este material complementar:
Por favor, indique esse artigo a todos que estudam para concursos públicos.
Se houver alguma alteração legislativa, atualizarei o material. Até o dia de hoje, quando escrevo e publico o artigo (15/03/2022) está totalmente atualizado.
Para encerrar, deixo novamente meus contatos e redes sociais:
Forte abraço e excelentes estudos!
Prof. Ricardo Torques