Estabilidade dos servidores públicos em extinção? Saiba mais.
Nesses últimos dias, a mídia esteve reportando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, teria efetuado declarações no sentido de defender o fim da estabilidade dos servidores públicos.
Inclusive, Maia teria afirmado que, em sua gestão naquela Casa Legislativa, um novo concurso público só ocorreria com o fim da estabilidade no serviço público.
Saíram notícias, inclusive, relatando a existência de um projeto de lei (PL) que acabaria com a estabilidade no serviço público.
Nesse cenário, vários concurseiros ficaram cheios de dúvidas: será que a estabilidade vai acabar mesmo?
Além disso, seria possível acabar com a estabilidade por meio de uma lei?
Seria a estabilidade um grande privilégio dos servidores públicos?
A ideia do presente artigo é esclarecer um pouco alguns pontos sobre o tema.
Bom, as regras sobre a estabilidade dos servidores públicos estão previstas precipuamente no art. 41 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Assim, com base na leitura dos dispositivos transcritos, é possível perceber que a estabilidade acaba assegurando ao servidor público uma certa permanência no serviço público, já que só poderá perder seu cargo nas hipóteses previstas na CF.
Além disso, os §§ 2º e 3º preveem dois direitos decorrentes da estabilidade:
a) direito à reintegração (reingressso do servidor que teve sua demissão invalidada judicialmente); e
b) direito à disponibilidade (garantia de inatividade remunerada, no caso de extinção do cargo ou de declaração de sua desnecessidade).
Após tecer essas breves explanações, já é possível sanar uma das dúvidas de muita gente: não é possível acabar com a estabilidade por meio de lei ordinária, tampouco por meio de lei complementar, mas somente por meio de emenda à Constituição Federal, já que o instituto da estabilidade está previsto na nossa Carta Magna.
Isso analisando apenas sob o ponto de vista formal, já que certamente o STF seria levado a apreciar a possibilidade da extinção da estabilidade sob o ponto vista material, caso uma emenda constitucional nesse sentido fosse aprovada ou uma PEC nessa direção estivesse em vias de aprovação.
– Túlio, mas e o projeto de lei amplamente mencionado pela imprensa, que já teria sido, inclusive, aprovado por comissão do Senado Federal?
Pessoal, trata-se, na verdade, do projeto de Lei (Complementar) do Senado – PLS 116/2017, que prevê a perda do cargo do servidor estável que apresenta insuficiência de desempenho.
A ideia da referida Lei é regulamentar justamente a possibilidade de perda do cargo do servidor estável mediante avaliação periódica prevista no art. 41, § 1º, III, da CF (transcrito acima).
Vejam, portanto, que não se trata de fim da estabilidade do servidor público, mas de perda de cargo de servidor estável por hipótese prevista constitucionalmente!
Percebam que, não raro, as notícias divulgadas pela imprensa dão a entender que a estabilidade impediria que o servidor público perca seu cargo, mas isso não é verdade!
Servidor público estável pode perder o cargo, sim, como vimos!
Na verdade, além das hipóteses de perda previstas no art. 41, § 1º, I a III, da CF, há ainda outra hipótese que permite a perda do cargo por parte do servidor estável, prevista no art. 169, § 4º, da nossa Lei Maior.
Trata-se do caso em o ente federado extrapola os limites com despesa de pessoal previstas em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal) e, mesmo tendo adotado as medidas previstas nos incisos I e II do § 3º da Carta Magna, as mesmas se mostram insuficientes para o cumprimento daqueles limites.
– Professor, então por que a estabilidade do servidor vem sendo “atacada”?
Basicamente, porque ela vem sendo enxergada como um privilégio dos servidores públicos.
Pessoal, embora a CF preveja hipóteses de perda do cargo por parte do servidor estável, na prática, ainda vemos que muitos órgãos e entidades da Administração Pública não tomam as atitudes cabíveis diante de servidores que apresentam conduta incompatível com a disciplina que rege o cargo ou padrões baixíssimos de produtividade.
Por vezes, a depender do órgão ou entidade, a baixa produtividade chega a ser cultural, infelizmente.
Além desses casos, mesmo quando a Administração resolve punir o agente público faltoso, não raro o servidor consegue postergar por muitos anos a perda de seu cargo, (isso quando não consegue impedir) valendo-se dos inúmeros recursos judiciais e administrativos, bem como da mora das autoridades cabíveis em decidi-los.
Sendo assim, é possível dizer que, nesses casos, sim, a estabilidade toma a forma de privilégio, já que servidores públicos, digamos, ruins, permanecem em seus cargos com a conivência da própria Administração!
Por outro lado, a estabilidade é hoje o mecanismo utilizado pelo nosso ordenamento jurídico para garantir que os servidores públicos exerçam suas atribuições com certa proteção contra interesses privados e políticos mais poderosos.
E essa proteção é especialmente importante no nosso país, onde ainda há muita corrupção e utilização da máquina pública para o atendimento de interesses privados não muito republicanos.
Imaginem, por exemplo, uma situação em que um Auditor Fiscal da Receita Federal, em uma dada operação, descobre uma fraude fiscal que, caso venha à tona, prejudicaria grupos poderosos com influência na Administração Pública.
Sem uma proteção, como a estabilidade, percebem que esse servidor poderia se sentir intimidado a prosseguir com a apuração da fraude, em virtude da possibilidade de perder seu cargo simplesmente por estar, digamos assim, “incomodando” pessoas poderosas?
Agora imaginem delegados, policiais, auditores governamentais e outros servidores que necessitam exercer com a máxima isenção possível as atribuições de seus cargos para que o atendimento do interesse público seja realmente atendido, sem uma proteção como a estabilidade?
Seria realmente uma situação complicada, não é verdade?
Assim, devemos entender a estabilidade como uma verdadeira prerrogativa do servidor público, um requisito para o bom desempenho das atribuições de seu cargo.
– Entendi professor, então você é contra o fim da estabilidade dos servidores, né?
Sim e não (rs)!
Precisamos de regras que protejam determinadas carreiras contra pressões de diversas naturezas, mas que, por outro lado, impeçam que servidores públicos improdutivos permaneçam em seus cargos.
Podemos atingir esse objetivo por meio do aperfeiçoamento das regras atuais que regem a estabilidade dos servidores ou, até mesmo, criando um outro mecanismo de proteção para substituir a estabilidade como conhecemos atualmente.
Vale destacar que, a despeito de muita gente falar por aí que servidores públicos “não trabalham e nunca são mandados embora”, os dados que temos atualmente não confirmam essa percepção.
Em 2018, por exemplo, a Controladoria Geral da União dá conta de quase 600 servidores públicos federais foram expulsos, sendo que a maior parte se tratou de demissão de servidores efetivos. Foi o maior número em 15 anos, inclusive*.
Também é importante destacar que há muita gente boa na Administração Pública. Pessoas realmente preparadas, altamente capacitadas e com muita vontade de fazer a diferença!
Acredito que essa seja a intenção da maior parte dos concurseiros: desempenhar um trabalho que ajude a melhorar o país, concordam?
Bom, pessoal, espero que tenham gostado dessa rápida exposição sobre o instituto da estabilidade.
Caso queiram deixar sua opinião sobre o que foi dito, sintam-se à vontade!
Um grande abraço e bons estudos!
Prof. Túlio Lages
Passo Estratégico – Coordenador
(Instagram: @passoestrategico)
*https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/12/governo-federal-expulsa-566-servidores-publicos-em-2018-diz-cgu.ghtml
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