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Estabilidade dos servidores públicos em extinção? Saiba mais.

Nesses últimos dias, a mídia esteve reportando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, teria efetuado declarações no sentido de defender o fim da estabilidade dos servidores públicos.

Inclusive, Maia teria afirmado que, em sua gestão naquela Casa Legislativa, um novo concurso público só ocorreria com o fim da estabilidade no serviço público.

Saíram notícias, inclusive, relatando a existência de um projeto de lei (PL) que acabaria com a estabilidade no serviço público.

Nesse cenário, vários concurseiros ficaram cheios de dúvidas: será que a estabilidade vai acabar mesmo? 

Além disso, seria possível acabar com a estabilidade por meio de uma lei?

Seria a estabilidade um grande privilégio dos servidores públicos?

A ideia do presente artigo é esclarecer um pouco alguns pontos sobre o tema.

Bom, as regras sobre a estabilidade dos servidores públicos estão previstas precipuamente no art. 41 da Constituição Federal, nos seguintes termos:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Assim, com base na leitura dos dispositivos transcritos, é possível perceber que a estabilidade acaba assegurando ao servidor público uma certa permanência no serviço público, já que só poderá perder seu cargo nas hipóteses previstas na CF.

Além disso, os §§ 2º e 3º preveem dois direitos decorrentes da estabilidade:

a) direito à reintegração (reingressso do servidor que teve sua demissão invalidada judicialmente); e

b) direito à disponibilidade (garantia de inatividade remunerada, no caso de extinção do cargo ou de declaração de sua desnecessidade).

Após tecer essas breves explanações, já é possível sanar uma das dúvidas de muita gente: não é possível acabar com a estabilidade por meio de lei ordinária, tampouco por meio de lei complementar, mas somente por meio de emenda à Constituição Federal, já que o instituto da estabilidade está previsto na nossa Carta Magna.

Isso analisando apenas sob o ponto de vista formal, já que certamente o STF seria levado a apreciar a possibilidade da extinção da estabilidade sob o ponto vista material, caso uma emenda constitucional nesse sentido fosse aprovada ou uma PEC nessa direção estivesse em vias de aprovação.

– Túlio, mas e o projeto de lei amplamente mencionado pela imprensa, que já teria sido, inclusive, aprovado por comissão do Senado Federal?

Pessoal, trata-se, na verdade, do projeto de Lei (Complementar) do Senado – PLS 116/2017, que prevê a perda do cargo do servidor estável que apresenta insuficiência de desempenho.

A ideia da referida Lei é regulamentar justamente a possibilidade de perda do cargo do servidor estável mediante avaliação periódica prevista no art. 41, § 1º, III, da CF (transcrito acima).

Vejam, portanto, que não se trata de fim da estabilidade do servidor público, mas de perda de cargo de servidor estável por hipótese prevista constitucionalmente!

Percebam que, não raro, as notícias divulgadas pela imprensa dão a entender que a estabilidade impediria que o servidor público perca seu cargo, mas isso não é verdade!

Servidor público estável pode perder o cargo, sim, como vimos!

Na verdade, além das hipóteses de perda previstas no art. 41, § 1º, I a III, da CF, há ainda outra hipótese que permite a perda do cargo por parte do servidor estável, prevista no art. 169, § 4º, da nossa Lei Maior.

Trata-se do caso em o ente federado extrapola os limites com despesa de pessoal previstas em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal) e, mesmo tendo adotado as medidas previstas nos incisos I e II do § 3º da Carta Magna, as mesmas se mostram insuficientes para o cumprimento daqueles limites.

– Professor, então por que a estabilidade do servidor vem sendo “atacada”?

Basicamente, porque ela vem sendo enxergada como um privilégio dos servidores públicos.

Pessoal, embora a CF preveja hipóteses de perda do cargo por parte do servidor estável, na prática, ainda vemos que muitos órgãos e entidades da Administração Pública não tomam as atitudes cabíveis diante de servidores que apresentam conduta incompatível com a disciplina que rege o cargo ou padrões baixíssimos de produtividade.

Por vezes, a depender do órgão ou entidade, a baixa produtividade chega a ser cultural, infelizmente.

Além desses casos, mesmo quando a Administração resolve punir o agente público faltoso, não raro o servidor consegue postergar por muitos anos a perda de seu cargo, (isso quando não consegue impedir) valendo-se dos inúmeros recursos judiciais e administrativos, bem como da mora das autoridades cabíveis em decidi-los.

Sendo assim, é possível dizer que, nesses casos, sim, a estabilidade toma a forma de privilégio, já que servidores públicos, digamos, ruins, permanecem em seus cargos com a conivência da própria Administração!

Por outro lado, a estabilidade é hoje o mecanismo utilizado pelo nosso ordenamento jurídico para garantir que os servidores públicos exerçam suas atribuições com certa proteção contra interesses privados e políticos mais poderosos.

E essa proteção é especialmente importante no nosso país, onde ainda há muita corrupção e utilização da máquina pública para o atendimento de interesses privados não muito republicanos.

Imaginem, por exemplo, uma situação em que um Auditor Fiscal da Receita Federal, em uma dada operação, descobre uma fraude fiscal que, caso venha à tona, prejudicaria grupos poderosos com influência na Administração Pública.

Sem uma proteção, como a estabilidade, percebem que esse servidor poderia se sentir intimidado a prosseguir com a apuração da fraude, em virtude da possibilidade de perder seu cargo simplesmente por estar, digamos assim, “incomodando” pessoas poderosas?

Agora imaginem delegados, policiais, auditores governamentais e outros servidores que necessitam exercer com a máxima isenção possível as atribuições de seus cargos para que o atendimento do interesse público seja realmente atendido, sem uma proteção como a estabilidade?

Seria realmente uma situação complicada, não é verdade?

Assim, devemos entender a estabilidade como uma verdadeira prerrogativa do servidor público, um requisito para o bom desempenho das atribuições de seu cargo.

– Entendi professor, então você é contra o fim da estabilidade dos servidores, né?

Sim e não (rs)!

Precisamos de regras que protejam determinadas carreiras contra pressões de diversas naturezas, mas que, por outro lado, impeçam que servidores públicos improdutivos permaneçam em seus cargos.

Podemos atingir esse objetivo por meio do aperfeiçoamento das regras atuais que regem a estabilidade dos servidores ou, até mesmo, criando um outro mecanismo de proteção para substituir a estabilidade como conhecemos atualmente.

Vale destacar que, a despeito de muita gente falar por aí que servidores públicos “não trabalham e nunca são mandados embora”, os dados que temos atualmente não confirmam essa percepção.

Em 2018, por exemplo, a Controladoria Geral da União dá conta de quase 600 servidores públicos federais foram expulsos, sendo que a maior parte se tratou de demissão de servidores efetivos. Foi o maior número em 15 anos, inclusive*.

Também é importante destacar que há muita gente boa na Administração Pública. Pessoas realmente preparadas, altamente capacitadas e com muita vontade de fazer a diferença!

Acredito que essa seja a intenção da maior parte dos concurseiros: desempenhar um trabalho que ajude a melhorar o país, concordam?

Bom, pessoal, espero que tenham gostado dessa rápida exposição sobre o instituto da estabilidade.

Caso queiram deixar sua opinião sobre o que foi dito, sintam-se à vontade!

Um grande abraço e bons estudos!

Prof. Túlio Lages

Passo Estratégico – Coordenador

(Instagram: @passoestrategico)

*https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/12/governo-federal-expulsa-566-servidores-publicos-em-2018-diz-cgu.ghtml

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Veja os comentários
  • Agora comente a entrevista do nosso presidente dada ontem a TV Record. Onde disse que somente PF e PRF terão estabilidade. E que a troca de funcionários se dará a cada troca de governo. ????
    Eliz em 04/11/19 às 11:23
  • BOM; em parte concordo plenamente com bolsonaro. funcionário da receita federal sao muito mal educados no atendimento. Esperamos muito tempo para ser mal atendido . O detran de recife( IPUTINGA) nem se fala.Uma pessoa na entrada nao consegue ver os funcionários pulblicos dentro da repartiçao por que barreiras, tapumes impedem a visibilidades dos mesmo. , hospitais de pernambuco tem um quadro de funcionário suficiente para funcionar, mas as pessoas ficam la jogadas nos corredorres a merce da sorte. funcionários pagam a pessoas que nao sao concursadas para trabalhar e passam anos sem ir la. praticas históricas. ja ouve varios concurso varias vezes para levantar dinheiro para o estado PE. nao existe biometria para espelho de ponto. O SUS é o maior PLANO DE SAUDE. nao existe outro, mas , sempre falta meterial medicos hospitalares. trabalho a vinte anos em uma empresa é minha segunda ,que trablho, pedi demisao da anterior e faço o melhor que posso , com rapidez eficiencia e sou respeitado e admirado por todos. Essa ideia de concurso cadastro reserva também precisa mudar. funcionários pulblicos precisarm sim ser reavaliados. veja como funciona; aqui tinhamos muitas faltas e a testados, entao foi criadas 3 graticaçoes de pontualidades e asseduidades.( acabou as faltas) tinhamos muito atestados, a empresa amplantou co-participaçao com perda das gratificaçao e folga. resolvido. Sem falar em monopólio e abuso de autoridade. cinceramente eu sonho com essas mudanças. obrigado......desculpas pelo erros , muito sono
    nascimento em 26/10/19 às 04:32
  • Para acabar com a instabilidade,primeiro se deve acabar com cargos comissionados desses político safados...............
    JANDERSON em 03/09/19 às 07:01
  • DE FATO, O SERVIDOR LIVRE VAI TRABALHAR MAIS E COM ESTABILIDADE MENOS E COM OCIOSIDADE. MAS, SÃO TODOS OS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS PRINCIPALMENTE OS APADRINHADOS AMADOS E CHEGADOS. ME CHAMA QUE EU VOU! MEU CORREIO QUE O DIGA.
    FAUSTO JOSE TOLEDO em 30/07/19 às 14:24
  • Não é tão simples como parece. A maquina publica é usada MUITAS VEZES para interesses pessoais , PERSEGUIÇOES e em Orgaos com influencia politica isso vai dar muito problema. To esperando pra ver isso ser posto em prática.
    ANDRÉ em 10/07/19 às 23:52
  • Equação simples com duas grandezas inversamente proporcionais, tira a estabilidade aumenta a corrupção. Não há como um funcionário investigar, denunciar ou punir um político com a possibilidade de ser mandado embora. A lava jato sequer iria existir.
    Rafael em 07/07/19 às 13:13
  • Sobre a estabilidade professor, qdo se refere ao município. Neste caso de avaliação se o funcionário tiver um.Encarregado ou autonomia maior que não gosta de funcionários x, ele poderá usar esta avaliação para dispensar o efetivo baseado pelo simples fato de não gostar. Os privilegiados e os que não rendem serão os protegidos pelos órgãos. O correto seria, primeiro para uma Prefeitura ter encarregados, teria que exigir qualificação e cursos, e claro colocando sobre a responsabilidade dele tbm qdo ato ilegal. Neste caso porque quem.responde é só órgão. O superior chefe tbm deveria responder criminalmente por perseguições. Eu falo isto porque ja sofri com perseguição, pelo.simples fato do chefe não ir com a minha cara. Depois em cada regional ter auditoria do Estado para atender funcionários municipais, porque dentro da empresa obviamente eles não irão contra os patrões. Assim conseguiriam averiguar. Esses funcionários privilegiados continuaram a ser, qdo se trata de municipio. Quem saira prejudicado serão os trabalhadores de verdade que perderam seus cargos efetivos por terem em seu poder pessoas prefeitos que perseguem funcionários, pelo.simples fato de não gostar
    Josiane em 18/05/19 às 06:39
  • tem que acabar mesmo, estabilidade é regalia pra quem quer mamar nas tetas do governo, quem faz concurso publico é gente xxxxxxxx e fracassada na vida. você não para em nenhum emprego não dar certo em nenhuma carreira, o que você vai fazer???? concurso publico pra mamar gostoso nas tetas do estado, afinal você vai ter 1001 regalias, vai ter estabilidade e de quebra vai ajudar o estado a esbanjar dinheiro com cabide de emprego, a maior parte do dinheiro dos impostos arrecadados só é pra pagar salários, ou seja a maior parte do dinheiro é só salário, educação e saude não se gasta tanto, e um povo xxxxxxxx faz uma faculdade já com planos de ir pra uma Tetinha estatal, porque foram doutrinados a acreditar que o certo é ir pra um emprego estatal.
    gabriel em 10/05/19 às 14:02