Olá amigos. Tudo bem? Como vão os estudos? O tema de hoje é dirigido aos alunos um pouco mais avançados que já tem um sólido domínio tanto da lei seca quanto da teoria em si. Vamos falar sobre entendimentos jurisprudenciais. O que é, sua importância e alguns conselhos de como se estudar.
Nas palavras de Agustín Gordilho “a Jurisprudência não é o conjunto de normas e princípios imperativos contidos nas decisões dos órgãos jurisdicionais, mas sim as interpretações reiteradamente concordantes da ordem jurídica positiva feita por órgãos jurisdicionais”. Ou, nas palavras de Edmir Netto de Araújo “trata-se de fonte mediata de produção do Direito consistente na orientação dada pelos Tribunais à solução de casos concretos, em importantíssima atividade interpretativa”.
Resumindo, Jurisprudência representa as reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido e a importância do seu estudo se dá na medida que, a cada dia, cresce seu nível de cobrança nas provas.
Por exemplo, na última prova de Analista do TJDF, dos 70 itens da parte específica, 20% se referiam a súmulas e entendimentos jurisprudenciais.
No decorrer dos anos, os concursos estão “fugindo” somente da cobrança literal da lei seca e adentrado em julgados e súmulas para elevar o nível da prova e selecionar os candidatos mais bem preparados, não só na teoria, mas também os mais atentos nas decisões Judiciais atuais.
Imagine você se deparando com uma questão desse tipo na prova:
Ou com uma assertiva da Cespe dizendo:
Então, perceba que sem conhecimentos Jurisprudenciais dificilmente se responderiam questões como estas e, hoje em dia, esses pontos fazem toda a diferença na classificação. Acertar Jurisprudência em provas é um grande passo para sua aprovação.
E o que devemos estudar dos entendimentos jurisprudenciais?
Certamente não há como estudar todos os julgados nem todos os entendimentos. Atenha-se as Súmulas Vinculantes do STF e aos Julgados do STF e do STJ. Este é um bom caminho a ser seguido.
Obs. Se você for fazer algum concurso de um tribunal específico, TCU por exemplo ou TST, é mais que aconselhável, é obrigatório saber as súmulas desses tribunais. Mas em concursos no geral saber as Súmulas Vinculantes e os Julgados do STF e do STJ é mais que suficiente.
Introduzida no Direito Brasileiro pela EC n 45/04, as Súmulas Vinculantes encontram expressa previsão constitucional no art. 103-A da magna carta.
In verbis:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Até o presente momento (março de 2020) já foram aprovadas 56 Súmulas Vinculantes. Então, imprima todas e marque quais são pertinentes as matérias que caem no seu concurso e as estude. A chance de ser cobrada uma questão ou uma alternativa dentro da questão é grande.
Enfatizo então que, com relação as Súmulas Vinculantes, não há filtro a ser feito. Como diz Vicente Paulo “qualquer uma delas poderá aparecer na sua prova, e você terá a obrigação constitucional de conhecê-la”.
A melhor maneira de estudar os entendimentos jurisprudenciais acerca das decisões judicias é através dos informativos do STF e do STJ, que são resumos semanais com os julgados mais importantes da semana anterior naquele tribunal específico.
O periódico jurídico, originalmente semanal e agora também mensal, veicula resumos das decisões e fundamentos proferidos oralmente pelos ministros nas sessões de julgamento. E pode ser baixado por PDF no próprio site do Tribunal.
Nas palavras do próprio STF “Os boletins são sintéticos e elaborados a partir de registros efetuados no acompanhamento das sessões de julgamento das Turmas e do Plenário. Dessa forma, são resumos de decisões proferidas pelo Tribunal. O objetivo desse formato é dar celeridade na divulgação do conteúdo das decisões proferidas, para suprir a demanda da comunidade jurídica e da sociedade pelo entendimento do Supremo sobre alguns temas, já que a publicação dos acórdãos leva um tempo maior”.
Segue abaixo o link dos informativos do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/informativo/informativoSTF.asp
Na sua grade horária, inclua essa nova disciplina chamada Jurisprudência e toda semana se dedique de 2 a 3 horas para a leitura de informativos.
Os informativos trazem um “Destaque” que é o resumo do julgado. No destaque temos acesso imediato à principal informação do julgado. Cuidado, porém, para não querer apenas decorá-lo. É bem verdade que muitas assertivas são transcrições do destaque ou de um trecho mais importante do informativo. Mas tente entender de forma mínima como se deu o relacionamento de ideias para a construção da tese vencedora do julgado.
Exemplo:
RE-940769 (Informativo 938, Plenário)
ISS: regime de tributação fixa e sociedades profissionais de advogados
É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Esse seria um Destaque do julgado. Certamente a prova cobrará uma questão que a resposta está em saber se é constitucional ou não. Mas, se você for fazer uma prova de tributário mais “pesada” ou que caia questões discursiva, saber apenas o destaque decorado não será suficiente. Então cuidado para não só decorar. Tente entender a jurisprudência, entender os motivos que levaram ao argumento da tese vencedora.
Os concursos, geralmente, cobram Jurisprudência de até 2 anos anteriores a prova. Uma janela confiável para se manter atualizado é da semana anterior da prova até uns 2 ou 3 anos para atrás.
Isso mesmo, semana anterior da prova. Como não se tratam de legislação propriamente dita, os entendimentos perpassam a publicação do edital. Então, não se limite até quando o edital foi publicado, mantenha-se atualizado até a sua prova.
Contudo, uma ressalva deve ser feita. Há alguns julgados, que são mais antigos, que costumam também cair em provas. Mas estes, geralmente já estão mais consolidados e decorados de tanto que se abordam durante as aulas no decorrer do aprendizado.
O Estratégia disponibilizada anualmente a Semana de Atualização Jurisprudencial separadas por matéria, onde os professores trazem os julgados e temas mais pertinentes e com maior probabilidade de cair em prova.
Essa é uma ótima forma de se estudar os entendimentos jurisprudenciais pois terá um profissional capacitado explicando como se deu as ideias dos julgados e exemplificando com “histórias”, algo que está na tendência das bancas. Por vezes, a banca conta uma historinha e a resposta é a ideia central que está presente no entendimento dos tribunais.
Então é isso meus amigos. Espero que este artigo tenha ajudado de alguma forma e que vocês tenham a real noção de quanto os entendimentos jurisprudenciais estão cada vez mais sendo abordada nos concursos.
Acertar questões Jurisprudenciais certamente é um caminho para ser aprovado. São essas questões que separam quem quer passar de quem apenas quer decorar a lei seca.
Qualquer dúvida mais específica, estou à disposição.
Grande abraço.
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