Entenda mais sobre o Despacho de Importação e a Declaração de Importação
Saiba as disposições do Regulamento Aduaneiro acerca do Despacho de Importação e da Declaração de Importação para o concurso da RFB
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Sempre que se fala em importação fala-se em Despacho de Importação e Declaração de Importação. Mas afinal, o que são esses procedimentos/documentos?
O que é Despacho de Importação?
De modo resumido, Despacho de Importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Tendo em vista que o desembaraço aduaneiro é a liberação da mercadoria no recinto alfandegado ao seu importador, o despacho de importação é uma medida necessária ao desembaraço.
Além disso, sabemos que toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Adendo: inclusive mercadorias reimportadas, isto é, que já se sujeitaram ao despacho de importação em outra ocasião, sujeitam-se novamente a este procedimento.
Cumpre salientar que o despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária ou em zona secundária. Lembra-se do que são zonas primária e secundária? Caso deseje relembrar, veja aqui.
Início do Despacho de Importação
Outra informação deveras importante a saber a respeito do Despacho de Importação é a respeito de quando este procedimento se inicia. A saber, tem-se por iniciado o despacho de importação na data do registro da declaração de importação.
Apesar de o Regulamento Aduaneiro dispor de que o Despacho deve ser iniciado na data do registro da Declaração, existem prazos máximos a serem observados. Veja.
O despacho de importação deverá ser iniciado em até:
- 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
- 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; e
- 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.
Segundo Instrução Normativa da RFB, em relação a bagagens, acompanhadas ou desacompanhadas, o despacho aduaneiro deve ser iniciado em até 45 dias da chegada no país
Adendo: Está dispensada de despacho de importação a entrada, no País, de mala diplomática e mala consular, assim considerada a que contenha tão-somente documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial.
Adendo II: O despacho de importação de urna funerária será realizado em caráter prioritário e mediante rito sumário, logo após a sua descarga, com a manifestação da autoridade sanitária competente e com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente.
Este dispositivo refere-se a urna funerária utilizada para armazenar o de cujus, não a urna vazia importada como mercadoria.
Informações Extras
Como todo concurseiro sabe, é aprovado aquele que tem guardado a maior quantidade de informações. Portanto, irei deixar aqui 2 informações que não estão no Regulamento Aduaneiro, mas apenas em Instrução Normativa da RFB e que possuem grandes chances de serem cobradas:
Primeiramente, o importador de cigarros e cigarrilhas tem o prazo de 90 dias, a partir da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Já o importador de uísques terá o prazo de 180 dias, contado da data de fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
O que é Declaração de Importação
Como podemos extrair da definição do Despacho de Importação, a declaração de importação é o documento base do despacho.
Sendo assim, a declaração de importação deverá conter:
- identificação do importador; e
- identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.
Além disso, a declaração de importação será obrigatoriamente instruída com:
- via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente;
- via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; e
- comprovante de pagamento dos tributos, se exigível.
Como sabemos, o desembaraço só é realizado após o pagamento dos tributos exigíveis. Dessa forma, paga-se os tributos exigidos, faz-se a declaração de importação e em seguida o despacho de importação. Só a partir daí é possível que o produto seja desembaraçado.
Outro procedimento permitido é em relação à retificação (alteração ou inclusão de informações) da DI (Declaração de Importação). Dessa forma, a retificação da declaração de importação, mediante alteração das informações prestadas, ou inclusão de outras, será feita pelo importador ou pela autoridade aduaneira, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tipos de Despacho de Importação
A princípio têm-se 2 tipos de despacho de importação: o normal e o antecipado.
Despacho Normal
No despacho normal, o registro da Declaração de Importação é realizado após a chegada da mercadoria no recinto alfandegado de zona primária ou secundária, onde é processado o despacho de importação.
Despacho Antecipado
Já no despacho antecipado, a DI (Declaração de Importação) relativa {a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho nas seguintes situações:
- mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;
- mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;
- plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;
- papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
- órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
- mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre;
- mercadoria importada por meio aquaviário, quando o importador for certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2 , conforme disciplinado em ato da Coana; e
- outras situações ou outros produtos, a serem avaliadas pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa.
Além disso, no caso de registro antecipado da DI, o desembaraço somente será possível após o depositário informar a presença de carga e o importador realizar uma retificação complementar da DI, informando os dados da chegada da carga.
Conhecimento de Carga
Em outra ocasião, discutimos sobre o Manifesto de Carga e sobre o Conhecimento de Transporte, está lembrado. Dê uma conferida aqui.
A respeito do Declaração de Importação, falamos em Conhecimento de Carga que é documento que constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria.
A cada conhecimento de carga deverá corresponder uma única declaração de importação. Contudo, existem casos em que a Receita Federal dispõe sobre a não-exigência do conhecimento de carga para instrução da Declaração de Importação.
Finalizando
Aprendemos nesse artigo sobre 2 assuntos de conhecimento imprescindível para qualquer candidato que queira prestar o concurso para a Receita Federal: Despacho de Importação e Declaração de Importação, sendo esta uma exigência daquele.
Vimos as definições, prazos, exigências, informações extras ao Regulamento Aduaneiro, e os tipos de Despacho de Importação.
Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre os próximos assuntos.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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