Fiscal - Estadual (ICMS)

Entenda as regras do Sistema Harmonizado para RFB

Saiba as regras Sistema Harmonizado para classificação dos produtos, matéria exigida em legislação aduaneira do concurso da RFB

Sistema Harmonizado

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Hoje iremos conversar sobre um dos temas mais importantes no que tange à disciplina de legislação aduaneira. Além disso, se o seu objetivo é ser auditor fiscal federal ou estadual, saiba que precisará dominar este assunto.

Já parou para imaginar a quantidade de produtos distintos que existem no país? É uma infinidade. E a cada dia que passa milhares de novos produtos são lançados. Outrossim, uma simples modificação na composição de um produto, como leite integral e leite desnatado, por exemplo, já é suficiente para caracterizar nova classificação.

Mas calma, existem regras muito bem estabelecidas para classificar os produtos, e o Sistema Harmonizado (SH) é a regra mãe, de onde outras regras internas são baseadas.

Em nosso próximo encontro, iremos falar sobre a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é a regra geral de classificação de produtos aqui no Brasil. Pois bem, a NCM foi criada baseada no SH. Mas essa será outra conversa. Vamos entender melhor então as regras do Sistema Harmonizado?

Regras do Sistema Harmonizado

Antes de mais nada, cumpre esclarecer qual o objetivo de criação do SH.

O Sistema Harmonizado de codificação de mercadorias trata-se de uma nomenclatura de abrangência internacional criada pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas), cujo objetivo é facilitar o comercio internacional.

Ou seja, como em cada país um mesmo produto pode ter nomes distintos, a ideia é que os produtos sejam classificados não por nomes, mas por um código.

Além disso, com uma padronização internacional, seria possível reduzir os esforços de uma nova designação ou uma nova classificação sempre que transitar produtos de um sistema de classificação para outro.

Outro ponto relevante referente ao SH é ele também se destina a ser utilizado na elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transportes de mercadorias.

Definições do SH

Primeiramente, Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias trata-se de uma Nomenclatura, compreendendo as posições e subposições e respectivos códigos numéricos, as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição, bem como as regras gerais para a Interpretação do SH.

SH e Países em desenvolvimento

De acordo com o tratado, os países em desenvolvimento que sejam partes signatárias do SH não precisarão adotar essas regras de classificação de forma imediata.

Em outras palavras, estes países podem diferir a aplicação de parte ou da totalidade das subposições do Sistema Harmonizado pelo tempo que considerarem necessário, uma vez que normalmente não apresentam comércio internacional tão forte quanto países desenvolvidos.

Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

Antes de entendermos as regras gerais de intepretação, convém saber que o SH se trata de uma codificação de 6 dígitos numéricos.

Os dois primeiros dígitos representam o CAPÍTULO. O 3º e 4º dígito representam a POSIÇÃO, dentro do capítulo correspondente. Já o 5º dígito está relacionado a subposição simples ou de 1º nível, enquanto que o 6º dígito está relacionado a subposição composta ou de 2º nível.

Além disso, os 96 capítulos estão divididos entre 21 seções, sendo que os capítulos 98 e 99 são códigos coringas, ou seja, reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes.

Em outras palavras, cada país se utiliza destes 2 últimos códigos de acordo com suas necessidades.

Vejamos alguns exemplos de classificação pela Seção.

A seção I, composta pelos capítulos 01 a 05, é referente aos animais vivos e produtos do reino vegetal. Dessa forma, enquanto que o capítulo 01 se refere aos animais vivos, o capítulo 02 se refere às carnes e miudezas, comestíveis.

Ao todo, existem 21 seções, e dentro destas 21 seções estão distribuídos os 96 capítulos (informação preciosa para se guardar, as bancas adoram).

Feita essa breve introdução e sabendo que quaisquer produtos estão, de uma ou outra forma, distribuídos nestas 21 seções e nestes 96 capítulos, vamos entender melhor as regras.

Regras

Regra 1

Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo. Isto é, para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo

Além disso, deve-se observar certas regras de classificação, desde que não sejam contrárias às referias posições e Notas.

Logo, as regras abaixo só se aplicam se não confrontarem a Regra 1.

Regra 2

De acordo com a regra 2, qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado.

Outrossim abrange o artigo completo ou acabado, mesmo que o produto se apresente desmontado.

Adendo: um computador desmontado recebe a mesma classificação de um computador montado. Nessa mesma linha, uma bicicleta sem as rodas também receberia a mesma classificação que uma bicicleta com rodas.

A regra 2 ainda afirma que qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias.

Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria.

A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme a Regra 3.

Adendo: imagine um anel de cobre banhado a ouro. Afinal, em qual classificação ele está? Dos produtos derivados do ouro ou do cobre? Para sabermos disso, precisamos nos recorrer à regra seguinte (Regra 3).

Regra 3

De acordo com a regra 3, quando uma mercadoria puder ser classificada em 2 ou mais posições, devida a aplicação da Regra 2 ou por qualquer outra razão, a classificação será feita da seguinte maneira:

Regra 3-a

  • A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica (ou seja, anel de ouro prevalece sobre o ouro em estado puro).

Todavia, quando 2 ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias de um produto misturado/composto, ou a apenas um dos componentes deste produto, tais posições devem considera-se igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

Imagine o exemplo do anel: cobre banhado a ouro. O que esta regra quer dizer é que tanto a posição “cobre” quanto a posição “ouro” são igualmente específicas, não devendo uma prevalecer sobre a outra apenas pela descrição. A regra de qual deverá prevalecer virá a seguir.

Regra 3-b

Portanto, caso não seja possível aplicar a Regra 3-a aos produtos compostos e misturados, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica mais essencial, quando for possível realizar esta determinação.

No exemplo do anel de cobre banhado a ouro, a classificação como anel de ouro seria dada pela Regra 3-b, uma vez que o ouro é quem confere a característica essencial ao produto.

Veja, a pessoa que comprou o anel comprou pelo fato do ouro, e não pelo do cobre. Na maioria das vezes, o comprador do anel banhado a ouro nem sabe qual o material do interior do anel. Isto é, é indiferente se é de cobre, alumínio, inox.

Regra 3-c

Por fim, caso ainda não seja aplicável as Regras 3-a e 3-b, a mercadoria será classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica.

Imagine um produto composto que tem códigos 02 e 05. Sendo assim, prevalecerá a última posição: 05, caso não seja possível realizar sua classificação pelas regras anteriores.

Regra 4

A regra 4 serve como última hipótese de classificação, quando não for possível aplicar as regras anteriores.

Segundo esta regra, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras anunciadas acima (1 a 3) classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

Como já foi falado, a cada dia que se passa novos produtos são inaugurados em todo o mundo. Portanto, esta regra dispõe que esses novos produtos possam ser classificados em artigos semelhantes.

Regra 5

Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às regras seguintes:

  • Os estojos para aparelhos fotográficos, instrumentos musicais, armas, entre outros, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial;
  • As embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Contudo, essa disposição não se aplica quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.

Regra 6

A 6ª e última regra dispõe que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas

Ademais, cumpre salientar que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível.

Por fim, para os fins da Regra 6, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposição em contrário.

Finalizando

A partir da padronização dos produtos por meio do Sistema Harmonizado, tanto as negociações comerciais, quanto as comparações estatísticas internacionais, e a fiscalização tributária foram facilitadas.

Isso só foi possível uma vez que um produto passou a ser conhecido em âmbito mundial por meio de uma codificação uniforme, já que a nomenclatura deste produto varia de um país para outro.

Além do mais, a língua muda de um país para outro, já os números são uma codificação universal, prescindindo de tradução.

Veja, para finalizar, um exemplo de classificação de mercadorias pelo SH.

E aí, curtiu o artigo? Deixe seu comentário

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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