Entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e as mudanças na regulação que ela trouxe.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
A era digital modificou por completo a forma de vida das pessoas. Podemos considerar estar virtualmente em vários lugares ao mesmo tempo, consumir produtos a milhas de distância, em tempo real.
Além disso, grandes avanços tecnológicos trouxeram a necessidade de adaptação emergente das pessoas, provocando uma transição rápida de um modelo de vida mais individual para outro completamente globalizado.
Existe, no entanto, uma tecnologia que permite toda essa integração generalizada entre os povos: a internet. Inegavelmente, a internet é a arma mais poderosa dos últimos tempos, capaz, até mesmo, de eleger um Presidente da República que não tinha voz na mídia tradicional.
É por meio da internet que muitas pessoas se relacionam, compram, vendem, estudam, ensinam, informam e, até mesmo, desinformam, ofendem, roubam, ameaçam.
Consequentemente, certas práticas recentes vêm despertando a preocupação de nossas autoridades: o acesso indevido a dados particulares e ameaças veladas e anônimas, por meio de perfis fakes. Afinal de contas, embora alguns acreditem, a internet não é uma terra de ninguém.
Por conta disso, desde 2014, foi criada a Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Além desta lei, como forma de proteger ainda mais a segurança e privacidade das informações, foi estabelecida a Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei 12.965/14 estabelece que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento maior o respeito à liberdade de expressão. Não obstante, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania.
O Marco Civil da Internet ainda apresenta direitos e garantias dos usuários, como:
Ademais, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Como se percebe, essa lei garante muitos direitos aos usuários de internet, porém não regulamenta, de maneira objetiva, como esses direitos serão assegurados, por parte do governo, empresas e provedores de internet.
Com o objetivo de suprir algumas lacunas, surge a Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Como o próprio nome sugere, a LGPD vem para garantir mais segurança aos dados dos usuários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Embora inicialmente a lei foi criada para entrar em vigor em agosto de 2020, apenas entrará em vigor em maio de 2021 – é o que dispõe a Medida Provisória nº 959, de 2020.
Uma pergunta surge às nossas mentes: Qual a necessidade de se reforçar tanto a segurança de dados? Cada vez mais, nossas vidas estão na internet: fotos, vídeos, família, endereço, números de cartões de créditos e contas bancárias, conversas íntimas, e por aí vai.
Desse modo, é cada vez mais frequente a exposição de dados em larga escala, mostrando as fragilidades de sistemas e protocolos, permitindo, assim, que algumas pessoas recebem, até mesmo, ameaçadas veladas e anônimas.
Pessoas jurídicas, outrossim, podem ser prejudicadas, uma vez que seus CNPJs, endereços, logomarcas e telefones estão abertamente disponíveis ao público.
Com a LGPD, baseada no protocolo europeu GDPR, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.
Dessa forma, a lei garante que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
Já percebeu que algumas empresas nos ligam e, até mesmo, conhecem alguns de nossos dados pessoais, sem que nós nunca tenhamos entrado em contato com elas antes? Isso acontece, pois existe – ou existia – um compartilhamento indevido, entre as empresas, de dados de seus clientes.
Com esse novo marco regulatório, fica expressamente proibido que qualquer empresa transmita dados pessoais sem consentimento expresso dos titulares.
Aliás, essa preocupação com a proteção de dados surgiu quando o gigante Facebook foi condenado a pagar US$ 5 bilhões por vazar dados de seus usuários indevidamente.
Como consequência da LGPD, fica proibido ceder ou vender informações de contato de clientes, por exemplo. Além disso, está proibido até mesmo o uso dos dados por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada com o cliente.
Art. 9º- §2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
No intuito de pegar pesado com a proteção de dados, o governo irá atuar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia especial vinculada à Presidência da República, com objetivos principais de zelar pela proteção de dados, fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis.
Adequar-se às novas exigências da LGPD será uma obrigação inexcusável para todas as companhias, desde as micro às grandes empresas. Dessa forma, o Brasil reitera sua preocupação com a segurança dos dados e se alinha às práticas internacionais.
Um forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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Ver comentários
Olá,
É possível que seja cobrada na prova da PF junto com a lei do marco civil da internet ?
Abraço.