Empresas estatais dependentes: Contabilidade Pública ou Contabilidade Societária?
Entende-se por empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Além disso, o artigo 1º da referida lei (LRF) inclui as estatais dependentes como parte integrante da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Dessa forma, essas empresas deverão observar as orientações contábeis para o Setor Público, inclusive quanto à utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (novo plano de contas) e elaboração dos novos demonstrativos.
No entanto, em virtude de sua natureza jurídica,
tais estatais também deverão observar a legislação societária.Dessa forma, as estatais dependentes devem atender tanto a lei 6404/76 (e alterações posteriores) quanto à lei 4320/1964 (e alterações posteriores).
Por fim, ressalto que estou ministrando diversos cursos presenciais na área de contabilidade pública e orçamento nos cursos:
-Cathedra (CGU);
-IGEPP (CGU e Câmara dos Deputados).
-CEPEGG (Orçamento voltado ao BACEN).
Para aqueles que desejem o curso on line (contabilidade pública e orçamento) o mesmo está disponível em:
cursosonline.cathedranet.com.br/Professores/10/Prof-Giovanni-Pacelli
Aproveito ainda para lembrar que lancei o curso de contabilidade pública para os 3 cargos do TCE-RJ. Seguem os links:
www.estrategiaconcursos.com.br/curso/644/contabilidade-publica-p-tcerj—analista-controle-externo–area-ciencias-contabeis-.html
Att. Prof. M.Sc. Giovanni Pacelli