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Empresas estatais dependentes: Contabilidade Pública ou Contabilidade Societária?

As empresas estatais dependentes estão definidas, no art. 2º da Lei Complementar nº 101/00, como:

empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

Entende-se por empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Além disso, o artigo 1º da referida lei (LRF) inclui as estatais dependentes como parte integrante da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Dessa forma, essas empresas deverão observar as orientações contábeis para o Setor Público, inclusive quanto à utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (novo plano de contas) e elaboração dos novos demonstrativos.

No entanto, em virtude de sua natureza jurídica, tais estatais também deverão observar a legislação societária.

Dessa forma, as estatais dependentes devem atender tanto a lei 6404/76 (e alterações posteriores) quanto à lei 4320/1964 (e alterações posteriores).

Por fim, ressalto que estou ministrando diversos cursos presenciais na área de contabilidade pública e orçamento nos cursos:
-Cathedra (CGU);
-IGEPP (CGU e Câmara dos Deputados).
-CEPEGG (Orçamento voltado ao BACEN).

Para aqueles que desejem o curso on line (contabilidade pública e orçamento) o mesmo está disponível em:
cursosonline.cathedranet.com.br/Professores/10/Prof-Giovanni-Pacelli

Aproveito ainda para lembrar que lancei o curso de contabilidade pública para os 3 cargos do TCE-RJ. Seguem os links:
www.estrategiaconcursos.com.br/curso/644/contabilidade-publica-p-tcerj—analista-controle-externo–area-ciencias-contabeis-.html

www.estrategiaconcursos.com.br/curso/643/contabilidade-publica-p-tcerj—analista-controle-externo–area-controle-externo-.html

Att. Prof. M.Sc. Giovanni Pacelli

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