Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Principais informações sobre empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar para o TCE BA

A prova do concurso do Tribunal de Contas do Estado da Bahia está se aproximando e para garantir a sua vaga você precisa turbinar a preparação nesses próximos dias. Para ajudar nesse momento tão importante dos seus estudos, vamos abordar aqui o que é necessário levar para a prova referente empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar para o TCE BA.

O concurso prevê o preenchimento do cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, sendo previstas 20 vagas para uma excelente carga horária de 30 horas semanais, e remuneração inicial de R$ 10.325,34.

Além disso, o certame será composto de prova objetiva e prova discursiva, que serão aplicadas no município de Salvador, na data de 10 de dezembro de 2023.

Na prova serão cobrados os conhecimentos de contabilidade aplicada ao setor público, que pertence ao Módulo de Conhecimentos Específicos.

O conteúdo inclui empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar tanto de acordo com as disposições da Lei 4.320/64, quanto de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 

Vamos iniciar nosso estudo!

TCE BA: empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar

Empenho

Vamos dar início ao nosso estudo de empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar para o TCE BA pelo instrumento da execução orçamentária que você não pode ir para a prova sem conhecer a fundo: o empenho.

O MCASP prevê que a execução da despesa orçamentária é formada pelas etapas seguintes: empenho, liquidação e pagamento. 

Já de acordo com a Lei 4.320/64 o empenho é o ato que cria para o estado uma obrigação de pagamento e é executado pela autoridade competente. 

O MCASP explica que o compromisso financeiro firmado por meio do empenho, na verdade, é uma obrigação para o cálculo do superávit financeiro, já que o passivo financeiro surge a partir da emissão do empenho.

Além disso, a partir do empenho não surge de imediato a obrigação de realizar o pagamento, mas somente a reserva de dotação orçamentária, tanto que a Lei 4.320 proíbe que se realize empenho em valor superior à dotação disponível. 

Existem 3 tipos de empenhos que os entes podem utilizar para a execução do seu orçamento:

empenho ordinário: quando a despesa deverá ser paga de uma só vez e já se sabe o montante a pagar;

empenho por estimativa: deve ser utilizado quando a unidade ainda não tem conhecimento do valor exato da despesa a ser realizada;

empenho global: supre a necessidade de realizar pagamentos de forma parcelada, sendo possível emitir apenas 1 empenho para todas as parcelas.

É proibido que se realize qualquer despesa sem o prévio empenho. 

Liquidação

Partindo para o estudo da próxima etapa da execução da despesa pública, vamos analisar agora a fase da liquidação.

A liquidação é a etapa que vem imediatamente após a emissão do empenho.

A legislação define a liquidação como a verificação do direito adquirido pelo credor, ou seja, após receber a mercadoria ou a prestação de serviço contratada, cabe ao poder público conferir sua adequação.

Tal conferência deve ocorrer com base no contrato firmado, na nota de empenho e nos comprovantes de execução do acordo.

É por meio da liquidação que se verifica o quanto deve ser pago e a quem deve ocorrer o pagamento. 

Pagamento

Na construção do necessário conhecimento sobre empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar para a prova do TCE BA, vamos iniciar o estudo da última fase da execução orçamentária da despesa, ou seja, do pagamento.

O pagamento da despesa, como o próprio nome revela, nada mais é do que a saída do recurso para cumprimento da obrigação verificada na fase da liquidação.

É nessa fase que o credor da despesa receberá o seu pagamento e dará quitação do seu compromisso com o poder público. 

É importante lembrar que as fases do empenho devem ocorrer em ordem sequencial e nenhuma etapa pode ser suprimida.

A ordem correta então é empenho, liquidação e pagamento. 

Não existem exceções que permitam a inversão dessa ordem, portanto fique atento a questões que afirmem que em casos específicos poderá ocorrer o pagamento antes do empenho ou a realização de despesa sem o prévio empenho. 

Restos a pagar

Vamos fechar nossos estudos para o concurso do TCE BA com a análise de outro importante instrumento orçamentário que tem grandes chances de ser cobrado na sua prova.

A Lei 4.320 define os restos a pagar como a despesa que foi empenhada, mas não passou pelo estágio do pagamento no exercício.

Em outros termos, a despesa é empenhada em um exercício, mas o pagamento acontece em exercício posterior.

Se a despesa foi liquidada, os restos a pagar são chamados de processados. Caso não haja a liquidação, chama-se restos a pagar não processados.

O gestor público deverá ter o cuidado de não inscrever em restos a pagar despesas para as quais não haja recursos financeiros suficientes. 

A legislação brasileira proíbe que nos últimos 2 quadrimestres do mandato sejam contraídas despesas que não possam ser integralmente cumpridas dentro do exercício, ou que devam ser liquidadas no exercício seguinte, mas não haja suficiente disponibilidade financeira. 

Preparação na reta final do concurso do TCE BA

Finalizamos aqui o estudo das principais disposições sobre empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar para o TCE BA, o que não substitui o estudo da matéria por meio dos pdfs, em que o professor irá aprofundar ainda mais o assunto.

O TCE BA será um certame de concorrência acirrada, por isso você deve caprichar na preparação. Realize muitas questões e simulados, que irão ajudar você a consolidar todo o conhecimento já adquirido.

Acredite no seu potencial e estude muito nessa reta final.

Vencer a banca FGV é possível.

Boa preparação!

Confira aqui todos os cursos que preparamos para você se destacar da concorrência no concurso do TCE BA.

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Link do concurso:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/tceba23

Maiara Anger

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