Olá, amigos. Neste artigo nós estudaremos tudo o que há de mais importante sobre o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa orçamentária para o concurso da Contadoria e Auditoria-Geral do Rio Grande do Sul (CAGE RS).
Bons estudos!
Conforme o MCASP, a despesa orçamentária consiste nas transações que necessitam de prévia autorização legislativa, na forma de dotações orçamentárias, para a sua efetivação.
Didaticamente, a despesa orçamentária costuma ser estudada em etapas que abrangem, em síntese: o planejamento, a execução e o controle da despesa.
Neste artigo, porém, apresentaremos uma abordagem focada na etapa da execução da despesa orçamentária, por ser a mais exigida nas provas de concursos públicos.
Conforme a Lei 4.320/1964, a execução da despesa orçamentária também ocorre em estágios, normalmente sucessivos, a saber: o empenho, a liquidação e o pagamento.
Assim, para o concurso da CAGE RS o candidato precisa conhecer as peculiaridades de cada um desses estágios, conforme trataremos nos tópicos seguintes.
Conforme a Lei 4.320/1964, o empenho consiste no ato emanado da autoridade competente que cria para o estado a obrigação de pagamento. Ademais, segundo a lei, a obrigação pode estar pendente ou não do implemento de uma condição.
Em outras palavras, o empenho consiste no bloqueio da dotação orçamentária, com o fito de reservar disponibilidades para atendimento dos direitos do credor.
Por exemplo, quando a administração pública contrata uma empresa para prestar um serviço, cabe a ela realizar o bloqueio da dotação orçamentária, nas contas próprias, com vistas a “reservar” uma parcela das disponibilidades orçamentárias que serão comprometidas com os futuros pagamentos da contratada.
Em regra, a formalização do empenho ocorre mediante a emissão de Nota de Empenho.
Além disso, a Lei 4.320/1964 dispõe expressamente sobre a obrigatoriedade de emissão do empenho previamente à realização de qualquer despesa orçamentária.
Nesse contexto, vale esclarecer que até é possível dispensar a emissão da Nota de Empenho (documento). Porém, o ato de empenhar sempre deverá ocorrer na execução da despesa orçamentária.
Por oportuno, cabe esclarecer, para o concurso da CAGE RS, que o empenhamento pode ocorrer de 3 (três) formas, a saber: ordinária, global e por estimativa.
Resumidamente, o empenho ordinário ocorre em situações em que a Administração conhece exatamente o valor a pagar.
Ademais, o pagamento ocorrerá em uma única parcela após a execução do serviço contratado.
Assim, o valor a pagar é fixo e previamente determinado.
Por outro lado, no empenho global o pagamento deverá sujeitar-se a parcelamento.
Nesse contexto, costuma-se utilizar o empenhamento global para atendimento de despesas contratuais.
Por fim, diferentemente dos dois outros tipos de empenho, no estimativo a Administração Pública não consegue estabelecer, com exatidão, os valores que deverão ser pagos ao credor.
Por exemplo, no que concerne aos pagamentos das concessionárias de abastecimento de água e de energia elétrica, em que os valores a pagar variam conforme o consumo mensal.
Dessa forma, a Administração utiliza-se de técnicas para estimar os valores empenhados.
Pessoal, haja vista tratar-se de uma estimativa, naturalmente o valor a pagar será diferente do estimado pela Administração. Por isso, após tomar conhecimento do valor exato da obrigação, a Administração deve providenciar a anulação parcial ou o reforço do empenho previamente realizado, com o fito de adequá-lo ao valor preciso da obrigação.
Continuando, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.
Ou seja, após o implemento da condição por parte do credor, cabe à Administração Pública reconhecer o seu direito ao efetivo pagamento.
Para isso, o Poder Público utiliza-se de uma série de documentos probatórios, por exemplo: contratos, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de entrega dos produtos etc.
Conforme a Lei 4.320/1964, a liquidação objetiva apurar: o credor da obrigação, a importância a pagar, bem como, a origem e o objeto do que se deve pagar.
Ademais, a lei esclarece que somente após a regular liquidação poderá ocorrer o pagamento da importância ao credor.
Conforme o MCASP, existe atualmente na contabilidade pública o estágio denominado “em liquidação”. Ocorre que, por muitas vezes, apesar da efetiva ocorrência do fato gerador da obrigação contábil, torna-se inviável a realização tempestiva da liquidação sob o prisma orçamentário.
Assim, com vistas a evitar a dupla contagem desses valores no passivo financeiro do ente público, passou-se a utilizar o estágio provisório da execução da despesa orçamentária denominado “em liquidação”.
Por fim, o pagamento refere-se à efetiva transferência dos valores existentes nos cofres públicos para a conta do credor.
Atualmente, o estágio do pagamento materializa-se mediante a emissão de ordens bancárias.
Conforme a Lei 4.320/1964, a ordem de pagamento depende de documentos processados pelos serviços de contabilidade do ente/órgão público.
Pessoal, chegamos ao fim deste resumo sobre empenho, liquidação e pagamento para o concurso da CAGE RS.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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