Executivo (Administrativa)

Elementos patrimoniais: conceitos básicos para o CNU

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, os conceitos básicos de contabilidade atinentes aos elementos patrimoniais para o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Primeiramente, devemos lembrar que já foi escolhida a banca examinadora do Concurso Nacional Unificado (CNU).

Conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a FUNDAÇÃO CESGRANRIO deverá conduzir este grande certame.

Além disso, recentemente houve a divulgação do novo cronograma do CNU e a publicação do edital deve ocorrer em 10/01/2024.

A aplicação das provas, por sua vez, de acordo com o novo cronograma, deve ocorrer em 05/05/2024.

Bons estudos!

Introdução

Dentre os conceitos básicos de contabilidade mais importantes para o CNU, não há como deixar de citar os elementos patrimoniais.

Em resumo, o patrimônio consiste no objeto de estudo da contabilidade e, portanto, conhecer os principais aspectos atinentes a ele (o patrimônio) é essencial.

Nesse sentido, a doutrina contábil divide o patrimônio em 3 (três) elementos: o ativo, o passivo e o patrimônio líquido.

Neste artigo, estudaremos os principais conceitos acerca de cada um desses elementos.

Elementos patrimoniais para o CNU: ativo

Conforme o CPC 00 (R2), o conceito de ativo abrange os recursos econômicos presentes, sobre os quais a entidade detém controle, e que resultam de eventos passados.

Dessa forma, fica fácil perceber que o conceito apresentado pela norma pode ser particionado em algumas características principais.

Conforme a supracitada norma técnica, os recursos econômicos representam os direitos com potencial de produzir benefícios econômicos. Ou seja, trata-se da capacidade de contribuir para os fluxos de caixa e para os equivalentes de caixa da entidade.

Ademais, como forma de desvincular o aspecto legal do contábil, a norma considera que, para ser ativo, basta que a entidade detenha o controle do recurso econômico.

Assim, de forma simplificada, basta que a entidade detenha a capacidade presente de direcionar o uso do recurso econômico e de obter os benefícios que dele possam advir para que haja o controle.

Pessoal, é importante citar que algumas normas específicas apresentam detalhamentos sobre alguns indicadores para avaliar se há ou não controle. Todavia, como este não é o foco deste resumo, iremos nos ater aos conceitos gerais da matéria, ok?

Além disso, o conceito de ativo também envolve o resultado de eventos passados. Ou seja, para que exista um ativo, este deve decorrer de eventos/operações já ocorridos em momentos anteriores.

Elementos patrimoniais para o CNU: passivo

Por outro lado, o CPC 00 (R2) conceitua passivo como uma obrigação presente de transferir recursos econômicos que resulta de um evento passado.

Nesse contexto, da mesma forma previamente apresentada para o ativo, o conceito de passivo também envolve vários fatores.

Primeiramente, devemos ressaltar que o conceito de passivo envolve apenas as obrigações presentes.

Assim, as obrigações presentes se referem às responsabilidades que a entidade não pode evitar. Ora, isso é bastante óbvio, não é mesmo?

Se a entidade puder evitar cumprir a obrigação por qualquer meio lícito, obviamente que ela vai optar por utilizar estes recursos em outras atividades.

Além disso, o conceito de passivo envolve apenas o resultado de eventos passados, afinal, se o evento ainda não ocorreu não há como dizer que há uma obrigação para a empresa.

Em síntese, podemos dizer que a ponderação do resultado de eventos passados nos conceitos de ativo e de passivo objetivam excluir do reconhecimento os ativos e passivos contingentes.

Por fim, também ganha relevância no conceito de passivo a expectativa de transferência de recursos econômicos para cumprimento da obrigação da entidade.

Ora, estudamos anteriormente que o conceito de passivo pressupõe ser impossível evitar a obrigação, não é mesmo?

Além disso, a obrigação deve exigir que a entidade transfira recursos, pois, caso a obrigação possa ser cumprida sem qualquer transferência patrimonial ela, obviamente, não será significativa para os fins a que se destina o reconhecimento contábil.

Outrossim, vale ressaltar que para o reconhecimento do passivo não é necessário que seja certo que a entidade irá transferir recursos. Porém, a obrigação deve existir e, em pelo menos uma circunstância, ser exigido que a entidade transfira os recursos.

Por fim, devemos lembrar que os passivos também podem ser denominados de passivos exigíveis.

Elementos patrimoniais para o CNU: patrimônio líquido

Por fim, o conceito de patrimônio líquido também é básico no estudo da contabilidade.

Vale ressaltar, nesse contexto, que o patrimônio líquido também pode ser denominado de passivo não exigível.

Conforme o CPC 00 (R2), o patrimônio líquido consiste na participação residual nos ativos da entidade após a subtração de seus passivos exigíveis.

Ou seja, a definição normativa do patrimônio líquido apresenta um conceito residual e que descreve a equação básica da contabilidade, chamada de equação patrimonial.

Nesse sentido, podemos indicar que o total do ativo é igual ao total dos passivos (exigíveis e não exigíveis).

Assim, segundo a equação: A = P + PL.

Ou ainda, na forma mais clássica: PL = A – P.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui nosso estudo sobre os conceitos básicos dos elementos patrimoniais para o CNU.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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