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Eleições diretas ou indiretas: o que acontece após o áudio do Temer?

Olá pessoal!

Notícias recentes indicam que existe um áudio do Temer que o envolve em crime de obstrução de justiça. Tal conduta, se comprovada, pode tornar seu mandato moralmente insustentável, ou mesmo conduzir a um processo de impeachment.

Diante de um cenário político fragilizado, existe a concreta possibilidade que que o atual Vice-Presidente da república eleito não consiga concluir o seu mandato.

Neste caso, quem presidirá o país até 2018? Haverá eleições indiretas? Diretas? O que os instrumentos legais nos dizem a respeito?

Inicialmente, devemos nos nortear pela Carta Magna, que prevê em seu artigos 80 e  81:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Portanto, temos duas variáveis a analisar: a primeira é quem assume IMEDIATAMENTE,  e este é o caso previsto no artigo 80.

Atualmente, quem preside a Câmara é Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ele assumirá o comando do Poder Executivo no momento de um eventual impedimento do Presidente em Exercício (seja por impeachment ou renúncia).

A segunda variável é: quem permanecerá no cargo?

Uma vez que a ex-Presidente Dilma Rousseff tomou posse em primeiro de janeiro de 2015, e, o Presidente Michel Temer já se encontra nos dois últimos anos de seu mandato (2017 e 2018), recaímos no artigo primeiro do artigo 81, o qual prevê a realização de eleições INDIRETAS para ambos os cargos, que deverão apenas concluir o mandato de seus antecessores.

Ah, então está resolvido professor! Basta realizar a eleição indireta, certo?

Pois aqui reside o problema. Não temos um arcabouço jurídico seguro para realização de tal procedimento. Explico:

Repare que a eleição indireta deve ser realizada NA FORMA DA LEI. E a única lei que existe em vigor tratando desse assunto é a lei LEI Nº 4.321, DE 7 DE ABRIL DE 1964.

E tal lei, por anteceder (e muito) a Constituição de 1988, corre sério risco de não ser receptada por nossa Constituição atual.

Em uma sumária análise de tal lei, é possível notar algumas falhas e conflitos com outros dispositivos mais atualizados.

Inicialmente, você não lerá nada na lei sobre QUEM PODE SE CANDIDATAR aos cargos de Presidente ou Vice. Nada mesmo! O que, por si só, já é um problemão.

Outro dispositivo certamente conflituoso é a realização de eleições separadas para Presidente e Vice-Presidente. No nosso modelo atual, a eleição do Presidente da República importa a do Vice-Presidente com ele registrado, conforme artigo 77, parágrafo primeiro da CF/88. Basta lembrar, que, em 2014, a eleição de Dilma Rousseff importou a eleição de Michel Temer, registrados na chapa PT-PMDB.

Ainda, existem alguns outros conflitos, talvez menos importantes, como a não previsão de votação eletrônica (por não existir à época), ou a condução da sessão pela Mesa do Senado (uma vez que, atualmente, sessões do Congresso são presididas pela Mesa do Congresso).

Existe um Projeto de Lei que visa sanar os vícios da lei vigente, mas ele ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para ser apreciado em Plenário. É o PL 5821/2013.

Esse projeto prevê uma única eleição para presidente e Vice, cujas candidaturas viriam dos partidos políticos, além de prever votação ABERTA pelos parlamentares, em uma sessão UNICAMERAL (ou seja, na prática, os votos de Deputados e Senadores teriam o mesmo peso).

O PL 5821/2013 elucidaria um rito válido para o processo, mas, para tal, ele precisa ser aprovado em ambas as Casas do Congresso. Mas, sejamos realistas: com um prazo tão curto para a realização de novas eleições após uma eventual vacância do Vice-Presidente (30 dias), minha experiência me diz que é difícil que o Congresso entre em entendimento em prazo tão exíguo, o que pode tornar todo esse processo ainda mais turbulento.

Também não será surpresa alguma se o STF for provocado via mandado de injunção, para que fique a critério deste estabelecer um rito para o procedimento.

Por fim, a possibilidade de eleições diretas só seria viável com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição, que exige quórum de aprovação de 3/5 em ambas as casas. Mais uma vez, seria necessário que o Congresso Nacional se unisse em tempo recorde, o que também vejo como um cenário complexo.

Pelo visto, essas serão cenas dos próximos capítulos as quais todo o país acompanhará de olhos bem abertos.

Fiquemos de olho!

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Veja os comentários
  • Prof Dalton ! Ótimo artigo ! Tenho uma dúvida : no caso da impetração de um mandado de injunção perante o STF , poderá ser utilizada também a ADI por Omissão com iniciativa do PGR , por exemplo ? Ou estaremos com maior eficácia no Mandado de Injunção , tendo em vista o rito da nova Lei do Mandado de Injunção ? Abraços !
    Alvaro Junior em 18/05/17 às 18:31
  • Olá prof, após sua explicação, faltou acrescentar outro porém da escolha de quem irá substituir o atual presidente. O atual Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado são dois bandidos, citados na Lava-Jato. Assim eles não poderiam substituir pois estaríamos colocando outro lobo para tomar conta das ovelhas. Falta a Ministra Carmen Lúcia, dá as caras e tomar a adianteira.
    Rosane em 18/05/17 às 18:04
  • Será que agora sai o concurso da receita......rsrs brincadeira prof!! :P
    Ju em 18/05/17 às 11:54
  • Bom dia professor ! Estava pensando exatamente na aula de Direito Constitucional sobre o tema. Obrigada pelo texto. Força, luz e coragem no ambiente que deve estar tumultuado no seu trabalho.
    Wilma Maria Roberto em 18/05/17 às 11:25
  • Ola professor, tudo bem Estou começando agora meus estudos para concursos. Tenho foco nos concursos de TJ e TRT’s. Observando dois editais sendo eles: TJ PERNAMBUCO 2007- Com o conteúdo programático: Noções de hardware: Microcomputadores e periféricos de entrada e saída. Sistema operacional MS Windows. Conceitos de Internet, Intranet, Internet Explorer, correio eletrônico. Pacote de aplicativos MS Office (Word, Excel). Conceitos de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos. Conceitos de proteção e segurança. TJ PERNAMBUCO 2012- Com o conteúdo programático: Noções de hardware: Microcomputadores e periféricos de entrada e saída. Sistema operacional MS Windows. Conceitos de Internet, Intranet, Internet Explorer, correio eletrônico. Pacote de aplicativos MS Office (Word, Excel). Conceitos de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos. Conceitos de proteção e segurança. Tendo como base esses editais tem duvidas na hora de comprar o curso de informática. Pois tenho interesse em dois cursos: 1. INFORMÁTICA P/ INICIANTES (NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR) - COM VIDEOAULAS 2. INFORMÁTICA P/ TRTS 2017 (TODOS OS CARGOS) COM VIDEOAULAS Minha duvida é que no edital não está dizendo qual o Pacote de aplicativos MS Office (Word, Excel). Se é 2003, 2007, 2013...... e vendo o conteúdo programático do curso entrei em duvida. No curso 1 que escolhi está Microsoft Word e no curso 2 está Microsoft Word 2013 Como no edital não está especificando qual pacote de MS Office. O que tenho que ter como base nesses concursos. Ou não tem diferenças Desde já agradeço a ajuda.
    maria em 18/05/17 às 10:57
    • Olá Maria!

      Sugiro adquirir o Informática para TRTs. 

      Quanto ao Office, versões 2013 e 2016 são praticamente idênticas, você pode estudar por qualquer destas versões.

      Att,

      Victor Dalton

       

      Coordenação em 18/05/17 às 14:06
  • Valeu professor pela explicação! Vamos torcer pelo melhor, nosso país merece!
    André em 18/05/17 às 10:15
  • Quero só ver se os nobres professores do Estratégia vão pra frente do congresso protestar e pedir a saída imediata do Temer. E as camisetas, vão fazer de novo? Alô Mário Machado, Heber Carvalho.
    João Mendes em 18/05/17 às 10:12
  • Victor Dalton, com todo esse caldeirão político fervendo, cada vez mais o concurso da Câmara dos Deputados esfria?
    Arthur Paolin em 18/05/17 às 10:04
  • Parabéns Prof. Victor Dalton pela excelente abordagem desse assunto tão atual e polêmico. Na minha opinião de leigo, vejo uma grande oportunidade de amadurecimento de uma consciência democrática da população brasileira; algo que pelo Congresso Nacional, não o vejo de bons olhos. A obscuridade do sistema legislativo/jurídico em relação a esse processo, pode gerar as tão famosas manobras políticas. E assim, contaminar uma oportunidade sem precedentes na história do país (o caso do ex-presidente Collor foi totalmente diferente deste). Na realidade temos que esperar o fim do processo de cassação da Chapa PT/PMDB no TSE e agora essas notícias de suposto áudio. Abraços, Efraim de Moraes (não é Efraim Morais... rrrssss)
    Efraim de Moraes em 18/05/17 às 08:52
    • Por isso falei para ficarmos de olho.

       

      O Congresso tem que ser fiscalizado DE PERTO nestas eleições indiretas, se vier a acontecer.

      Coordenação em 18/05/17 às 09:05
  • Ótimos esclarecimentos mestre Dalton! Só temos a agradecer pela análise e pelo conhecimento compartilhado.
    Eluis em 18/05/17 às 08:42
  • Ótimo texto, professor! Obrigada pelos esclarecimentos. Abraços, Luiza
    Luiza em 18/05/17 às 08:14
  • ual, que artigo "massa"!!! Fui lendo e me perguntando: quem escreveu isso, foi o Víctor mesmo? Achei q era professor de informática, mas... observando o artigo, percebo que há um "leque" de conhecimentos aprimorados em seu currículo! Escreveu, citou artigos e argumentou! Show!!! "Quando eu crescer, quero ser como vc"! kkkkk!!! Obrigada pelo artigo. Estava com muitas dívidas!
    Fabiana Nogueira em 18/05/17 às 07:45
    • É Fabiana.... temos que ser multi-uso! Rsrsrs...

      Coordenação em 18/05/17 às 09:04
  • Olá professor, ótima elucidação do tema.
    Evandro Guimarães Pereira em 18/05/17 às 07:42
  • Que bacana, professor. Obrigada pela explicação!
    Serenna Alves em 18/05/17 às 06:50
  • Muito obrigado pelo conhecimento. Fluiu bastante!
    Marcio em 18/05/17 às 00:08