Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre a elaboração do orçamento público para o concurso da Contadoria e Auditoria-Geral do Rio Grande do Sul (CAGE RS).
Conforme amplamente divulgado, o concurso da CAGE RS será conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Ademais, vale ressaltar que, conforme previsto no edital, não haverá prova discursiva.
Quanto às provas objetivas, estas ocorrerão na data provável de 12 de janeiro de 2025, nos turnos da manhã e da tarde.
Além disso, como importante aspecto motivacional, vale ainda lembrar que a remuneração inicial do cargo pode alcançar incríveis R$ 35.161,38 (trinta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e trinta e oito centavos).
Bons estudos!
O ciclo orçamentário “tradicional” costuma ser estudado em quatro fases, a saber: elaboração, discussão, execução e controle.
Neste artigo, estudaremos com maior detalhamento, com foco no concurso da CAGE RS, a fase de elaboração, a qual inicia o ciclo.
Porém, vale ressaltar que, atualmente, costuma-se falar também no ciclo orçamentário ampliado, o qual constitui-se de oito fases e engloba a elaboração e a aprovação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por isso, buscando a melhor preparação possível para o certame da CAGE RS, trataremos, além da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), típica do ciclo orçamentário tradicional, também acerca do PPA e da LDO.
Em resumo, no que tange à competência para elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), a Carta Política atribuiu protagonismo ao Poder Executivo.
Assim, em que pese haja a competência para que cada Poder e Órgão independente elabore suas respectivas propostas orçamentárias, cabe ao Poder Executivo a consolidação.
Conforme a CF/88, os Poderes e Órgãos devem encaminhar suas propostas orçamentárias ao Poder Executivo até o prazo indicado na LDO.
Todavia, para fins de consolidação, caso não ocorra o encaminhamento tempestivo, o Poder Executivo deverá considerar os valores constantes no orçamento vigente (ajustados conforme a metodologia estabelecida na LDO).
Para isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o Poder Executivo disponibilize aos demais Poderes e Órgãos os estudos e estimativas de receitas. Conforme a LRF, tal disponibilização deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do prazo limite previsto na LDO para envio das propostas ao Executivo.
Pessoal, naturalmente, existe um prazo para o Poder Executivo realizar a consolidação das informações orçamentárias e encaminhar os projetos de lei ao Poder Legislativo.
Nesse contexto, devido à inexistência da Lei Complementar prevista no art. 165, §9º, I da CF/88, coube ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) regulamentar a matéria.
Assim, conforme o art. 35, §2º, do ADCT, o projeto de lei do PPA deve ser enviado, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo até quatro meses antes do término do exercício financeiro.
Por isso, a remessa do projeto de PPA deve ocorrer até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Nesse contexto, vale lembrar que o PPA possui 4 (quatro) anos de vigência, contados sempre do início do segundo ano de mandato do chefe do Executivo até o término do primeiro ano do mandato seguinte.
No que tange ao projeto de LDO, por outro lado, o ADCT estabelece que a remessa ao Poder Legislativo deve ocorrer em até oito meses e meio antes do término do exercício.
Assim, até o dia 15 de abril de cada exercício financeiro deverá haver o envio do PLDO para apreciação do Poder Legislativo.
Por fim, quanto ao projeto de LOA, o ADCT da CF/88 estabelece prazo idêntico ao do projeto de lei do PPA.
Ou seja, com remessa ao Poder Legislativo até quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto de cada ano).
Nesse contexto, vale ressaltar que, no exercício financeiro em que ocorre a elaboração do projeto de lei do PPA, tanto a LOA quanto o PPA possuem o mesmo prazo para envio ao Poder Legislativo, podendo ocorrer, inclusive, de o PLOA ser enviado tempestivamente e o projeto de PPA não. Trata-se, portanto, de uma incongruência existente no ADCT.
Amigos, por fim, vale lembrar que o conteúdo das propostas orçamentárias guarda estreita relação com a política econômico-financeira do ente público.
Ademais, o programa anual de trabalho dos governos também repercute diretamente no conteúdo das propostas orçamentárias, afinal, hoje, os orçamentos são tidos como instrumentos de planejamento.
Dessa forma, as propostas orçamentárias encaminhadas ao Poder Legislativo contêm, em síntese:
Amigos, finalizamos aqui este artigo sobre a elaboração do orçamento público para o concurso da CAGE RS.
Espero que tenham gostado desse conteúdo.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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