Estão abertas as inscrições para o edital Senappen Temporários (Serviço Nacional de Políticas Penais)! Segundo o documento, são ofertadas 76 vagas.
As inscrições serão recebidas até 30 de dezembro, no site da banca organizadora, o Instituto Selecon, ao custo de R$ 60,00. As provas são previstas em 26 de janeiro de 2025.
As oportunidades são distribuídas entre diferentes cargos de nível superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 4.142,00 a R$ 6.681,70.
O preenchimento é de caráter temporário e a duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
As oportunidades serão para as seguintes áreas:
Cargos | Vagas | Salário |
---|---|---|
Direito | 26 | R$ 6.681,70 |
Administração | 14 | R$ 4.142,00 |
Ciências Contábeis | 14 | R$ 4.142,00 |
Ciências Políticas | 10 | R$ 4.142,00 |
Ciências Sociais | 6 | R$ 4.142,00 |
Comunicação Social | 2 | R$ 4.142,00 |
Economia | 2 | R$ 6.681,70 |
Tecnologia da Informação | 2 | R$ 6.681,70 |
A remuneração varia de R$ 4.142,00 a R$ 6.681,70. Ainda, compõem a remuneração o auxílio alimentação; auxílio transporte e auxílio pré-escolar (quando couber).
Os candidatos serão avaliados através das seguintes etapas:
A Prova Objetiva será composta de 60 questões de múltipla escolha (cinco alternativas) distribuídas por áreas de conhecimento,
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma dos conhecimentos.
Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 20 e no máximo 30 linhas sobre o tema Atualidades. Avaliada na escala de 0 a 30 pontos, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.
Suas competências foram positivadas nos artigos 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e regimentadas na Portaria nº 199 de 9 de novembro de 2018.
O órgão federal está integrado à estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública definida no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
A Secretaria é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são:
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