Concursos Públicos

Repescagem OAB: inscrições abertas para o reaproveitamento no XXVII Exame de Ordem

A Repescagem OAB tem inscrições abertas até 27 de novembro

Estão oficialmente abertas as inscrições para a repescagem no XXVII Exame de Ordem da OAB: podem participar os examinandos que não foram aprovados na 2ª fase do XXVI Exame de Ordem, cujo resultado foi publicado ainda em outubro

Todo o processo deve ser feito pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas dedicado ao Exame de Ordem. O formulário de inscrição ficará disponível até as 17h do dia 27 de novembro de 2018.

O valor da taxa foi fixado em R$ 130,00 e deve ser pago até o dia 19 de dezembro de 2018. A 2ª fase do Exame de Ordem está prevista para ocorrer no dia 20 de janeiro de 2019.

Funcionamento da Repescagem

Podem se inscrever na repescagem o candidato reprovado na prova prático-profissional do XXVI Exame da OAB: isso inclui aqueles que não não compareceram à prova ou foram eliminados por alguma outra circunstância,  podendo, assim, participar diretamente da segunda fase do XXVII Exame.

Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, na Prova OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase.

Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.

A escolha da área

No ato de inscrição para o reaproveitamento, os examinandos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:

a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.

Datas importantes

Inscrições: 20 a 27/11/2018

Pagamento do boleto: até 19/12/2018

Prova da 2ª fase: 20/01/2019

Baixe aqui o edital da Repescagem OAB.

Perguntas frequentes sobre a repescagem

Quem pode fazer a repescagem?

Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente se inscrevendo na repescagem OAB.

Quando é feita a inscrição?

A FGV sempre publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, para o atual exame, de R$ 130.

Há limite de vezes para realizar a repescagem?

Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.

Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?

Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.

Conheça nossos cursos preparatórios para o Exame de Ordem.

Ricardo Torques

Ver comentários

Posts recentes

O que são as Emendas de Redação? São constitucionais?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…

4 horas atrás

Transtorno de Personalidade Esquizotípica para Psicólogo PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…

7 horas atrás

Funções Essenciais à Justiça para o STM

Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…

7 horas atrás

Concurso EBSERH: quais são os hospitais de lotação?

Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…

9 horas atrás

Transtorno de Personalidade Evitativa para Psicólogo da PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…

10 horas atrás

Controle de Constitucionalidade para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…

11 horas atrás