Fala, pessoal! Aqui é o Prof. Herbert Almeida. Estou passando aqui para passar algumas dicas sobre a preparação para o edital PCDF – Lei 8112 e Lei 8429. Não tivemos direito administrativo no edital da PCDF, mas a nossa matéria ficou “por conta” dessas duas leis.
A Lei 8.112/1990 é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, enquanto a Lei 8.429/1992 é a Lei de Improbidade Administrativa.
A primeira dúvida de alguns alunos trata da cobrança da Lei 8.112/1990 e da ausência da Lei Complementar 840/2011 do DF. Bom, cabe mencionar que a União é responsável por manter a Polícia Civil do DF, nos termos do art. 21, XIV, da Constituição Federal.
Por isso, o Regime Jurídico dos Servidores da PCDF é aquele previsto na Lei 8.112/1990, além de aplicação de outras leis especiais, como a Lei 4.878/1965, que versa sobre o Regime Peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, que também é uma lei federal.
Portanto, a LC 840 não rege as relações jurídicas dos policiais civis do DF. Por isso que tal norma não foi exigida no edital.
Existe, todavia, uma pequena polêmica. Isso porque a Lei Distrital 4.949/2012 exige a cobrança, em concursos do DF, dos seguintes assuntos:
VII – descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre:
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998;
b) a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais.
Veja que a lei complementar que trata do regime dos servidores do DF, por expressa previsão em lei, deveria constar no edital, ainda que este não fosse o regime dos servidores (exemplo: no concurso do BRB, a LC 840 foi cobrada, mesmo sendo aplicável o regime da CLT aos empregados do Banco).
Porém, trata-se de uma situação especial. Eu diria que, na verdade, seria até polêmica a aplicação (ou não) da Lei Complementar 4.949/2012 (Lei do Concurso) ao concurso da PCDF. Contudo, várias ações deste edital estão seguinte as regras da LC 4.949/2012 (como os prazos de impugnação, algumas normas obrigatórias, etc.)
Entretanto, a ementa do Edital prevê a aplicação da Lei Distrital nº 4.949/2012 apenas de forma subsidiária ao concurso.
Perceba que todos os demais itens considerados obrigatórios (LODF, RIDE, etc.) estão no edital. Porém, os organizadores optaram por deixar a LC 840 de fora. Acredito que este tema foi discutido exaustivamente na preparação do edital. Então, dificilmente uma impugnação vai reverter a ausência da LC 840. Em resumo: foque na Lei 8112 e siga em frente!
Agora, falando da Lei 8.112/1990 em concursos. Primeiro, vamos colocar uma imagem do nosso mapa da lei, que considera a incidência de cobrança dos artigos da Lei 8.112/1990 em questões do Cespe, considerando o período de 2015 a 2018 (excluímos 2019 porque houve uma única questão da Lei 8112 do Cespe nesse período).
Vamos começar pela imagem:
Com base nas informações levantadas, podemos concluir o seguinte:
1) o Cespe gosta muito de cobrar as proibições (art. 117) e as causas de demissão (art. 132). Os requisitos básicos para o provimento (art. 5º), a remoção (art. 36) e a independência das instâncias de responsabilização (art. 125). Aproximadamente 1/5 de todas as assertivas trata desses artigos.
2) considerando uma divisão por assunto, podemos notar que os seguintes assuntos são os mais cobrados:
3) separando por títulos, os títulos II (provimento e vacância) e IV (regime disciplinar) são os mais cobrados;
4) o Título III Direitos e Vantagens (arts. 40 ao 115), que é o mais longo, não é tão cobrado pelo Cespe. Tivemos 59 assertivas em um total de 76 artigos da Lei. Ou seja, é um conteúdo vasto, mas que não é tão exigido. Além disso, apenas sete artigos de todo o Título III concentram cerca de 50% das questões desse tema: arts. 41, 49, 53, 60, 83, 91 e 109;
5) na mesma linha, o Título V não é tão cobrado assim. Nesse caso, há uma concentração nos arts. 143 e 144, além do 167;
6) os artigos finais, que tratam da seguridade social, quase não foram exigidos durante todo o período de 2015 a 2018.
A partir das conclusões acima, é possível identificar os artigos que você deverá focar (veja o item “1” da nossa análise).
Agora, vamos falar da Lei 8.429/1992. As figuras abaixo consideram a incidência dos artigos da Lei de Improbidade em provas do Cespe, somente na área policial, entre 2014 e 2018:
Podemos perceber o seguinte:
Enfim, a Lei de Improbidade, além de curta, acaba tendo uma boa concentração em alguns artigos. Contudo, fique atento, pois não só de “lei seca” vive o Cespe. Algumas cobranças jurisprudenciais aparecem em questões da Lei 8.429/1992.
Enfim, meus amigos! Essa foi a minha análise do Edital PCDF Lei 8112 e Lei 8429. Eu espero que vocês possam trilhar uma excelente preparação e, acima de tudo, alcancem a aprovação.
Estaremos aqui para tudo o que vocês precisarem!
Grande abraço!
Herbert Almeida
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Obrigada professor!!!
SENSACIONAL ANÁLISE!!!
Deus abençoe ainda mais a sua jornada.. Abraços!!
@zero1cabinedeestudo
PARABÉNS.