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Edital OAB: publicado resultado preliminar da 2ª fase do XXXII Exame!

A Ordem dos Advogados do Brasil publicou, no dia 06 de setembro de 2021, o resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª Fase) do Edital OAB – XXXII Exame de Ordem, divulgado em dezembro de 2020. Agora, o examinando disporá das 0h do dia 09 de setembro 2021 às 23h59 do dia 11 de setembro de 2021 para a interposição de recursos contra o resultado.

Após ter sua data inicial de 7 de março de 2021 adiada, a 1ª Fase do Exame, consistente em uma prova objetiva, ocorreu em 13 de junho. Os gabaritos preliminares foram divulgados no mesmo dia e, o resultado preliminar, no dia 28 de junho. À época, o examinando que desejasse interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 0h do dia 29 de junho de 2021 às 23h59 do dia 03 de julho de 2021.

Após a divulgação do resultado final da prova objetiva, a 2ª fase (prova prático-profissional) foi aplicada em 08 de agosto de 2021.

o examinando aprovado na 1ª fase do XXXII Exame que não se sentisse seguro em comparecer para a realização da prova prático-profissional, poderia interpor requerimento no período de 15 a 17 de julho de 2021, para não comparecer, garantindo sua inscrição automática para a prova prático-profissional do XXXIII Exame de Ordem, sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII EOU na realização da 2ª Fase do XXXIV EOU (repescagem).

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XXXII Exame da OAB – Saiba como preparar o seu recurso!

Agora, com a publicação do resultado preliminar da 2ª Fase, a equipe de professores do Estratégia OAB preparou um evento exclusivo que irá guiar você na preparação do seu recurso caso não tenha concordado com o resultado. A transmissão será apresentada pelos professores Paulo Sousa e Igor Maciel, a partir das 21 horas, no canal do Estratégia OAB no YouTube. Confira:

Edital OAB: conhecendo a 1ª fase

A primeira fase do Exame de Ordem consistiu em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 07 de março de 2021, das 13h às 18h.

De acordo com o edital, além das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também exigiu outras sete disciplinas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .

Critérios para aprovação na 1ª fase

Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deveria acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

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Edital OAB: conhecendo a 2ª fase

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar todos os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico na data provável de 26 de abril de 2021.

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto. A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na
redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:

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Edital OAB: a repescagem

Caso o examinando não seja aprovado na 2.ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente

Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional. Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB clicando aqui.

Baixe o edital: XXXII Exame OAB

Análise do Edital OAB: Evento ao vivo

Se você quer saber tudo sobre as disposições do Edital XXXII Exame de Ordem, como se dará a realização da prova em 2021 e de que forma (re)começar a se preparar, assista está aula completa no canal do Estratégia OAB no Youtube:

Edital OAB XXXII Exame: Medidas preventivas relativas à Covid-19

A Fundação Getulio Vargas será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), quando da aplicação das provas:

a) todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre colaboradores e candidatos. Serão consideradas como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b) as salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene. A recomendação é, sempre que possível, ar condicionado ou ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;
c) reforço da prevenção individual dos colaboradores, com o uso de máscaras modelo N95 e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como a definição de etiqueta respiratória;
d) disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e em pontos de circulação;
e) triagem rápida na entrada dos examinandos para reduzir o tempo de espera no atendimento,
com horários diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas;
f) desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
g) processo individual de identificação do examinando na entrada no ambiente de prova;
h) higienização dos envelopes de provas lacrados pelos fiscais. O procedimento será realizado na frente de todos os examinandos em momento anterior a entrega e coleta de todos os materiais de prova dos examinandos;
i) conferência dos materiais de cada sala, inclusive durante a conferência na Coordenação. Para isso, fiscais de aplicação e equipe de coordenação, respectivamente, devem higienizar as mãos, iniciar a conferência e, ao término, higienizar as mãos novamente.
j) poderá haver captura, à distância, de fotografia digital dos examinandos no ambiente de provas, garantindo assim o armazenamento de seus dados e a conferência automatizada da presença de cada um;
k) garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os examinandos, nas salas de aplicação das provas; e
l) controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

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