Quem poderá participar do Exame
Segundo o edital de abertura de inscrições, poderão se inscrever no Exame:
Inscrições
As inscrições para o XVIII iniciaram em 28.09 e irão apenas até o dia 09.10 às 23:59! Já o pagamento da taxa – de R$ 220,00 – poderá ser realizado até o dia 28.10. Ao efetuar a inscrição o você deve escolher entre as cidades disponíveis para a Seccional onde prestará as provas, objetiva e prático-profissional.
Lembrem, não é possível efetuar a primeira e segunda fases em locais diferentes!
Após o pagamento da taxa de inscrição, não será mais possível alterar a seccional ou local de provas. Contudo, se você se inscreveu, mas concluiu que necessitará fazer a prova em outro local, não pague a inscrição e efetue nova inscrição. De acordo com o edital, caso haja duas inscrições será considerada válida a realizada por último.
Além disso, no momento da inscrição, vocês deverão escolher a área que desejarão realizar a prova prático-profissional. É importante pensar bem antes de escolher, pois, posteriormente, não será permitido alterar a área escolhida. Entre as opções para a segunda fase temos: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Tributário.
Por fim, lembrem-se: se você foi aprovado na primeira fase do Exame XVII, não precisará realizar a prova objetiva do XVIII Exame. Faça o requerimento no site e intensifique os estudos para prova prático-profissional.
Vamos ao que realmente interessa?!
Prova Objetiva
Não há alterações significativas em relação ao XVII Exame. Contudo, vamos destacar algumas informações fundamentais.
A prova objetiva será realizada no dia 29.11 e terá duração de 5 horas, e aplicada no período da tarde.
A prova será composta por 80 questões, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada (A, B, C e D). Lembrem-se, é necessário acertar, ao menos, 40 questões para ser habilitado para a segunda fase. Embora, segundo entendemos, você não possa ignorar nenhuma disciplina, as normas da OAB, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho representam a parte mais significativa da prova.
No XVII Exame essas sete disciplinas representaram 48 questões, ou seja, 60% da prova. Ao passo que as outras 10 disciplinas compuseram 40% da prova.
CONCLUSÃO: você não pode deixar de estudar 40% da prova. Logo, estude esses assuntos com foco, notadamente naquilo que é mais incidente em provas. Em relação às matérias mais cobradas você não tem alternativa a não ser intensificar os estudos!
Para vocês terem uma ideia do que estamos falando, vejamos a relação de questões exigidas no último Exame:
Portanto, nosso estudo de primeira fase deve ser com foco em questões, objetivo e direto!
Para quem está se preparando para o XVIII, elaboramos uma análise estatística a fim de orientar vocês para os assuntos mais relevantes da prova objetiva . Destacamos os assuntos mais cobrados nas provas objetivas entre todos os exames realizados pela FGV. Confiram!
É isso pessoal! Trouxemos um panorama geral do XVIII Exame e tratamos brevemente da prova objetiva, que é o seu foco neste momento. Adiante trataremos da segunda fase do Exame.
Conheçam, ainda, nossos cursos para a prova de múltipla escola:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/
Quaisquer dúvidas, deixe seu comentários abaixo.
E lembre-se, para a OAB é fundamental estudar com Estratégia!
Bons estudos a todos!
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