DUDH: Resumo para a PM-RJ
Fala, Corujas!
Como vocês estão? Espero que estejam firmes no propósito.
O edital do concurso da PM-RJ está com as inscrições abertas. São ofertadas 2 mil vagas de Soldado. Esse cargo exige formação de nível médio e não ter completado a idade máxima de 32 anos até o primeiro dia para o ato da inscrição no concurso. O salário inicial é de R$ 5.233,88.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, a Ibade, ao custo de R$ 100,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Declaração Universal de Direitos Humanos, previsto na matéria de Direitos Humanos.
Vamos lá?
No ano de 1948, a Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Declaração Universal de Direitos Humanos, também conhecida como DUDH ou UDHR.
Essa Declaração é uma espécie de “manual” importante que tem como objetivo proteger todas as pessoas ao redor do mundo. Consiste em uma contribuição essencial para garantir um tratamento igual e justo a todos os seres humanos, independentemente de sua origem, raça, religião ou qualquer outra característica pessoal.
Devido ao momento histórico em que foi criada e à ampla aceitação do seu conteúdo (sendo ratificada por 48 países e tendo apenas 8 países que não participaram, sem reservas ou questionamentos), a Declaração Universal de Direitos Humanos é considerada como uma fonte fundamental para os sistemas de proteção dos direitos humanos que existem atualmente.
É válido ressaltar que a DUDH não foi aprovada como um acordo formal, como um tratado ou convenção, mas sim como uma resolução.
Inicialmente, saiba que são 30 artigos que compõem o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não sendo, portanto, uma declaração extremamente longa. Esses artigos são responsáveis por estabelecer os direitos e liberdades essenciais de todos os seres humanos.
No seu texto, estão sendo estabelecidos vários direitos importantes. Durante a elaboração desse documento, houve um acordo geral entre os países sobre a importância de garantir certos direitos fundamentais, chamados de direitos de primeira dimensão. Esses direitos envolvem liberdades individuais, como direitos civis e políticos.
No entanto, quando se trata dos direitos sociais, econômicos e culturais, que são parte dos direitos de segunda dimensão dos Direitos Humanos, houve muita discussão política naquela época.
A DUDH não detalha direitos de terceira dimensão de forma específica, isso só aconteceu por volta de 1950. A Declaração apenas menciona brevemente a existência desses direitos. É como se fosse um mero lembrete, sabe?!
Uma das coisas que geram debate sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos é o tipo de documento que ela é. Alguns dizem que é como um tratado, enquanto outros acham que é apenas uma resolução. Essa diferença de opiniões levanta dúvidas sobre se o documento realmente tem força legal obrigatória.
Surge a questão: A Declaração Universal de Direitos Humanos possui natureza jurídica de um tratado?
De forma simplificada, ostratados internacionais são considerados legalmente obrigatórios, pois estabelecem regras obrigatórias para os países que os assinam.
Por outro lado, as resoluções são apenas recomendações, documentos que fornecem orientações, mas não têm força legal obrigatória.
Na estrutura da DUDH podemos identificar dois blocos principais:
Logo no início do texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos perceber a correlação dos fundamentos criadores do documento.
Resumidamente, podemos dizer que o principal fundamento da DUDH é a defesa da dignidade humana, que é o coração do direito internacional dos Direitos Humanos.
Além disso, outro fundamento da DUDH é a resposta da comunidade internacional aos horrores vivenciados durante a Segunda Guerra Mundial. O objetivo é promover relações amigáveis entre os países, sempre priorizando os direitos humanos.
O preâmbulo da Declaração apresenta os seus fundamentos. Logo na sequência, após a exposição dos fundamentos, a DUDH passa a detalhar em seus artigos os direitos de primeira e segunda dimensão.
Não se esqueça de que os direitos de terceira dimensão são brevemente mencionados, mas representam um marco histórico para a dimensão que, na época, estava começando a ser discutida.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), com um resumo para a PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
Para uma preparação completa, focada no edital da PM-RJ, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos até a próxima, pessoal!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Referências Bibliográficas – DUDH: Resumo para a PM-RJ
PM-RJ (Soldado) Noções de Direitos Humanos – 2023 (Pós-Edital)
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…