Artigo

DRU- NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL 93/2016.

No dia 08/09/16 (última quinta feira) foi promulgada uma nova Emenda Constitucional extremamente importante para a matéria de Direito Financeiro.
Trata-se da EC 93/2016 que altera o art. 76 do ADCT para prorrogar a desvinculação de Receitas da União (DRU) e estabelecer também a possibilidade de desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e municípios (DRE e DRM).

A Emenda prevê a desvinculação de 30% das receitas da União (o percentual anterior era de 20%) até 2023 e dispõe que, em relação à DRE e à DRM, o remanejamento não pode afetar recursos destinados à saúde e à educação.
Além disso, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro deste ano.
O art. 76 do ADCT previa que seriam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Com o objetivo de afastar determinadas vinculações constitucionais obrigatórias e dar maior mobilidade ao governo para gastar os valores arrecadados com tributos, a DRU foi criada, prorrogada e modificada por meio de diversas Emendas Constitucionais, sendo a EC 93 a mais recente.
De acordo com o site do Senado Federal, a expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Cide e R$ 2,2 bilhões de taxas.
Fiquem atentos, pois esse assunto tornou-se prioridade no governo e é um dos principais pontos do ajuste fiscal, portanto, há grandes chances de ser abordado nos próximos concursos.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.