Normas da Corregedoria: Dos ofícios de Justiça em Geral – Do Sistema Informatizado Oficial TJ SP
Olá, caro aluno (a)! Na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina Normas da Corregedoria, mais especificamente do capítulo III, seção V do Tomo I, Dos ofícios de Justiça em Geral – do Sistema Informatizado Oficial.
O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é ajudar vocês na revisão da disciplina Normas da Corregedoria, vendo os principais pontos da norma que podem ser cobrados dentro da seção V do capítulo III da norma. Escrevi outros artigos contendo alguns outros capítulos que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados. Tenho dezenas de artigos sobre esse e diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.
Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.
Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês façam o download da legislação no site do TJ SP, conforme indicação do edital do concurso:
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):
Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
Tomo I – Capítulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;
Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII
Com o normativo aberto, vamos começar a nossa revisão. (Nota: a leitura da “lei seca”, ou seja, a leitura dos artigos previstos no edital diretamente na norma é fundamental para acertar as questões de prova sobre esse tema.
Normas da Corregedoria: Dos ofícios de Justiça em Geral – Do Sistema Informatizado Oficial TJ SP
O artigo 46 das normas de serviço – Ofício de Justiça, Tomo I, nos apresenta como serão feitos os procedimentos de registro e documentação dos processos judiciais e administrativos:
“Art. 46. Os procedimentos de registro e documentação dos processos judiciais e administrativos realizar-se-ão diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e destinam- se:
I – à preservação da memória de dados extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;
II – ao controle dos processos, de modo a garantir a segurança, assegurar a pronta localização física, verificar o andamento e permitir a elaboração de estatísticas e outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.”
Além dessa definição, a subseção I ainda nos diz que os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço. Ou seja, é obrigação do servidor estar sempre atento às evoluções do sistema informatizado oficial.
Do Sistema Informatizado Oficial – Da Segurança do Sistema
É importante saber que de acordo com a referida norma, é vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado. Então quando vocês forem servidores públicos do TJ SP não deverão fornecer as suas senhas para ninguém, nem mesmo para outros servidores do TJ.
A norma afirma que os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do – Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.
Sobre esse tema, a norma ainda destaca que os escrivães judiciais comunicarão prontamente à STI as alterações no quadro funcional da unidade, para o processamento da revogação ou novo credenciamento. Compete ainda aos escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarem auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.
Do Sistema Informatizado Oficial – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais
Nesta subseção da norma (Subseção III da seção V do capítulo III) é importante conhecer as competências dos distribuidores e dos ofícios de justiça:
“I – cadastrar todos os feitos distribuídos ao respectivo juízo;
II – anotar a movimentação e a prática dos atos processuais (citações, intimações, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas, sentenças, remessas à instância superior para recurso, entrega ou remessa de autos que não importem em devolução etc.);
III – consignar os serviços administrativos pertinentes (desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.).”
É importante ressaltar que a inserção de dados no sistema informatizado oficial será a mais completa e abrangente possível, de modo que todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente virtual, formando banco de dados que servirá de memória permanente. A norma ainda afirma que o cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação).
Um outro artigo que vale a pena ser lido com atenção é o artigo 54 que informa o que deve constar no sistema informatizado:
“Art. 54 (…) I – nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível: o número do processo; o nome e a qualificação do autor e do réu; a natureza do feito; a data da distribuição; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;
II – nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: o número do processo; o nome e qualificação do réu; a data do fato; a data do recebimento ou rejeição da denúncia; o artigo de lei em que o réu foi incurso; a data da suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo Penal e juizado especial criminal); a data da prisão; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data da decisão confirmatória da pronúncia; a data do trânsito em julgado; a data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;
III – nos processos de execução criminal: o nome e qualificação do sentenciado, com a filiação e sempre que possível o número do RG; as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem sequencial; os incidentes de execução da pena; anotações sobre recursos; o inteiro teor dos julgamentos; as progressões de regime; o cadastro de comparecimento de albergados; os benefícios concedidos; as remições de pena e outras observações que se entenderem relevantes;
IV – nas cartas precatórias, especialmente: indicação completa do juízo deprecante, com número do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução nº 65 do CNJ, da natureza da ação e da diligência.”
Ressalto ainda que de acordo com a norma, a qualificação das partes deverá ser lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, contendo, entre outros, o nome completo, o número de inscrição no CPF, nacionalidade, o estado civil, a profissão, bem como o endereço residencial ou domiciliar completo, inclusive CEP, caso se trate de pessoa natural. Por outro lado, se for pessoa jurídica ou assemelhada, deverá conter no sistema a sua firma ou denominação, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da sede, inclusive CEP. Além disso, quaisquer outros dados de qualificação que auxiliem na precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome da mãe) também serão lançados no sistema informatizado oficial.
Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão sobre a norma, aproveite e a leia na íntegra e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso de Normas da Corregedoria Geral da Justiça preparado pelo professor Tiago Zanolla. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de prazos que irão ajudar na fixação do tema.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.
Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram: