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Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da PM-RJ está na praça. São ofertadas 2.000 vagas para Soldados, sendo 1.800 são para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade, idade de 18 a 32 anos (até o primeiro dia de inscrição), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”. O salário inicial é de R$ 2.956,41, na condição de aluno, e R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação.

No artigo de hoje abordaremos o Título I, do Estatuto da PM-RJ(Lei Estadual nº 443/81).

Vamos lá?

Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ
Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

O Estatuto da PM-RJ regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.

Ademais, a PM-RJ é subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública, sendo uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro, sendo considerada Força Auxiliar, reserva do Exército.

Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações:

Na ativa:

  • os policiais militares de carreira;
  • os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados;
  • os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa.

Na inatividade:

  • na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
  • reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.

O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com a manutenção da ordem pública.

A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiro nato, além de ser privativa de bacharel em Direito.

Ingresso na Polícia Militar – Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros natos, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas no Estatuto, em lei e nos regulamentos da Corporação.

Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de oficiais, de graduados e de soldados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e mental e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

Hierarquia e Disciplina – Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

A hierarquia policial militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de uma mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

Já a disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.

Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Os Aspirantes-a-Oficial PM e os Alunos-Oficiais PM são denominados praças especiais.

Cargo e Função Policiais Militares

Cargo policial militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial militar em serviço ativo.

O provimento de cargo policial militar se fará por ato de nomeação ou determinação expressa de autoridade competente.

O cargo policial militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial militar nele tome posse, ou desde o momento em que o policial militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe e até que outro policial militar nele tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.

Consideram-se também vagos os cargos policiais militares cujos ocupantes tenham:

1 – falecido;

2 – sido considerados extraviados; e

3 – sido considerados desertores.

Conclusão – Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Disposições Introdutórias: Estatuto da PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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