Direitos Trabalhistas dos Domésticos na Constituição: MEMOREX
Nesse artigo vamos dispor sobre os Direitos Trabalhistas dos Domésticos na Constituição.
Esse material faz parte de uma série de artigos chamada MEMOREX. Nosso objetivo é produzir materiais diretos e esquematizados com os principais pontos da Lei e/ou da doutrina que precisam ser memorizados pelos candidatos para provas de concurso público.
Quando tratamos da disciplina Direito do Trabalho, há diversos detalhes na Constituição que costumam ser objeto de cobrança em provas e que, muitas vezes, são usados como “pegadinhas” pelas bancas examinadoras para confundir os examinandos.
Dessa forma é evidente a importância de se conhecer os detalhes das disciplinas que mais aparecem em questões de prova, já que isso, certamente, vai garantir pontos a mais na colocação final dos candidatos.
Pensando nisso, a seguir vamos dispor de forma estruturada sobre Direitos Trabalhistas conferidos aos Domésticos na Constituição, com ênfase nos dispositivos que mais aparecem em questões de prova, de forma a facilitar a sua memorização, auxiliando sua aprovação nos melhores concursos públicos do país.
A ideia é que o MEMOREX seja seu aliado nos momentos de pós edital, tendo em vista que estamos trabalhando com nossa memória de curto prazo. Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse aqui nossos cursos de Direito do Trabalho, elaborados pelos melhores professores da área.
Direitos Trabalhistas dos Domésticos na Constituição
O art.7º da Constituição Federal elenca vários direitos trabalhistas assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
Alguns desses direitos já eram concedidos aos empregados domésticos na redação original da Constituição e outros foram incluídos com a Emenda Constitucional 72/2013, que assegurou novos direitos a essa classe de trabalhadores.
Dentre esses novos direitos, alguns foram garantidos com aplicabilidade imediata, outros dependiam de regulamentação infraconstitucional, que foi dada pela Lei Complementar 150/2015.
Há ainda, direitos trabalhistas que ainda não são garantidos aos domésticos.
Questões de prova costumam cobrar esses detalhes, por isso, a seguir vamos dispor de forma esquematizada a respeito dos Direitos Trabalhistas dos Domésticos na Constituição deixando em VERDE os direitos que já constavam da redação original do art. 7º, § único da CF, em AZUL o que foi incluído com a EC 72/2013 com aplicabilidade imediata, em LARANJA o que dependia de regulamentação (ainda que já tenha ocorrido por meio da LC 150/2015) e em VERMELHO o que não foi estendido aos domésticos:
Direitos dos domésticos – art. 7º da CF/88
Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
Seguro-Desemprego (inciso II)
FGTS (inciso III)
Salário mínimo (inciso IV)
Piso salarial (inciso V)
Irredutibilidade do salário (inciso VI)
Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)
Décimo terceiro salário (inciso VIII)
Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
Proteção ao salário na forma da lei (inciso X)
Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
Salário-família (inciso XII)
Duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semanais (inciso XIII)
Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)
Repouso semanal remunerado (inciso XV)
Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)
Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)
Licença à gestante (inciso XVIII)
Licença paternidade (inciso XIX)
Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
Aviso prévio (inciso XXI)
Redução dos riscos inerentes ao trabalho – normas de SST (inciso XXII)
Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
Aposentadoria (inciso XXIV)
Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
Reconhecimentos de ACT e CCT (inciso XXVI)
Proteção em face da automação (inciso XXVII)
Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil (inciso XXX)
Proibição de discriminação em salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI)
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inciso XXXII)
Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 (inciso XXXIII)
Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)
Quadro comparativo
Por fim, trazemos o quadro a seguir para ajudar na memorização dos Direitos Trabalhistas dos Domésticos na Constituição:
ORIGINALMENTE CONCEDIDO AOS DOMÉSTICOS | AMPLIADOS PELA EC 72/2013 E APLICABILIDADE IMEDIATA | AMPLIADOS PELA EC 72/2013 E DEPENDENTE DE LEI COMPLEMENTAR (LC 150/2015) | ATUALMENTE NÃO CONCEDIDOS AOS DOMÉSTICOS |
Salário mínimo | Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável | Proteção contra despedida arbitrária | Piso salarial |
Irredutibilidade do salário | Proteção ao salário na forma da lei | Seguro-Desemprego | Participação nos lucros ou resultados |
Décimo terceiro salário | Duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semanais | FGTS | Jornada máxima 6 horas/dia para TIR |
Férias anuais remuneradas com 1/3 | Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal | Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno | Proteção ao mercado de trabalho da mulher |
Licença à gestante | Redução dos riscos inerentes ao trabalho | Salário-família | Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade |
Licença paternidade | Reconhecimentos de ACT e CCT | Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas | Proteção em face da automação |
Aviso prévio | Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil | Seguro contra acidentes de trabalho | Prescrição bienal e quinquenal (apesar de não constar da literalidade da CF, a prescrição dos créditos trabalhistas para os domésticos obedece às mesmas regras) |
Aposentadoria | Proibição de discriminação em salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos |
Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 | Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso | ||
Normas de Segurança e Saúde no Trabalho | |||
Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho |
Bons estudos!
Agora que você já conhece os principais detalhes do regramento acerca dos Direitos Trabalhistas dos Domésticos na Constituição, é preciso ler o artigo 7º da Constituição Federal e treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!
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Abraços,
Ana Luiza Tibúrcio.