Resumo dos principais pontos acerca dos direitos sociais previstos pela Constituição Federal para o concurso do TJ/SP.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo vamos abordar os principais aspectos acerca dos direitos sociais previstos pela CF/88 para o concurso do TJ/SP.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou dois editais para o cargo de escrevente técnico judiciário, o concurso será realizado pela Vunesp.
No total, são 460 vagas de nível médio com iniciais de R$ 5.480,54, além de adicionais de saúde, alimentação e transporte.
Com isso, este é um assunto importante que não pode ficar de fora da sua preparação.
Vamos nessa?
Os direitos sociais são prestações positivas ou ações realizadas pelo Estado com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos indivídos mais necessitados.
A CF/88 possui diversos artigos espalhados em seu texto que dizem respeito aos direitos sociais, portanto, fiquem ligados nos seguintes: art. 6º ao art. 11, art. 194 (seguridade social), art. 196 (direito à saúde) e art. 205 (direito à educação).
Portanto, a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 6º atribui aos entes políticos o dever de garantir que todos tenham acesso à:
– educação
– saúde
– alimentação
– trabalho
– moradia
– transporte
– lazer
– segurança
– previdência social
– proteção à maternidade e à infância
– assistência aos desamparados
Busquem uma forma de memorizar estes itens, pois são bastante relevantes para a sua prova.
Ademais, o texto constitucional prevê que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
É relevante destacar que os direitos sociais do art. 6º, elencados acima, são normas de eficácia limitada e, com isso, de aplicabilidade mediata, dependendo, para sua concretização, da atuação estatal por meio da edição de leis ou por meio de prestações positivas em favor dos indivíduos.
O art. 7º da CF/88 apresenta os direitos sociais relacionados aos trabalhadores, são trinta e quatro incisos, não deixem de fazer a leitura de todos, vejamos os pontos mais relevantes:
– relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória, nos termos da lei complementar;
– seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
– fundo de garantia do tempo de serviço;
Destaca-se que o FGTS é recolhido pelo empregador e não é um direito previsto para os servidores públicos estatutários.
– salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social;
– piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
– irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Percebam que no caso de convenção ou acordo coletivo o salário pode ser reduzido. Vejamos mais direitos sociais previstos.
– garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
– décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O trabalho noturno deve ser remunerado de forma superior ao diurno. Cuidado aqui! Apesar da CF/88 trazer este dispositivo, ela não apresenta quanto seria este adicional noturno, este valor é previsto pela legislação infraconstitucional.
– duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
– jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
– remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Veja que aqui, a CF/88 também prevê um valor adicional para a hora extra e estipula, ainda, um mínimo deste adicional que deve ser respeitado (mínimo 50%).
– gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Você não vê a hora de usufruir deste direito, não é?
As férias anuais devem possuir, no mínimo, 1/3 a mais do salário normal. A CF/88 não apresentou como será o gozo das férias, ficando a cargo do legislador infraconstitucional.
– licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
– licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
– proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Pessoal, desconfiem de qualquer questão de prova que indique possibilidades de tratamento discriminatório.
A CF/88 busca sempre alcançar a igualdade material entre os indivíduos, expurgando qualquer forma de discriminação entre grupos de pessoas. Vejamos mais alguns direitos sociais.
– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
– adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
É importante ressaltar que para fazer jus a este adicional, deve haver comprovação que o trabalhador exerça suas atividades de forma que seja diretamente afetado pelos perigos e insalubridades.
– aposentadoria;
– assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
– seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
– proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;
Neste caso, a CF/88 possibilita o trabalho na modalidade de aprendiz a partir dos 14 anos.
– igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Pessoal, estes são os principais aspectos acerca dos direitos sociais para o concurso do TJ/SP, não deixem de rever o assunto sempre que possível.
Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre os direitos sociais para o concurso do TJ/SP. Esperamos que tenha gostado.
Não deixem de fazer a leitura destes pontos na CF/88 para fixar o aprendizado e não errar mais questões sobre este tema.
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Bons estudos!
Até mais.
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