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Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da PM-SC acabou de ser publicado. São ofertadas 550 vagas imediatas, sendo 500 para Soldados e 50 para Oficiais. Ambos os cargos exigem formação de nível superior e não ter completado a idade máxima de 30 anos até o último dia de inscrição. Os salários iniciais variam de R$ 6.000,00 a R$ 16.306,00.

As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 200,00 (soldado) e R$ 250,00 (oficial).

No artigo de hoje abordaremos o Título III, do Estatuto da PM-SC (Lei Estadual nº 6.218/83), que trata dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais Militares.

Vamos lá?

Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC
Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

Direitos – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

Os policiais militares possuem, de acordo com o art. 50 do Estatuto da PM-SC, dentre outros, os seguintes direitos:

  • A garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando Oficial, nos termos da Constituição Estadual;
  • A percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher;
  • A remuneração com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, for transferido para a reserva remunerada, ex officio por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou graduação;
  • O porte de arma, quando Oficial em serviço ativo ou na inatividade salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crime contra a Segurança Nacional ou por atividade que desaconselhe aquele porte;
  • Porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela Polícia Militar:
  • A assistência jurídica quando a infração penal praticada for em decorrência de ato de serviço;
  • Assistência social e médica-hospitalar para si e seus dependentes, nas condições estabelecidas pelo poder Executivo;

Quem é considerado dependente do policial militar?

Art. 50, § 2º São considerados dependentes do policial-militar:

I – a esposa;

II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito;

III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;

IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;

V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;

VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

VII – a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI, deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva;

VIII – a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC: O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar expedido por superior hierárquico poderá interpor os seguintes recursos, segundo a legislação vigente na Corporação:

  • recurso contra ato que decorra da composição de Quadro de Acesso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação interna oficial do Quadro de Acesso; e
  • pedido de reconsideração, queixa ou representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação pessoal da parte sobre a decisão recorrida.

Direitos políticos

Os policiais militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes, Sargentos ou alunos de cursos de nível superior para formação de oficiais.

Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

  1. o policial militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído ativo, mediante demissão ou licenciamento ex officio.
  2. o policial militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo será afastado temporariamente do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular. Se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

Remuneração

A remuneração dos policiais militares compreende vencimentos ou proventos, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em Leis Específica.

O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em Lei.

Promoção

O acesso na hierarquia policial militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoção de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais militares a que esses dispositivos se referem.

Art. 62. As promoções dos militares estaduais serão efetuadas pelos seguintes critérios:

I – merecimento;

II – antiguidade;

III – bravura;

IV – post mortem;

V – merecimento intelectual; e

VI – requerida, com transferência automática para a reserva remunerada. 

Prerrogativas – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

As prerrogativas dos policiais militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

São prerrogativas dos policiais militares:

  • uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares da Polícia Militar, correspondente ao posto ou graduação;
  • honras, tratamento e sinais de respeitos que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
  • cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial militar cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
  • julgamento em foro especial, nos crimes militares.

Conclusão – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Direitos e Prerrogativas, do Estatuto da PM-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Direitos e Prerrogativas: Estatuto PM-SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1983/6218_1983_lei_c.html

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