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Direitos Políticos para TSE

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos iniciar nossa série de resumos acerca da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Direitos Políticos para TSE.

Assim, destacaremos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Impedidos de se alistar

  • Privados de Direitos Políticos: Indivíduos que, por decisão judicial ou administrativa, estão temporária ou definitivamente privados de seus direitos políticos.

Conforme art. 15 da Constituição Federal – CF/88:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Alistamento Vedado aos Conscritos: Durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos (indivíduos convocados para o serviço militar) não estão autorizados a se alistar como eleitores.

Obrigatoriedade do Alistamento e do Voto

Obrigatoriedade

  • Maiores de Dezoito Anos: Para cidadãos com idade superior a dezoito anos, o alistamento eleitoral e o exercício do voto são obrigatórios. Isso significa que, ao atingir a maioridade eleitoral, torna-se um dever cívico participar das eleições.

Facultatividade – Direitos Políticos para TSE

O alistamento e o voto são facultativos para os seguintes grupos:

  1. Analfabetos: Indivíduos que não sabem ler e escrever têm a opção, mas não a obrigação, de se alistarem e votarem. Esta medida reconhece as possíveis limitações que podem impedir a participação plena no processo eleitoral.
  2. Maiores de Setenta Anos: Cidadãos que ultrapassaram a idade de setenta anos podem escolher se desejam continuar participando do processo eleitoral. Isso proporciona uma consideração pela possibilidade de limitações físicas ou outras questões relacionadas à idade que podem afetar a capacidade de votar.
  3. Maiores de Dezesseis e Menores de Dezoito Anos: Jovens nesta faixa etária têm a oportunidade de iniciar sua participação no processo democrático antes da maioridade eleitoral obrigatória, incentivando o engajamento cívico desde cedo.

Facultatividade do Alistamento

a) Pessoas com Deficiência

  • Contexto: A Resolução-TSE nº 23659/2021, art. 12, parágrafo único, compromete-se a garantir a inclusão de pessoas com deficiência no processo eleitoral.
  • Medida: Implementação de iniciativas que assegurem o fácil acesso ao alistamento eleitoral e a plena participação nos direitos políticos.
    • Isso inclui a adaptação de locais de votação para acessibilidade, uso de tecnologia assistiva nas urnas e treinamento de pessoal para atendimento adequado.

Residentes no Exterior

  • Condição: Brasileiros que residem fora do país têm o voto facultativo e podem se alistar e votar em seções eleitorais localizadas em embaixadas e consulados brasileiros.
  • Este arranjo visa facilitar a participação eleitoral dos cidadãos brasileiros no exterior, assegurando que possam exercer seus direitos políticos independentemente de sua localização geográfica.

Facultatividade do Voto

a) Os Enfermos

  • Condição: Para os eleitores que estão doentes no dia da eleição, a legislação eleitoral brasileira permite que o voto seja considerado facultativo.
  • Esta disposição visa garantir que os cidadãos não sejam penalizados por condições de saúde que os impeçam de comparecer às urnas.

b) Os que se Encontrem Fora do seu Domicílio

  • Condição: Eleitores que não estão em seu domicílio eleitoral no dia da votação também têm o voto considerado facultativo.
    • Por domicílio eleitoral entenda-se o Município a que a inscrição está vinculada.
  • Isso inclui pessoas que estão viajando, residindo temporariamente em outro lugar por estudos, trabalho ou qualquer outra razão que as impeça de estar na localidade onde estão registradas para votar.

c) Os Funcionários Civis e os Militares em Serviço

  • Condição: Para funcionários civis e militares que estão em serviço no dia da eleição e cujas obrigações profissionais os impossibilitam de votar, o voto é igualmente facultativo.
    • Essa medida assegura que as responsabilidades de trabalho, especialmente aquelas que envolvem a manutenção da ordem pública e segurança, não resultem em penalidades eleitorais para esses indivíduos.

Multa por Não Votar

  • Multa Eleitoral: O eleitor que não votar e não justificar sua ausência será multado, conforme decisão do juiz eleitoral.
    • prazo de justificação 60 dias;
    • no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de 30 dias contados de seu retorno ao país.

Restrições por Falta de Justificativa – Direitos Políticos para TSE

O eleitor que não comprovar a votação, o pagamento da multa ou a justificativa adequada enfrentará várias restrições:

  1. Restrições em Concursos Públicos e Posse em Cargos:
    1. Não poderá inscrever-se em concursos ou provas para função pública.
    2. Impedido de investir-se ou empossar-se em cargos públicos.
  2. Suspensão de Vencimentos de Funções Públicas:
    1. Não receberá salários ou proventos de funções ou empregos públicos, inclusive de autarquias ou empresas estatais, no segundo mês após a eleição.
  3. Inelegibilidade para Participação em Concorrências Públicas:
    1. Fica impedido de participar de concorrências públicas ou administrativas em qualquer esfera governamental.
  4. Restrição em Empréstimos Governamentais e Contratos:
    1. Não poderá obter empréstimos de entidades governamentais ou celebrar contratos com elas.
  5. Impedimento para Emissão de Documentos:
    1. Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.
    2. Não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil
  6. Restrições Acadêmicas:
    1. Impedido de renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo.
  7. Restrições em Atos Oficiais:
    1. Fica proibido de praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Multa por Atraso no Alistamento Eleitoral

  • Obrigatoriedade do Alistamento: O brasileiro nato deve se alistar até os 19 anos, e o brasileiro naturalizado tem até um ano após adquirir a nacionalidade para fazê-lo.
  • Multa por Atraso: Aqueles que não cumprirem com o prazo de alistamento estarão sujeitos a uma multa.
  • Cobrança da Multa: A multa é imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no momento da inscrição eleitoral.

Isenção de Multa

  • Isenção para Alistamento Tardio: A penalidade de multa não se aplica ao cidadão que se alistar até o centésimo quinquagésimo (150°)  dia antes da eleição subsequente à data em que completar 19 anos. Este dispositivo oferece uma oportunidade para regularização sem penalidades financeiras.
  • Exemplo:

Vamos considerar o caso de Carla, que completou 19 anos no dia 10 de fevereiro de 2024. Segundo a legislação, ela deveria ter se alistado até essa data para cumprir com suas obrigações eleitorais sem incorrer em multas. No entanto, Carla não estava ciente dessa obrigação ou não conseguiu se alistar por algum motivo até a data limite.

Suponha que as eleições nacionais estão marcadas para o dia 2 de outubro de 2024. De acordo com o dispositivo de isenção para alistamento tardio, Carla tem a oportunidade de se alistar sem receber multa até o 150° dia antes da eleição, o que corresponde ao dia 5 de maio de 2024.

Carla descobre sobre a possibilidade de isenção da multa no final de abril e decide regularizar sua situação eleitoral. Ela se dirige ao cartório eleitoral mais próximo em 3 de maio de 2024, realizando seu alistamento dentro do prazo estipulado pela isenção.

Versatilidade para quitação – Direitos Políticos para TSE

Caso o eleitor falte à votação e não quite a multa correspondente, mas precise de um comprovante de quitação eleitoral enquanto estiver fora de sua zona eleitoral, ele tem a opção de realizar o pagamento da multa no Juízo Eleitoral da área onde se encontra no momento.

Um exemplo ilustra bem: 

Maria, residente e eleitora registrada em São Paulo, viaja a trabalho para o Rio de Janeiro durante o período de uma eleição. 

Ela não vota e também não justifica sua ausência. Após a eleição, ainda no Rio de Janeiro, Maria precisa renovar seu passaporte, para o qual é exigida a quitação eleitoral. 

De acordo com este artigo, Maria pode dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo no Rio, pagar a multa pendente, e assim obter o documento de quitação eleitoral necessário para a renovação do passaporte, sem a necessidade de voltar a São Paulo para resolver sua pendência.

Conclusão – Direitos Políticos para TSE

Caso haja interesse em um resumo mais detalhado ou de algum ponto específico, mande sua sugestão no insta: https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Imagem de Freepik

Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

Ver comentários

  • Professor, boa tarde.

    Considerando a informação acima de que "estão impedidos de se alistar os Indivíduos que, por decisão judicial ou administrativa, estão temporária ou definitivamente privados de seus direitos políticos" e tendo em vista o Art. 11, § 1º, da Resolução TSE 23.659/2021 que informa que "a suspensão dos direitos políticos não obsta a realização das operações do Cadastro Eleitoral, inclusive o alistamento, logo após o qual deverá ser registrado o código ASE que indique o impedimento ao exercício daqueles direitos.", solicito maiores esclarecimentos sobre o tema, visto que está sendo tratado nesse post.

    Atenciosamente,

    • Boa noite, Ewerton

      Quando houver uma dúvida, pode mandar diretamente no meu insta.

      O eleitor suspenso, de fato, não pode votar. O que a resolução permite é que ele realize o procedimento de alistamento, por exemplo, mas depois será lançado um ASE (comando do sistema), que "bloqueará" o efetivo exercício.

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