Resumo acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos para o concurso do TJ/SP.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo vamos abordar os principais aspectos acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos pela CF/88 para o concurso do TJ/SP.
Vamos dividir este assunto em duas partes, não deixe de conferir a continuação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou dois editais para o cargo de escrevente técnico judiciário, o concurso será realizado pela Vunesp.
No total, são 460 vagas de nível médio com iniciais de R$ 5.480,54, além de adicionais de saúde, alimentação e transporte.
Com isso, este é um assunto importante que não pode ficar de fora da sua preparação.
Vamos nessa?
O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) é amplamente explorado pelas bancas na elaboração das questões para concurso. Trata-se do artigo que apresenta a maioria dos direitos e deveres individuais e coletivos trazidos pela CF/88.
Vamos apresentar os mais relevantes aqui e tecer os comentários necessários. Não deixem de fazer a leitura completa destes pontos no seu material.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)
Note que os direitos e deveres previstos na CF/88 se aplicam tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros. A despeito do artigo citar apenas os “estrangeiros residentes no País”, o entendimento é de que mesmo aqueles estrangeiros que não sejam residentes, estejam de férias no Brasil por exemplo, estão abrangidos por estes direitos e deveres.
Vejamos os principais direitos e deveres trazidos pela CF/88 para o concurso do TJ/SP.
Princípio da igualdade
– homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A CF/88 busca alcançar não somente a igualdade formal, mas também a igualdade material tratando de forma igual aqueles que estão em situação equivalente e de forma desigual aqueles que estão em condições distintas.
Ressalta-se que não é papel do Poder Judiciário estender vantagens ou benefícios previstos em lei a outros grupos de pessoas com a justificativa de estar aplicando a igualdade e isonomia.
Princípio da legalidade
– ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Conforme o princípio da legalidade, os particulares só podem ser obrigados a agirem de determinada forma ou a se omitirem em virtude de lei. Por outro lado, o Poder Público somente pode fazer o que é permitido por lei.
Liberdade de expressão
– é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A CF/88 garante que todos possam manifestar o que pensam, desde que não seja de forma anônima, a fim de responsabilizar aqueles que utilizam esta liberdade para causar danos a terceiros.
Liberdade religiosa
– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O Brasil é um Estado laico, entretanto, assegura a liberdade de crenças e a proteção aos locais utilizados para cultos e liturgias.
Um importante direito trazido pela Constituição diz respeito à escusa de consciência, na qual o indivíduo não será privado dos seus direitos quando não cumprir uma obrigação a todos imposta devido a sua crença religiosa ou filosófica.
Mas, é importante ressaltar que o Estado pode impor uma prestação alternativa àquela rejeitada pelo indivíduo, prevista em lei. Dessa forma, caso o indivíduo não cumpra a obrigação a todos impostas e nem a alternativa, poderá haver a perda dos seus direitos políticos.
Vejamos mais um dos direitos e deveres trazidos pela CF/88 para o concurso do TJ/SP.
Princípio da inviolabilidade domiciliar
– a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Este direito possui o intuito de proteger a intimidade e a vida privada dos indivíduos e garantir sossego e tranquilidade, especialmente no período noturno.
Portanto, o ingresso na casa do indivíduo somente ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
Liberdade de atividade profissional
– é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Estamos diante de uma norma de eficácia contida. Portanto, a regra é a liberdade do exercício de qualquer trabalho, entretanto, esta liberdade pode sofrer limitações de acordo com o que for estabelecido pela lei.
Direito de reunião
– todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O direito de reunião se relaciona diretamente com a liberdade de expressão, devendo cumprir as condições apresentadas para o seu exercício, quais sejam:
a) Possua fins pacíficos;
b) Sem armas;
c) Em locais abertos ao público;
d) Não poderá frustrar outra reunião já convocada;
e) Não é necessário autorização, apenas prévio aviso.
Vejamos mais um dos direitos e deveres trazidos pela CF/88 para o concurso do TJ/SP.
Liberdade de associação
– é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
– ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
A liberdade de associação possui proteção constitucional e independe de aquisição de personalidade jurídica. Além disso, o Estado não pode interferir em seu funcionamento não havendo que se falar em autorização para o seu funcionamento.
Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre os direitos e deveres individuais e coletivos para o concurso do TJ/SP. Esperamos que tenha gostado.
Não deixem de fazer a leitura destes pontos na CF/88 para fixar o aprendizado e não errar mais questões sobre este tema.
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Bons estudos!
Até mais.
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