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Direito Tributário – CGE/PI – Comentários às questões

Olá, amigas e amigos concurseiros!

No post de hoje irei tecer comentários sobre as questões da prova de direito tributário cobradas no concurso para o cargo de Auditor Governamental da Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE/PI). As questões foram cobradas na prova de conhecimentos básicos. Tomarei como base a prova do tipo 01.

Direito tributário foi cobrado nas questões 56 a 63 da prova aplicada nesse último domingo pelo CESPE. Em geral, as questões da prova estavam dentro do nível fácil a mediano, considerando as atribuições do cargo.

Infelizmente não vislumbrei recurso em nenhuma das questões, estando todas elas, salvo melhor juízo, estão dentro do que determina a legislação e a jurisprudência pátrias. Vamos às questões.

Questão 56. As limitações ao poder de tributar podem ser reguladas, em âmbito legislativo, tanto por lei complementar quanto por lei ordinária.

As limitações constitucionais ao poder de tributar são, sem qualquer exceção, sempre reguladas por meio de lei complementar, conforme estabelece o artigo 146, II, da CF/88. Incorreta a assertiva.

Questão 57. A imunidade recíproca entre os entes tributantes estabelece a vedação da cobrança de impostos e taxas entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios.

A vedação é relativa apenas aos impostos, não se estendendo às taxas e aos demais tributos, conforme dispõe o artigo 150, VI, “a”, da CF/88. Incorreta a assertiva.

Questão 58. São limitações ao poder de tributar as imunidades, os princípios de direito tributário e as anistias.

Conforme a melhor doutrina, as limitações constitucionais se dividem em duas espécies: as imunidades e os princípios constitucionais. As anistias são benefícios fiscais concedidos pelos entes políticos aos sujeitos passivos, tendo natureza diferente das limitações constitucionais ao poder de tributar dos entes políticos. Incorreta a assertiva.

Questão 59. O imposto sobre produtos industrializados é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe a cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que instituiu ou majorou o tributo em questão.

O tributo é exceção ao princípio da anterioridade anual, e não ao da anterioridade nonagesimal, conforme dispõe o artigo 150, §1º, da CF/88. Incorreta a assertiva.

Questão 60. O uso do montante devido de ICMS como elemento da base de cálculo do tributo, procedimento denominado de cálculo por dentro, é prática considerada inconstitucional.

Uma das principais características do ICMS é a peculiaridade da formação da sua base de cálculo, na qual está incluído o valor do próprio tributo, sendo esse imposto classificado com imposto por dentro, procedimento perfeitamente constitucional. Incorreta a assertiva.

Questão 61. O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofertados em um estado ou no DF.

Essa é a redação do artigo 155, §2º, III, da CF/88. Correta a assertiva.

Questão 62. De acordo com lei complementar pertinente, os estados e o DF podem decidir sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, e, no caso do ICMS, isso deve ocorrer mediante convênio.

Exceto quanto ao ICMS, e acordo com lei complementar pertinente, os estados e o DF podem decidir sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais em seus territórios.

Quanto ao ICMS, e quanto à concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, deverá haver a prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ, conforme disciplina o artigo 155, §2º, XII, “g”, da CF/88. Correta a assertiva.

Questão 63. Se houver pagamento indevido de ICMS, só será possível a restituição do tributo pago ao sujeito passivo de direito se ele  provar ter assumido o encargo financeiro ou, no caso de ter havido repercussão econômica, ter expressa autorização do contribuinte de fato.

Esse é o entendimento presente no artigo 166 do CTN. Correta a assertiva.

É isso, pessoal! Caso tenham notado mais algum ponto que mereça uma análise, e que eu não tenha percebido, peço que me envie um e-mail que analisaremos com o maior prazer. Estou aqui à sua disposição.

Grande abraço a todos e boa sorte nos recursos!

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Veja os comentários
  • Parabéns pelo curso professor, graças a ele acertei todas as questões de tributário e é que estava há muito tempo sem estudar.
    Daniella em 28/03/15 às 07:14