Olá, candidato! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste artigo, discorreremos sobre o direito processual penal para concursos públicos. Logo, apresentaremos as principais carreiras que recorrentemente abordam esta matéria, assim como os tipos das questões que são elaboradas nas provas.
Ademais, exploraremos também métodos de estudo para a aludida disciplina, que – contemporaneamente – não se limita ao mero estudo literal das normas. Isto é, para verificação de validade dos institutos jurídicos outrora vigentes, há necessidade que ocorra a filtragem constitucional desse ramo jurídico.
Por fim, traremos noções introdutórias a respeito do Código de Processo Penal (CPP) atualmente vigente no país, assim como as raízes históricas dessa esfera do direito.
Vamos nessa!
A princípio, Estrategista, aborda-se o referido ramo jurídico em provas de diversas áreas públicas, de modo que o grau de complexidade das questões varia em conformidade com o nível técnico que o setor público exige.
Em outras palavras, a modalidade das questões alterna de acordo com o cargo que se almeja. Afinal, algumas carreiras requerem que o candidato possua, ao menos, entendimento básico acerca da disciplina, porém outras estabelecem compreensões avançadas, mesclando diferentes tipos de conhecimentos.
Nesse sentido, o direito processual penal para concursos públicos pode arguir diversas espécies de conhecimentos, quais sejam: a literalidade das normas, a doutrina e a jurisprudência.
Além disso, os principais setores públicos que trazem no conteúdo programático do edital a disciplina em comento são:
Enfim, o estilo de arguição alterna também em consonância com a banca organizadora, dado que cada examinador possui as suas próprias características. A título exemplificativo, enquanto o IBFC, a AOCP e a FCC são mais diretos nas questões, a FGV e a CEBRASPE são mais contextuais.
Em primeiro lugar, Estrategista, é essencial que você possua o CPP atualizado, uma vez que a citada legislação nos últimos anos sofreu inúmeras modificações. Assim, na base dos seus estudos, deve estar o estudo da literalidade legal, pois mais da metade das questões abordam esse ramo do conhecimento.
Nesse contexto, sugerimos o estabelecimento de metas diárias e constantes para a leitura das aludidas normas. Como exemplo, nós costumamos ler – a cada dia – um ou dois institutos jurídicos do CPP, a depender da extensão ou complexidade do “Título” ou “Capítulo”.
Em segundo lugar, o estudo da jurisprudência é primordial para o direito processual penal para concursos, já que recorrentemente são proferidas decisões que – inclusive – conflitam com as disposições literais da lei. Isto é, o Poder Judiciário – por vezes – reinterpreta as normas processuais penais utilizando-se da filtragem constitucional, o que acarreta julgados de diversas naturezas.
Exemplifica-se: sob o manto da Constituição Cidadã, no processo penal, as atividades ex officio do(s) juiz(es) viola(m) o sistema acusatório, de forma que tais normas não foram recepcionadas.
Desse modo, recomendamos que se realize o estudo dos julgados dos mais recentes para os mais antigos, porque – tais como as legislações – os entendimentos judiciais também mudam.
Além disso, as teorias desenvolvidas pelos doutrinadores são suporte para a melhor compreensão dos institutos jurídicos do direito processual penal para concursos. Então, a imersão na doutrina variará em conformidade com o cargo buscado pelo candidato.
Em terceiro lugar, a resolução das questões – além de revelar as suas fraquezas – apresentará o modo de cobrança pelo examinador. Portanto, aconselhamos que o candidato responda, de início, as questões da sua carreira pública (antes de partir para as demais), bem como faça o maior número de questões possíveis. Após a definição da banca, entendemos pela especialização no modo de cobrança do examinador.
Preliminarmente, é fundamental sabermos que o CPP possui mais de 80 anos de vigência, já que o Decreto-Lei nº 3.689, o qual instituiu o citado Código, é de outubro de 1941. Durante essa quadra histórica, o país estava na alcunhada “Era Vargas”, especificamente no período do Estado Novo.
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO ESTADO NOVO |
– Centralização do poder; – Decretos-lei para governar; – Constituição com influência fascista; – Proibição de manifestações; – Prisões de opositores. |
Nesse contexto, tal como a Constituição de 1937, o surgimento do CPP sofreu influência da ideologia fascista, mais precisamente da Itália. Em outras palavras, o Código Rocco italiano inspirou o Código de normas processuais penais vigentes no país até a contemporaneidade.
Outrossim, após o encerramento do referido intervalo histórico, no decorrer das décadas, o CPP sofreu inúmeras modificações na tentativa de adaptá-lo à nova realidade jurídica. Afinal, diversos mecanismos jurídicos previstos no Código não sobreviveriam à realização de simples filtragem constitucional.
A título ilustrativo, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, o artigo 21 estabelece que a incomunicabilidade do indiciado, assim como a segunda parte do artigo 198 que discorre acerca do silêncio do acusado poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Para encerrar, desde 2010, ocorrem discussões no Poder Legislativo federal acerca do Novo Código de Processo Penal, consoante Projeto de Lei nº 8.045. No entanto, atualmente, os trâmites para a sua aprovação e, consequente, promulgação encontram-se estagnados.
Diante disso, exaurimos o conteúdo proposto neste material, de forma que ressaltamos a importância do direito processual penal para concursos públicos, bem como as carreiras que mais abordam a matéria. Além disso, exibimos dicas e formas de estudo para a referida disciplina, assim como noções históricas acerca das normas vigentes.
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