Direito Previdenciário – Prova ACE TCDF Comentada. =)
Olá Concurseiro!
Hoje foram disponibilizados a prova e o gabarito do concurso de Auditor de Controle Externo do TCDF.
Para a minha satisfação, a prova de Direito Previdenciário venho dentro do esperado e, principalmente, dentro do que foi ministrado em nosso curso.
Em suma, o nosso aluno não sentiu nenhuma dificuldade durante a prova. =)
Seguem, no final deste artigo, as questões comentadas.
Fiquem com Deus! Sucesso!
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
DIRETO PREVIDENCIÁRIO – PROVA COMENTADA
XX. (Auditor de Controle Externo/TCDF/CESPE/2014):
No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens seguintes.
57. Para o empregado doméstico, considera-se Salário de Contribuição a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as disposições normativas pertinentes.
Aula 04
Entende por Salário de Contribuição para o Empregado Doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), observado os limites mínimo (piso salarial da categoria ou, na falta desse, o salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 4.390,24) previstos na legislação
Certo.
58. Não é considerado salário de contribuição o Salário Maternidade.
Aula 04
O Salário Maternidade é o único benefício previdenciário considerado SC. O Salário Maternidade é devido às seguradas empregadas (E), trabalhadoras avulsas (A), empregadas domésticas (D), contribuintes individuais (C), facultativas (F) e seguradas especiais (E), por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Errado.
59. É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.
Aula 02
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são enquadrados como Contribuinte Individual pela legislação previdenciária. Em suma, padre não é empregado da igreja! É contribuinte individual. =)
Errado.
No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do DF, julgue os itens a seguir.
60. Não integram o RPPS do DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.
Aula 07
Como dispõe a legislação distrital, não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos (CLT). Em suma, os comissionados, os titulares de cargos temporários e os empregados públicos (celetistas) NÃO fazem parte do RPPS/DF.
Certo.
61. As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do DF para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Aula 07
A assertiva foi extraída do Art. 3.º da Lei n.º 9.717/1998, a saber:
Art. 3.º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Certo.
Com relação à origem e à evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil, julgue o item abaixo.
62. O Seguro Desemprego veio previsto pela primeira vez na CF/1988.
Aula 01
O Seguro Desemprego é uma exigência antiga dos trabalhadores brasileiros, sendo que foi previsto pela primeira vez na CF/1946, que assim dispôs:
Art. 157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV – assistência aos desempregados;
Apesar de existir a previsão do benefício Seguro Desemprego desde o ano de 1946, o mesmo só foi instituído 40 anos depois pelo Decreto n.º 2.283/1986, sendo que, atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990.
Errado.