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Direito Previdenciário – Auxílio Reclusão – Para refletir.

Olá! =)

Até a publicação da Medida Provisória n.º 664/2014, o Auxílio Reclusão era um benefício que independia de carência. Depois da publicação do referido ato normativo, o dispositivo que afastava o período de carência foi alterado, excluindo o Auxílio Reclusão.

Entretanto, a Medida Provisória (MP) não trouxe nenhum outro novo dispositivo regrando qual seria o período de carência a ser adotado para o benefício previdenciário supracitado.

Afinal, qual o período de carência do Auxílio Reclusão?

Diante do limbo jurídico criado pela MP, vou me apoiar no Art. 80 da Lei n.º 8.213/1991 para defender a tese de que o período de carência do Auxílio Reclusão é de 24 meses, como acontece com a Pensão por Morte, uma vez que a legislação previdenciária prevê essa paridade de condições entre os dois benefícios, como podemos extrair do referido artigo:

Art. 80. O Auxílio Reclusão será devido, NAS MESMAS CONDIÇÕES da Pensão por Morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de aposentadoria.

Grande Abraço!

Ali Mohamad Jaha

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