Direito Previdenciário – Auxílio Reclusão – Para refletir.
Olá! =)
Até a publicação da Medida Provisória n.º 664/2014, o Auxílio Reclusão era um benefício que independia de carência. Depois da publicação do referido ato normativo, o dispositivo que afastava o período de carência foi alterado, excluindo o Auxílio Reclusão.
Entretanto, a Medida Provisória (MP) não trouxe nenhum outro novo dispositivo regrando qual seria o período de carência a ser adotado para o benefício previdenciário supracitado.
Afinal, qual o período de carência do Auxílio Reclusão?
Diante do limbo jurídico criado pela MP, vou me apoiar no Art. 80 da Lei n.º 8.213/1991 para defender a tese de que o período de carência do Auxílio Reclusão é de 24 meses, como acontece com a Pensão por Morte, uma vez que a legislação previdenciária prevê essa paridade de condições entre os dois benefícios, como podemos extrair do referido artigo:
Art. 80. O Auxílio Reclusão será devido, NAS MESMAS CONDIÇÕES da Pensão por Morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de aposentadoria.
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha