Prezados alunos, em breve retornaremos com nossos cursos de penal e processo penal aqui no Estratégia Concursos. Vejam, a seguir, uma questão que interessa também aos alunos que vão fazer o concurso da RFB. Abraço grande, professora Tatiana Santos.
1. (CESPE – 2012 – AGU Advogado) Com relação aos delitos de preconceito e
de lavagem de dinheiro e dos delitos contra o sistema financeiro nacional,
julgue os próximos itens.
O crime de gestão fraudulenta pode ser considerado crime habitual impróprio,
tendo uma só ação relevância para configurar o tipo, ainda que a reiteração da
ação não configure pluralidade de crimes.
Comentários:
A conduta descrita nesta questão vem prevista no Art. 4º da Lei 7.492/86:
Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena – Reclusão, de 3 (três) a
12 (doze) anos, e multa. O examinador pede, na questão, que identifiquemos o tipo de crime, na
classificação penal doutrinária. Nesse sentido, primeiramente, o que é o crime habitual? A doutrina define o
crime habitual como sendo aquele que só se configura pela reiteração de atos
da mesma espécie. Então, a prática isolada não é crime. Essa é uma das
classificações de crime, com foco na conduta do agente ativo. No entanto, a
jurisprudência (HC 84238/BA (DJU de 10.9.2004) e HC 81852/RS (DJU de 14.6.2002))
entende que, de fato, uma só ação no sentido do disposto na lei penal é
relevante para a caracterização deste delito. Alguns autores afirmam isso em
face de sua natureza formal. Noutras palavras, a gestão fraudulenta é crime
formal, consuma-se com a mera gestão fraudulenta ou temerária,
independentemente da demonstração de prejuízo. Por fim, a doutrina registra que gestão fraudulenta a todo ato de direção,
administração ou gerência, voluntariamente consciente, que traduza manobras
ilícitas, com emprego de fraudes, ardis e enganos.
Gabarito: CERTO.