Olá, concurseiro! Tudo bem contigo? Espero que sim! Neste artigo, iremos demonstrar a importância do estudo do direito penal para concursos públicos. Então, apresentaremos as três áreas públicas cuja incidência desta disciplina é maior nas provas, assim como as modalidades arguitivas nas questões.
Além disso, trataremos dicas acerca de como estudar o direito penal para concursos públicos. Particularmente, em nossos estudos, desenvolvemo-los com certas peculiaridades, a fim de exaurir todo conteúdo programático do edital, sem deixar arestas.
Enfim, no último tópico discursivo, traremos a introdução do estudo dos Códigos Penais (CP) que vigoraram ao longo da história do Brasil.
Vamos nessa!
A princípio, Estrategista, a disciplina em tela é uma das matérias jurídicas mais recorrentes em concursos, devido a sua importância cotidiana. Nesse sentido, segundo nosso levantamento em certa plataforma de questões, as carreiras que mais arguem temáticas referentes ao direito penal para concursos públicos são:
Dessa maneira, em razão da cobrança nesses certames ser recorrente, é essencial que a nossa preparação na disciplina seja constante. Afinal, se estivermos estudando para alguma das áreas públicas que citamos, é bastante provável a exigência dessa matéria no conteúdo programático do edital.
Outrossim, o nível de dificuldade altera consoante a escolha da carreira, dado que as questões são formuladas com diferentes tipos de cobranças. Tais arguições ocorrem, geralmente, quanto à literalidade da norma legal, à jurisprudência dos Tribunais Superiores e à doutrina.
Nesse contexto, podemos definir que as espécies de questões nas carreiras mencionadas são as seguintes:
Portanto, o direito penal para concursos públicos é uma disciplina muito diversificada cujo estilo de questão pode variar bastante, a depender da base utilizada pela banca organizadora. Todavia, notoriamente, destaca-se o conhecimento acerca da literalidade das normas como eixo basilar nos certames.
Em primeiro lugar, devemos observar a aludida matéria sob diferentes prismas, uma vez que a natureza do conteúdo irá variar em conformidade com o tema estudado. A título sugestivo para seus estudos, saiba que o direito penal para concursos públicos é uma disciplina que podemos observar sobre diferentes enfoques:
Dessa forma, recomendamos que o estudo em comento seja dividido nos aspectos que selecionamos, o que decerto facilitará a sua compreensão acerca dos conteúdos.
Em segundo lugar, como observamos no tópico precedente, as questões recorrentemente abordam – em maioria – o conhecimento literal das normas. Entretanto, é fundamental que saibamos conciliar essa instrução com a teoria, a fim de otimizarmos o nosso estudo.
Ademais, sugerimos que se explore a jurisprudência separadamente dos outros tipos de conhecimento, uma vez que a sua cobrança – por vezes – é diversa da literalidade das legislações, bem como do entendimento dos jurisconsultos. Afinal, trata-se de interpretação dos Tribunais Superiores, mormente o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, devemos estudar as súmulas dos Tribunais mencionados, assim como os informativos dos seus julgados, com o intuito de construirmos
Lei seca + Teoria | Jurisprudência |
Em terceiro lugar, outra grande maneira de aprimorar seus estudos nesta matéria é resolvendo questões. Nessa conjuntura, é primordial que façamos bons filtros, sobretudo condizentes com a área do concurso público para qual prestaremos. Após finalizadas, integralmente, as questões dessa seara, podemos partir para as demais.
Além disso, é conveniente, principalmente no pós-edital, que nos debrucemos sobre as provas da banca organizadora, visto que cada examinador possui suas peculiaridades.
Estrategista, podemos classificar o direito penal brasileiro em conformidade com o período histórico do país. Assim, perpassam pela época Colonial, posteriormente Imperial e, contemporaneamente, estamos na quadra Republicana, o que influenciou diretamente na concepção da mencionada área jurídica.
Durante o período do Brasil Colônia, possuímos três estatutos penais: até 1521, foram as Ordenações Afonsinas; entre 1521 a 1569, as Ordenações Manuelinas; e a partir de 1569, a Compilação de Duarte Nunes Leão.
Posteriormente, ao longo do período do Brasil Império, houve a promulgação do Código Criminal em 1830, que vigorou durante o restante dessa época e inclusive durante os primeiros anos da República brasileira.
Outrossim, no período do Brasil Republicano, em 1932 ocorreu a promulgação da Consolidação das Leis Penais, as quais vigoraram por pouco tempo, dado que houve a sucessão pelo atual Código Penal em 1940.
O Código vigente sofreu grande modificação até os dias atuais, destacando-se a ocorrida em 1984, por meio da Lei nº 7.209, que realizou alterações substanciais em sua parte geral.
Ressaltamos ainda que o Código Penal de 1963, o qual foi idealizado por Nelson Hungria, conquanto aprovado e promulgado, teve o seu período de vacatio legis sucessivamente prorrogado e, ao final, não entrou em vigor.
Para encerrar, atualmente, no Poder Legislativo federal, há discussões referente ao novo Código Penal, no bojo do Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, que conta com mais de 500 dispositivos.
Diante disso, exploramos nos tópicos anteriores tudo que você deve saber a respeito do direito penal para concursos públicos. Isto é, desde a importância da matéria nos certames públicas, assim como dicas sobre performance nessa área do conhecimento jurídico.
Ademais, falamos também sobre o histórico da lei penal no Brasil, de maneira que discorremos sobre os Códigos existentes no decorrer da história do país.
Por fim, exaurimos o conteúdo proposto, bem como possibilitamos a você novos conhecimentos que certamente agregarão no estudo da disciplina para as suas próximas provas.
Quer aprofundar mais ainda os seus conhecimentos? Venha conosco!
Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!
A vitória é certa para quem não desiste!
Bons estudos!
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