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Direito Penal – CESPE/UnB – Potencial consciência da ilicitude

Olá, meus amigos

Tudo na paz?

Estou aqui para comentar com vocês uma questão interessante sobre a abordagem feita pelo CESPE a respeito da potencial consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade.

A questão É MUITO RECENTE, foi cobrada no último concurso para o TC-DF (2012). Vamos lá:

(CESPE – 2012 – TC-DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes
previstos na Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos
gerais de direito penal, julgue o item a seguir.


No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora
pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no
entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção
de pena.

COMENTÁRIOS: A potencial consciência da ilicitude, modernamente, integra a
culpabilidade, e está relacionada à possibilidade de conhecimento da
ilicitude do fato praticado, podendo levar à isenção de pena ou à sua
redução, a depender das circunstâncias, nos termos do art. 21 do CP.

No entanto, a antiga teoria causalista, que via o dolo na
culpabilidade, entendia que a potencial consciência da ilicitude estaria
relacionada ao dolo em si, sendo este um elemento normativo, e não
apenas natural (dolo de praticar um delito, e não apenas dolo de
praticar a conduta, deixando a análise o conhecimento da ilicitude para
outra etapa).

De toda forma, em ambos os casos, o resultado seria a isenção de pena
caso inevitável o erro sobre a ilicitude do fato. Vejamos o art. 21 do
CP:

Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a
ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá
diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

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Para aqueles que gostam de estudar mediante a análise de questões anteriores, fica a dica! :-)

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curso contempla questões cobradas nos últimos concursos (2012) para o
TCDF, TCU, TRE-RJ, dentre outros concursos de anos anteriores.


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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

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