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Direito Internacional OAB – XVIII Exame de Ordem [Comentários]

Olá, pessoal, tudo bem?

Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos.

Hoje, passo por aqui para comentar a Prova de Direito Internacional OAB – XVIII Exame de Ordem.

Como é a tendência da FGV, foram cobradas 2 (duas) questões de Direito Internacional Privado. Foram questões tranquilas, que poderiam ser resolvidas com facilidade por quem se preparou pelo nosso curso aqui do Estratégia.

23 – (XVIII Exame de Ordem Unificado – 2015) Ricardo, brasileiro naturalizado, mora na cidade do Rio de Janeiro há 9 (nove) anos. Em visita a parentes italianos, conhece Giulia, residente em Roma, com quem passa a ter um relacionamento amoroso. Após 3 (três) anos de namoro a distância, ficam noivos e celebram matrimônio em território italiano. De comum acordo, o casal estabelece seu primeiro domicílio em São Paulo, onde ambos possuem oportunidades de trabalho.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não havendo pacto antenupcial, assinale a opção que indica a legislação que irá reger o regime de bens entre os cônjuges.

a) Aplicável a Lei italiana, haja vista que nenhum dos cônjuges é brasileiro nato.

b) Aplicável a Lei italiana, em razão do local em que foi realizado o casamento.

c) Aplicável a Lei brasileira, em razão do domicílio do cônjuge varão.

d) Aplicável a Lei brasileira, porque aqui constituído o primeiro domicílio do casal.

Comentários:

O regime de bens obedecerá a lei do país em que os nubentes tiverem domicílio. Caso o domicílio dos nubentes seja diverso, será aplicável a lei do primeiro domicílio conjugal. Assim, na situação apresentada, será aplicável a lei brasileira, pois o primeiro domicílio de Ricardo e de Giulia foi no Brasil. O gabarito é a letra D.

24 – (XVIII Exame de Ordem Unificado – 2015) Uma carta rogatória foi encaminhada, nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, para citação de pessoa física domiciliada em São Paulo, para responder a processo de divórcio nos Estados Unidos. A esse respeito, assinale a opção correta.

a) Não será necessário obter exequatur em função do tratado multilateral ratificado por ambos os países.

b) O STJ deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça estadual cumprir a ordem de citação.

c) A concessão de exequatur caberá ao STJ e seu posterior cumprimento à justiça federal.

d) A concessão de exequatur e seu posterior cumprimento caberão à autoridade central indicada na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias.

Comentários:

A concessão de exequatur às cartas rogatórias é de competência do STJ (art. 105, I, alínea “i”, CF/88).

Por sua vez, o cumprimento da carta rogatória é de competência da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 109, X, CF/88:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

(…)

X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

Por tudo o que comentamos, o gabarito é a letra C.

Então é isso, pessoal! Torço para que você tenha acertado essas duas questões e já esteja com uma vaga garantida para a segunda fase da OAB.

Abraços,

Ricardo Vale

Confira os nossos cursos para a segunda fase da OAB nos links abaixo:

Direito do Trabalho (2a fase)

Direito Penal (2a fase)

Direito Civil (2a fase) 

 

 

Ricardo Vale

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