A. Escriturar é a ação de registrar ou de anotar as contas de uma atividade empresarial. Significa lançar nos livros (instrumentos de escrituração) adequados, com base em documento hábil, as operações que o empresário realiza no desenvolvimento de suas atividades e os reflexos que delas decorrem.
B. Trata-se de uma das obrigações do empresário, com exceção do pequeno empresário, prevista no art. 1.179 do Código Civil:
Legislação: “Art. 1.179 do CC. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um SISTEMA DE CONTABILIDADE, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o BALANÇO PATRIMONIAL e o [BALANÇO] DE RESULTADO ECONÔMICO.
(…) § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”
C. Quanto à pergunta, NÃO há uniformidade entre os autores a respeito dos princípios da escrituração:
D. Vamos aos seus conceitos:
Princípio da Uniformidade Temporal
Doutrina: “A escrituração empresarial é feita por meio de métodos contábeis, os quais não são iguais. Em função disso, é essencial que se mantenha a escrituração sempre pelo mesmo método contábil no correr de toda a vida da empresa, a fim de evitar confusões. Falase em uniformidade temporal porque haverá uma uniformidade de método, apesar do decurso do tempo.” (Marlon Tomazette)
Doutrina: “Todos os lançamentos da escrituração tomam por base certos documentos do empresário e devem ser fiéis a tais documentos, isto é, a escrituração deve corresponder à realidade que se apresenta.” (Marlon Tomazette)
Doutrina: “A escrituração interna do empresário goza naturalmente de um sigilo, consagrado no artigo 1.190 do Código Civil. O juiz, a princípio, só pode determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.” (Marlon Tomazette)
Princípio da Liberdade
De acordo com RICARDO NEGRÃO, o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o empresário a optar por um sistema de contabilidade (mecanizado ou não) e, em regra, escolher quais livros pretende escriturar (exceção ao livro diário, que é obrigatório).
Princípio da Individuação da Escrituração
Segundo MODESTO CARVALHOSA, o lançamento contábil deve guardar fiel correspondência com o teor dos documentos que o tenham embasado. Trata-se, portanto, de outra denominação do princípio da fidelidade.
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Por fim, dúvidas, sugestões ou críticas:
Abraço e bons estudos!
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Boa!
Professor, quando puder, escreva algo sobre a Lei das SAs.
Grato!
Obrigado pela sugestão Diego. Vou escrever sim! Abraço.
Ótimo resumo.
Obrigada.
Ajudou bastante!!