Nossa ideia nestes vídeos é passar por assuntos centrais que possuem grande relevância para os concursos na área do Direito Eleitoral.
Nesse contexto, condições de elegibilidade é um assunto bastante cobrado em concursos, devido a isso gravamos um pequeno vídeo de revisão abordando os principais aspectos constitucionais da matéria.
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Agora vamos ao que interessa?!
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Resumo:
Condições de Elegibilidade na CF
A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto deverá observar certos requisitos.
> diferença entre Condições de Elegibilidade e Hipóteses de Inelegibilidade
> momento para aferição das condições de elegibilidade
Slides:
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Bons estudos!
Ricardo Torques
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Boa tarde Ricardo tudo bem.
Meu nome é Mateus e sou aluno do Estratégia Concursos. Gostaria da sua ajuda sobre uma questão. Recentemente adquiri o material para AFRFB. Sabemos que no momento não se tem nada de concreto sobre a Receita Federal. Porém, sobre o TRE/SP vamos dizer que os "boatos" estão mais quentes que o concurso da Receita Federal. É possível que o concurso do TRE saia primeiro que o da Receita Federal? Faço essa pergunta pelo seguinte motivo. Creio que o grau de complexidade do TRE é menor que o AFRFB e estou pensando em mudar de foco.
O que você acha?
Abc
Olá Mateus, isso é muito relativo!
Você deve analisar vários aspectos, entre eles a sua disponibilidade, pretensões, experiência em concursos anteriores.
Por exemplo, se você estuda para a área fiscal já há algum tempo, não mude de foco. Mantenha-se focado, pois, com grande probabilidade, você está em um razoável grau de estudos. A mudança de foco, nesse caso, colocará você alguns degraus abaixo.
Agora, se você está iniciando os estudos para a área fiscal, ou entende que o cargo no TRE-SP poderá ser um trampolim para concursos maiores, como o AFRFB, certamente é uma boa possibilidade.
De fato, ao que tudo indica, o TRE-SP deve sair neste ao. Já o concurso de AFRFB não deverá ocorrer neste ano, quiça em 2017.
De todo modo, trata-se de decisão pessoal.
Espero ter ajudado, ainda que minimamente.
Bons estudos!