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[Direito Eleitoral] Condições de Elegibilidade na CF

Em sequência as nossas postagens relevantes de Direito Eleitoral, vamos tratar das condições de elegibilidade. Esse assunto é abordado tanto na Constituição Federal, como na legislação eleitoral, especialmente na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e também na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Nossa ideia nestes vídeos é passar por assuntos centrais que possuem grande relevância para os concursos na área do Direito Eleitoral.

Nesse contexto, condições de elegibilidade é um assunto bastante cobrado em concursos, devido a isso gravamos um pequeno vídeo de revisão abordando os principais aspectos constitucionais da matéria.

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Agora vamos ao que interessa?!

Resumo:

Condições de Elegibilidade na CF

A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto deverá observar certos requisitos.

> diferença entre Condições de Elegibilidade e Hipóteses de Inelegibilidade

> momento para aferição das condições de elegibilidade

Slides:

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Bons estudos!

Ricardo Torques

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Boa tarde Ricardo tudo bem.

    Meu nome é Mateus e sou aluno do Estratégia Concursos. Gostaria da sua ajuda sobre uma questão. Recentemente adquiri o material para AFRFB. Sabemos que no momento não se tem nada de concreto sobre a Receita Federal. Porém, sobre o TRE/SP vamos dizer que os "boatos" estão mais quentes que o concurso da Receita Federal. É possível que o concurso do TRE saia primeiro que o da Receita Federal? Faço essa pergunta pelo seguinte motivo. Creio que o grau de complexidade do TRE é menor que o AFRFB e estou pensando em mudar de foco.

    O que você acha?

    Abc

    • Olá Mateus, isso é muito relativo!
      Você deve analisar vários aspectos, entre eles a sua disponibilidade, pretensões, experiência em concursos anteriores.
      Por exemplo, se você estuda para a área fiscal já há algum tempo, não mude de foco. Mantenha-se focado, pois, com grande probabilidade, você está em um razoável grau de estudos. A mudança de foco, nesse caso, colocará você alguns degraus abaixo.
      Agora, se você está iniciando os estudos para a área fiscal, ou entende que o cargo no TRE-SP poderá ser um trampolim para concursos maiores, como o AFRFB, certamente é uma boa possibilidade.
      De fato, ao que tudo indica, o TRE-SP deve sair neste ao. Já o concurso de AFRFB não deverá ocorrer neste ano, quiça em 2017.
      De todo modo, trata-se de decisão pessoal.
      Espero ter ajudado, ainda que minimamente.
      Bons estudos!

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