Nossa ideia nestes vídeos é passar por assuntos centrais que possuem grande relevância para os concursos na área do Direito Eleitoral.
Nesse contexto, condições de elegibilidade é um assunto bastante cobrado em concursos, devido a isso gravamos um pequeno vídeo de revisão abordando os principais aspectos constitucionais da matéria.
Inicialmente, gostaria de deixar aqui nossa fanpage no Facebook, exclusiva para discussão do Direito Eleitoral. Lá nos agregamos comentários de provas recentes, análise de editais, dicas, resumos, vídeos. Não deixe de conferir!
Prof. Ricardo Torques – Direito Eleitoral – CURTA AQUI
Além disso, conheça nossos cursos para o TRE-SP, TSE, TRE-BA e TRE-RJ:
Agora vamos ao que interessa?!
—
Resumo:
Condições de Elegibilidade na CF
A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto deverá observar certos requisitos.
> diferença entre Condições de Elegibilidade e Hipóteses de Inelegibilidade
> momento para aferição das condições de elegibilidade
Slides:
Se você tiver alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo.
Sigam-me também no Periscope: https://www.periscope.tv/rstorques
Bons estudos!
Ricardo Torques
A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em São Paulo, publicou o novo edital…
Está oficialmente finalizado o concurso público da Secretaria de Tributação do Município (ISS) de Mossoró.…
Estão encerradas as inscrições do concurso SAAE de Luz MG (Serviço Autônomo de Água e…
Foi aprovada a proposta de reestruturação da carreira de Finanças e Controle para o próximo…
O Conselho Regional de Serviço Social do Pará (CRESS PA) divulgou os resultados das provas…
O concurso CONFERE (Conselho Federal dos Representantes Comerciais) está com os resultados definitivos das provas…
Ver comentários
Boa tarde Ricardo tudo bem.
Meu nome é Mateus e sou aluno do Estratégia Concursos. Gostaria da sua ajuda sobre uma questão. Recentemente adquiri o material para AFRFB. Sabemos que no momento não se tem nada de concreto sobre a Receita Federal. Porém, sobre o TRE/SP vamos dizer que os "boatos" estão mais quentes que o concurso da Receita Federal. É possível que o concurso do TRE saia primeiro que o da Receita Federal? Faço essa pergunta pelo seguinte motivo. Creio que o grau de complexidade do TRE é menor que o AFRFB e estou pensando em mudar de foco.
O que você acha?
Abc
Olá Mateus, isso é muito relativo!
Você deve analisar vários aspectos, entre eles a sua disponibilidade, pretensões, experiência em concursos anteriores.
Por exemplo, se você estuda para a área fiscal já há algum tempo, não mude de foco. Mantenha-se focado, pois, com grande probabilidade, você está em um razoável grau de estudos. A mudança de foco, nesse caso, colocará você alguns degraus abaixo.
Agora, se você está iniciando os estudos para a área fiscal, ou entende que o cargo no TRE-SP poderá ser um trampolim para concursos maiores, como o AFRFB, certamente é uma boa possibilidade.
De fato, ao que tudo indica, o TRE-SP deve sair neste ao. Já o concurso de AFRFB não deverá ocorrer neste ano, quiça em 2017.
De todo modo, trata-se de decisão pessoal.
Espero ter ajudado, ainda que minimamente.
Bons estudos!