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[Direito EleitoralELEITORAL] Princípio da Anualidade

dicaeleitoralIniciamos uma série de postagens com dicas relevantes de Direito Eleitoral para concursos públicos. Com a proximidade de grandes editais na área, vamos tratar dos principais assuntos atinentes a nossa matéria.

Nossa pretensão é conferir destaque especial a determinados temas e assuntos relevantes do Direito Eleitoral para concursos públicos.

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Agora vamos ao que interessa?!

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL

Resumo escrito:

Entre os princípios eleitorais, o da anualidade é o mais relevante. Além de estar expressamente previsto na Constituição Federal (art. 16) ele foi objeto de alteração por Emenda Constitucional (a 4/1993) e com frequência é objeto de questionamento perante os tribunais eleitorais.

Em razão disso, é sempre um assunto frequente em provas.

Conceito:

anualidade

O princípio enuncia que a lei que alterar o processo eleitoral terá existência com a sua publicação, contudo, somente será aplicável a eleição que ocorrer até um ano da data da sua vigência.

Em decorrência desse princípio, temos vários aspectos pontuais que devemos analisar!

Ultra atividade da lei eleitoral

Ultra-atividade é o fenômeno pelo qual uma lei eleitoral, embora tendo sido revogada, continua sendo aplicada. Enquanto não for aplicada a lei nova, permanece aplicável a lei revogada.

Vigência versus eficácia

O princípio da anualidade distingue vigência e eficácia:

anualidade 1

Um ano e um dia para efetiva aplicação

Como a lei que alterar o processo eleitoral terá eficácia apenas após um ano, afirma-se que ela será aplicável apenas após um ano e um dia após a publicação.

Cláusula pétrea

São inconstitucionais, por violação ao art. 60, §4º, IV, da CF, proposta de emenda constitucional que restrinja ou pretenda abolir o princípio da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF.

Conceito de processo eleitoral

O “processo eleitoral” constitui a sucessão, desenvolvimento e evolução do fenômeno eleitoral em suas diversas fases (registro de candidaturas, propaganda política, eleições, apuração do resultado e diplomação etc.).

Princípio da anualidade e a verticalização das coligações

anualidade2

Lei do Ficha Limpa e o princípio da anualidade

De acordo com o STF, a Lei do Ficha Limpa deve observar o princípio da anualidade, pois a modificação das hipóteses de inelegibilidade implica no rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral, a criação de deformação que afete a normalidade das eleições, a introdução de fator de perturbação e a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.

Jurisprudência eleitoral e o princípio da anualidade

A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na condução do processo eleitoral. Segundo o STF, os atos judiciais do TSE possuem caráter normativo. Desse modo, alterações jurisprudenciais podem causar sérias repercussões sobre os direitos eleitorais, afetando a segurança jurídica e a confiança que se deposita no Poder Judiciário Eleitoral. Em razão disso, concluíram os Ministro é razoável exigir das decisões do TSE, quando implicarem alterações no processo eleitoral, a observância do princípio da anualidade para marcar a eficácia da decisão.

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Bons estudos!

Ricardo Torques

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Veja os comentários
  • Não tem como colocar um link para baixar?
    Sueli Regina Pedro em 17/06/16 às 17:58
  • Professor, não como colocar um link pra baixar?
    Sueli Regina Pedro em 17/06/16 às 17:56
    • Olá Sueli, imprima a página ou salve nos seus favoritos! Bons estudos!
      Ricardo Torques em 22/06/16 às 11:30
  • […] Diante disso, elaboramos um resumo com as principais regras sobre o assunto. Nesse resumo, tal como fazemos em todas as nossas aulas, destacamos de forma esquematizada, as principais informações sobre o assunto. Se você irá prestar os próximos concursos na área eleitoral, fique atento! Vamos analisar o art. 14, 15 e 17. O art. 16, que trata do princípio da anualidade, já foi objeto de artigo específico. Confira aqui! […]
    Resumo Direito Eleitoral - parte constitucional em 17/06/16 às 16:05