Olá, pessoal! Tudo bem? Com a recente retomada dos trâmites administrativos para o concurso do TJ-RJ, chegou o momento de intensificar os estudos! Para auxiliá-lo nesta tarefa, apresentamos hoje esta análise de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ!
Como sabemos, o concurso do TJ-RJ teve seu cronograma suspenso devido à pandemia do novo Coronavírus. No entanto, conforme noticiado em nosso blog, há fortes indícios de que estão acontecendo movimentações internas no órgão para a retomada do cronograma.
Ainda não temos um novo cronograma, nem mesmo uma nova data de prova. Entretanto, isto deve ocorrer em breve, inclusive com possível reabertura das inscrições. Alguns fatos nos levam a acreditar que, muito em breve, os trâmites deverão ser retomados:
Diante do exposto, é hora de intensificar os estudos. Para isso, continue neste artigo para valiosas dicas de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ!
Entrando na análise propriamente dita da disciplina de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ, apresentamos o percentual de cobrança de cada tema do edital em relação a concursos similares realizados pela Cebraspe. Veja, também, a qual aula do curso de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ cada assunto corresponde:
Assunto | Percentual de cobrança | Aula do curso |
Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF) | 23,53% | Aula 09 |
Administração Pública (arts. 37 a 41 da CF) | 16,81% | Aula 07 |
Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da CF) | 15,13% | Aulas 01 e 02 |
Organização do Estado (arts. 18 a 36 da CF) | 14,29% | Aula 05 |
Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF) | 10,08% | Aula 10 |
Direitos políticos (arts. 14 a 16 da CF) | 5,88% | Aula 04 |
Do Poder Legislativo (arts. 44 a 58) | 5,04% | Aula 07 |
Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil (arts. 1º a 4º da CF) | 2,52% | Aula 00 |
Poder Executivo (arts. 76 a 91 da CF) | 2,52% | Aula 08 |
Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF) | 1,68% | Aula 03 |
Partidos políticos (art. 17 da CF) | 1,68% | Aula 04 |
Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF) | <1,00% | Aula 03 |
Veja, também, o percentual de cobrança em forma de gráfico:
Perceba que alguns assuntos se destacam em relação a outros. Por óbvio, como estamos falando de um concurso de tribunal, o tópico “Poder Judiciário” é o de maior proeminência. Porém, obviamente, esta análise estatística não quer dizer que apenas os assuntos com maior grau de cobrança devem receber atenção. O candidato que realmente deseja estar entre os primeiros deve estar preparado para a cobrança de qualquer um dos assuntos do edital.
Nos próximos tópicos, atacaremos assuntos importantes para a sua prova, abordando questões da Cebraspe sobre cada tema.
Avançando com a nossa análise de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ, falaremos sobre o Poder Judiciário. Como vimos na análise estatística do tópico anterior, trata-se do assunto com maior grau de cobrança em provas do gênero aplicadas pela Cebraspe.
Nos seus estudos sobre o Poder Judiciário, dê especial atenção às competências do STF e às competências do STJ. São competências bastante semelhantes, e que o candidato deve ser capaz de diferenciar na hora da prova.
Chamamos atenção às autoridades julgadas pelo STF e pelo STJ. Cuidado para não fazer confusão entre elas na prova. Atente-se, também, para o seguinte dispositivo da Art. 105 (competência do STJ):
“i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”
Trata-se de competência que era do STF. Contudo, com a reforma do judiciário, de 2004, passou a ser do STJ.
Estude, também, as garantias do judiciário, bem como a composição e competências do CNJ. Sugerimos, também, redobrada atenção no estudo da Justiça Eleitoral, pelo fato de o TRE-RJ possuir membros advindos do TJ-RJ.
Vejamos algumas questões sobre o assunto:
TCE-RJ (2021)
“Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.”
Afirmativa correta. Conforme falamos, é importante diferenciar quem é julgado pelo STF e quem é julgado pelo STJ. No caso dos membros dos tribunais de contas dos estados, tanto em crimes comuns, quanto em crimes de responsabilidade, eles serão julgados pelo STJ.
Diferente caso seria se a questão apresentasse um membro do Tribunal de Contas da União. Nesse caso, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, a competência seria do STF.
MPE-CE (2020)
“Compete ao STF processar e julgar o presidente da República por infrações penais comuns.”
Afirmativa correta. Caso fosse crime de responsabilidade, a competência seria do Senado Federal.
Neste tópico de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ, falaremos sobre a parte constitucional de Administração Pública, contida nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal.
Nesta parte, busque familiaridade com as regras constitucionais que balizam a Administração Pública e os servidores públicos, especialmente remuneração e previdência dos servidores, além dos requisitos para aquisição de estabilidade.
Esteja atento às explicações apresentadas no material teórico em PDF, bem como as súmulas e jurisprudências relacionadas. Além disso, compreenda os requisitos para o exercício de diferentes espécies de mandatos eletivos por parte do servidor público.
Vejamos exemplos de questões recentes da banca sobre o tema:
MPE-CE (2020)
“Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.”
Afirmativa correta. Quase literalidade do inciso I, do Art. 37 da Constituição Federal: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
ANM (2021)
“A avaliação especial de desempenho não constitui requisito para que o servidor público alcance a estabilidade, uma vez que ela se aplica unicamente aos servidores em estágio probatório.”
Afirmativa errada. Conforme o parágrafo 4º do Art. 41 da Constituição Federal: “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”. Assim, a avaliação especial de desempenho é sim um requisito para a aquisição de estabilidade no serviço público.
Seguindo com a nossa análise de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ, este tópico será dedicado a dicas mais gerais sobre os outros temas da disciplina.
Um ponto que se aplica a todos os tópicos é a necessidade de fazer a leitura da lei seca para todos eles, sem exceção. Além disso, sempre que você se deparar com assuntos que envolvam competências de órgãos ou entes, vale a pena redobrar a atenção, especialmente na parte do Poder Judiciário (como já falamos), Poder Legislativo e a repartição das competências entre os entes federativos, na parte de Organização do Estado.
Na parte de Funções Essenciais à Justiça, destaca-se o Ministério Público. Atente-se para as funções institucionais do Ministério Público, à diferença na quantidade de reconduções do PGR (ilimitada) e do PGJ (uma recondução), além da composição do CNMP.
Sobre o Poder Legislativo, além da diferenciação das competências do Congresso, Câmara e Senado, redobre a atenção sobre os requisitos e poderes de uma CPI, assunto muito em alta atualmente.
Por fim, sobre o Poder Executivo, o direcionamento dos estudos deve ser para compreender as atribuições do Presidente da República. Além disso, memorize a ordem sucessória nos casos de impedimento ou vacância do Presidente e Vice-Presidente da República, além do rol dos crimes de responsabilidade.
Finalizamos a presente análise de Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ. Utilize a presente análise em conjunto com os materiais em PDF do Estratégia Concursos, que são essenciais para a compreensão de cada tema da matéria.
Lembre-se, também, de que é fundamental resolver muitas questões sobre todos os temas presentes no edital, para gabaritar Direito Constitucional para Técnico do TJ-RJ! E, claro, utilize nosso material do Passo Estratégico para suas revisões!
É imprescindível, também, a leitura e releitura da literalidade dos dispositivos constitucionais. Muito da cobrança na prova se dará em cima da literalidade da Constituição, de forma que o candidato deve ser capaz de identificar possíveis “pegadinhas” nas questões. Isso será possível mediante a intensa familiarização com os dispositivos constitucionais, o que se dará com a constante leitura.
Aproveite este tempo em que não há data de prova definida para massificar os estudos e o tempo dedicado a este concurso! Não tenha dúvidas de que o esforço e o investimento valerão a pena! O nosso desejo é que esta análise seja peça importante no planejamento dos seus estudos e das suas revisões, e que o ajude a conseguir a sonhada tão aprovação no concurso!
Abraços e bons estudos!
Paulo Alvarenga
https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/
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