Olá novamente!
Agora trago as questões de Direito Civil da prova para oficial da PM/SC. Tivemos uma prova bem tranquila, com questões que exigiram do candidato o conhecimento da letra da lei. Somente em uma questão, ao que parece, temos duas alternativas corretas. :)
Sem demora, vamos começar!
Questão 49. Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é correto afirmar:
A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.
B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.
C) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.
D) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.
E) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.
Comentário:
Alternativa “a” – errada.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
§2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Alternativa “b” – errada.
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Alternativa “c” – correta. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.
Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.
Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:
Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).
Assim, quanto a repristinação, vamos ao art.2º:
Art. 2º. Não se destinando a vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Alternativa “d” – errada.
Art. 1º. § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Alternativa “e” – errada.
Art. 1º. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Gabarito provisório letra C.
Questão 50. Acerca dos Direitos da Personalidade elencados no Código Civil Brasileiro, preleciona Miguel Reale: “[…] A pessoa, como costumo dizer, é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico; os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais […]”. Sobre este tema, é incorreto afirmar:
A) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
B) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os menores, entre outras disposições, pelo casamento, pela aprovação em concurso público e pela colação de grau em curso de ensino superior.
C) Não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja autorizado para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade, sem autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz de identificá-la.
D) É válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal decisão, acaso tomada, poderá ser livremente revogada.
E) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo civilmente responsáveis o autor da publicação e o proprietário do veículo de divulgação.
Comentário:
Alternativa “a” – correta.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Alternativa “b” – errada.
Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Alternativa “c” – correta.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Alternativa “d” – correta.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Alternativa “e” – correta.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Súmula 221 STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Gabarito provisório letra B.
Questão 51. Sobre a ausência e as sucessões provisória e definitiva na ausência, estas disciplinadas pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinale a alternativa correta:
A) Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando quatro anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
B) Pode-se requerer a sucessão definitiva, desde que provado que o ausente conta setenta e cinco anos de idade, e que de cinco anos datem as últimas notícias dele.
C) Acerca do curador na ausência, se não houver cônjuge, ascendentes ou descendentes, compete ao Ministério Público a escolha do curador.
D) Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
E) É preferencialmente do cônjuge do ausente o encargo de curador, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos, sendo que a sentença que determinar a sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.
Comentário:
Alternativa “a” – errada.
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Alternativa “b” – errada.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Alternativa “c” – errada.
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§1º. Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§2º. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§3º. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Alternativa “d” – correta.
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Alternativa “e” – correta.
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
Gabarito provisório letra E. No entanto, como vimos, esta questão possui duas alternativas corretas, alternativas “d” e “e”.
Questão 52. Acerca dos bens móveis e imóveis, considerados no Código Civil de 2002, assinale a alternativa que não se amolda à realidade:
A) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.
B) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.
C) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.
D) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
E) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
Comentário:
Alternativa “a” – correta.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Alternativa “b” – correta.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Alternativa “c” – correta.
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Assim, principal é o bem que possui existência própria, que existe por si, independentemente de outros. Já o bem acessório dependerá da existência do principal. Como consequência imediata desta distinção que acabamos de fazer, temos que o bem acessório segue o destino do principal – esta é a regra. (Para que isso não aconteça será necessário que seja assim acordado ou, então, que esteja previsto em algum dispositivo legal).
A natureza do acessório é a mesma natureza do principal, princípio da gravitação jurídica, onde, um bem atrai o outro para sua órbita estabelecendo o mesmo regime jurídico. Assim, se o solo é imóvel a casa que está ligada a ele também o é.
Alternativa “d” – errada.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Alternativa “e” – correta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Gabarito provisório letra D.
Questão 53. Acerca dos atos ilícitos dispostos no Código Civil, assinale a alternativa incorreta:
A) Não constitui ato ilícito o ato de destruir o vidro de um veículo alheio, de alto valor comercial, a fim de removê-lo de local de onde esteja ocorrendo um incêndio.
B) Para o legislador civilista o abuso de direito é um ilícito caracterizado pelo desvio de sua finalidade social e econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.
C) Comete ato ilícito um motorista de ambulância, dirigindo em situação de emergência, com a sirene ligada, ultrapassa semáforo fechado (sinal vermelho).
D) O incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, exceto se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para ressarcimento do dano.
E) Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato não constituirá ato ilícito, exceto se praticado com abuso de direito.
Comentário:
Alternativa “a” – correta.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Alternativa “b” – correta.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Alternativa “c” – errada. O motorista não comete ato ilícito.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Alternativa “d” – correta.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Alternativa “e” – correta.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Gabarito provisório letra C.
Questão 54. Negócio jurídico é uma relação formada dentro dos limites do ordenamento jurídico, por duas ou mais vontades, em que os atos praticados nesta relação visam em adquirir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Acerca dos defeitos do negócio jurídico, indique a opção correta:
A) Em um negócio jurídico, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas poderá alegar tal dolo para anular o negócio ou reclamar indenização.
B) São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
C) O estado de perigo é configurado quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou de pessoa de sua família, sendo apenas estas as pessoas abarcadas por este defeito do negócio jurídico, assume obrigação excessivamente onerosa.
D) Pode ser considerado, em alguns casos, temor reverencial como coação, anulando o negócio jurídico.
E) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la, ainda que na conformidade da vontade real do manifestante.
Comentário:
Alternativa “a” – correta.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Alternativa “b” – errada.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Alternativa “c” – errada.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Alternativa “d” – errada.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Alternativa “e” – errada.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Gabarito provisório letra A.
Espero que todos tenham feito uma ótima prova. E para aqueles que não prestaram o concurso, como de costume, as questões servem para estudo.
;)
Bons estudos e coragem.
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