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Direito Civil – aprenda mais sobre as benfeitorias e Direito das Obrigações

Olá Pessoal, tudo bem?


Neste artigo trabalharemos, por meio das
questões cobradas no último concurso para o cargo de Especialista em Regulação
da Aviação Civil – Área 5 – ANAC, os temas benfeitorias e Obrigações.


Observando essas questões e cotejando-as
com a de outros concursos (bancas/cargos) percebe-se que o examinador de
Direito Civil, na maioria das vezes, fica preso à disposição literal do Código
Civil
. Daí a importância da sua leitura exaustiva.


Resolver questões também é essencial
porque é a oportunidade que o candidato possui, antes da prova, de cair nas “pegadinhas”
do examinador e se vacinar contra elas.


Isso tem ocorrido nos diversos cursos
que elaborei para o CNJ. Os alunos têm mandado dúvidas de questões em que,
seguindo a mesma retórica das bancas, troco palavras (por exemplo, inclusive
por exclusive, sempre por nunca, obrigatoriamente por preferencialmente) e o
aluno, algumas vezes, não consegue enxergar esses detalhes que podem custar, no
mínimo, uma questão (quando não custa uma vaga ou mesmo a reprovação).


Portanto, atenção! Façam questões!


Vamos às questões.


(Especialista
em Regulação da Aviação Civil – Área 5 – CESPE – 2012)


Com
base no Código Civil, julgue os itens a seguir, relativos às benfeitorias.


Caso
tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do
possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma
benfeitoria.


O item está correto. De acordo com o Art. 97, CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou
acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou
detentor”.

 

Consideram-se
como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de
conservá-lo.


De acordo com o Art. 96, CC, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou
necessárias. Vejam no quadro as definições/distinções:


Necessárias

Úteis

Voluptuárias

São
necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Exemplos:
reparo no telhado; substituição da rede elétrica ou hidráulica danificada;
retirada de infiltrações nas paredes.

São úteis as
que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Exemplo:
construção de garagem; instalação de grades protetoras numa varanda.

São
voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável
ou sejam de elevado valor
.

Exemplos:
construção de uma piscina; colocação de chafariz, obras de jardinagem.


Com base nesse quadro,
podemos concluir que o item está errado.
As benfeitorias úteis são as
que aumentam ou facilitam o uso do bem. As
benfeitorias que visam à conservação do bem são classificadas como necessárias.

 

A
construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial
caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária.


O item está correto. Conforme vimos no quadro, a
construção de uma piscina em imóvel residencial serve para mero deleite.


Observações: a depender do emprego da
benfeitoria, a sua classificação poderá mudar. Por exemplo, a construção de
um lago. Se ele é construído em um condomínio residencial com a finalidade de
embelezá-lo será benfeitoria voluptuária. Contudo, se o mesmo lago for construído
em uma fazenda com a finalidade de acumular água de modo a facilitar o
fornecimento de água ao gado, será benfeitoria útil. O mesmo entendimento
serve para a piscina. A construção de uma piscina olímpica em um clube de
natação será benfeitoria útil. Contudo, em imóvel residencial, será
voluptuária.

 


Ainda
com base no Código Civil, julgue os itens seguintes, referentes ao direito das
obrigações.


Se, por
culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de
cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.


O item está errado. De acordo com o Art. 279, CC, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos
devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas
pelas perdas e danos só responde o culpado.


Considere
que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por
determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização
da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de
sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a
obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.


O item está correto. É elemento essencial para o deslinde
da questão perceber que impossibilidade de realizar a escultura não se deu por
culpa do devedor. Neste caso, de acordo com o
Art. 248, CC, se
a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a
obrigação. Se a impossibilidade fosse por culpa dele, responderia por perdas e
danos. Vejam no quadro:


A prestação do fato tornou-se impossível sem
culpa do devedor

A prestação do fato tornou-se impossível por
culpa do devedor

Resolver-se-á a obrigação. Resolver
neste caso significa restituir as partes ao estado em que se encontravam
antes de constituir a relação obrigacional. É o retorno ao status quo ante.

Responderá o devedor por perdas e
danos.

De acordo com o Art. 247, CC, incorre na
obrigação de indenizar perdas e danos
o devedor que recusar a prestação a
ele só imposta, ou só por ele exeqüível
.

Nos termos
do Art. 402, CC, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor
abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (dano emergente), o que
razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante)
.

 

 

Não se
pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a
obrigação na forma considerada no contrato.


O item está errado. A mora é imputável tanto para o
credor como para o devedor. Nesse sentido, o
Art. 394, CC,
prescreve que é considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o
credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a
convenção estabelecer.


Mora do credor

Mora do devedor

Quando o credor não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que
a lei ou a convenção estabelecer.

quando não
efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção
estabelecer

Observe que
a mora não é decorrente apenas do pagamento não ser efetuado ou recebido no
tempo correto, mas também no caso do pagamento não ser efetuado ou recebido
no lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer.

 

Cursos disponíveis em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3220/cursos

Anderson Hermano de Oliveira

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