O objetivo deste artigo é entender a respeito do direito bancário, bem como a área de estudo deste campo, as legislações que compreendem a matéria e a aplicação do direito bancário em concursos públicos.
A humanidade, durante toda a história, passou por diversos processos de evolução comportamental. De início, pessoas e famílias começaram a se organizar em grupos; estes grupos passaram a formar comunidades, evoluindo estas últimas gradualmente até se tornaram as grandes metrópoles existentes no dia de hoje.
Em determinado momento, houve a necessidade de se estabelecerem certos parâmetros que deram origem ao dinheiro, aos sistemas monetários e, finalmente, à ordem econômica e financeira que é possível se observar atualmente.
Bancos, instituições de crédito, casas de câmbio, seguros e outras empresas financeiras exercem atividades fundamentais para o funcionamento da sociedade. Isso porque são responsáveis por realizar a circulação do dinheiro rotineiramente entre as pessoas. Tais instituições fazem a circulação de recursos financeiros no mercado de maneira geral.
Para tanto, a necessidade de se regulamentar a atividade bancária é essencial ao funcionamento das empresas que trabalham com o fornecimento de crédito e toda uma sorte de operações cotidianas, como cartões e empréstimos.
O direito bancário, desta forma, é responsável por regulamentar a ordem econômica, que diz respeito ao dinheiro e às instituições financeiras que fazem a gestão dele. Conforme define a lei nº 4.595/64, que instituiu o Sistema Financeiro Nacional (SFN), a amplitude deste ramo vai além das regras para os bancos, mas compreende toda a ordem econômica.
São várias as carreiras que têm origem no direito bancário, sejam elas públicas ou privadas, então é importante estar atento às divisões de matérias e objetivos. Além disso, até mesmo a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem cobrado questões referentes aos SFN e aos crimes contra a ordem econômica.
Da mesma forma que os demais ramos legais, o direito bancário é composto por um conjunto de princípios e regras que regulam uma determinada atividade, sendo, neste caso, as operações exercidas por instituições financeiras.
Esta área se estende desde a constituição das empresas ao funcionamento e operações de crédito. De modo geral, define-se por “instituições financeiras” os bancos comerciais, de câmbio, de investimento, múltiplos e de desenvolvimento, cooperativas de crédito, companhias hipotecárias, gestoras, corretoras de valores mobiliários, além das empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais (as chamadas fintechs) .
Essas empresas podem ser públicas, privadas ou híbridas, como é o caso da Caixa Econômica Federal, do Banco Bradesco e Banco do Brasil, respectivamente. Nas primeiras e últimas, são realizados concursos para adesão de novos servidores, que atuarão no exercício do direito bancário.
Todas as organizações financeiras devem seguir o direito bancário, pois desde que o cliente entra em contato com a respectiva agência, já está atuando, em maior ou menor grau, a proteção e garantias dispostas pela legislação e pelos órgãos regulamentadores.
Além disso, são estabelecidas determinadas diretrizes tanto para o funcionamento dos bancos como para mercado de valores mobiliários e de capitais, que também está sujeito aos entes maiores.
A lei nº 4.595/1964, em seu artigo 17, estabelece que são instituições financeiras: “as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
Equiparam-se a estas, de acordo com o parágrafo único, as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades acima mencionadas, de forma permanente ou individual. Isto é, quando uma pessoa física atua em atividade similar a um banco, por exemplo, estará também subordinada ao direito bancário.
É importante mencionar que o direito bancário é objeto de estudo de diversos concursos, como é o caso do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Bancos estaduais, que acontecem ano a ano.
A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, além de criar o Conselho Monetário Nacional (CMN), é a principal norma referente ao direito bancário.
O capítulo I, artigo 1º, incisos I a V, descreve o Sistema Financeiro Nacional e as suas divisões, que são:
I – Conselho Monetário Nacional;
II – Banco Central do Brasil (Bacen);
III – Banco do Brasil S.A.;
IV – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
V – outras instituições financeiras públicas e privadas.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo Ministro da Economia, o secretário especial da Fazenda e o presidente do Banco Central. Estes membros são responsáveis por estabelecer a política do CMN e dão as orientações e diretrizes que serão seguidas pelos demais órgãos e instituições, operando de forma consultiva às organizações subordinadas.
O Banco Central do Brasil, o próximo na escala hierárquica do sistema financeiro no direito bancário, é responsável pelo combate à inflação e gestão da emissão de moeda, atuando de forma ativa.
Além da lei nº 4.595/1964, a lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, é de suma importância, tanto do ponto de vista institucional, como acadêmico, considerando estar cada vez mais em pauta o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Por fim, a lei nº 9.613/98, que dispõe a respeito dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, também regula o mercado, pois visa proteger o SFN de práticas ilícitas.
Estas e as demais leis são fundamentais para o bom funcionamento do direito bancário no Brasil, sendo objeto de estudo e cobrança em todos os certames que envolvem instituições financeiras ou regulamentadoras do mercado.
Entendendo a divisão das legislações, além de outras que possam estar associadas à ordem econômica, como portarias, resoluções e a jurisprudência, o direito bancário basicamente pode ser definido como a regulação geral das instituições financeiras e de crédito.
A principal área de atuação bancária é por meio da via privada, considerando que o número de vagas a ser preenchido e o fato de se tratar de um mercado em expansão. Por outro lado, os setores públicos em nada perdem na disponibilidade e possibilidades de carreira.
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, além de outras entidades públicas, financeiras e regulamentadoras, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o próprio Banco Central (Bacen) atuam sobre o direito bancário e dispõem nos editais de concurso matérias específicas para os examinandos.
A principal linha de concursos nas áreas bancárias é para o Banco do Brasil, que possui agências por todo o país e teve edital aberto no final de 2022, com inscrições até fevereiro de 2023. A exigência para vagas como escriturário é de nível médio, dando oportunidade para quem está começando os estudos em se profissionalizar na área.
O conteúdo de direito bancário é bastante complexo e pouco abordado nos cursos de graduação. Por isso, é necessário se manter atualizado às resoluções, alterações legislativas e posicionamento dos órgãos regulamentadores e da jurisprudência.
Mesmo a prova da Ordem dos Advogados do Brasil pode vir a cobrar questões de direito bancário. Desta maneira os estudantes de graduação em direito ou bacharéis que pretendem prestar a prova da OAB devem estar atentos às normas citadas.
Assim, é imprescindível manter-se estudando as matérias de direito bancário, até mesmo para ter o conhecimento deste universo e da forma de organização de todo o sistema financeiro nacional, que são assuntos cobrados em provas e processos seletivos de instituições financeiras, públicas e privadas.
O direito bancário, objeto do presente estudo, conforme foi observado anteriormente, se trata de uma área do direito responsável por regulamentar a atividade financeira no Brasil, sendo constituída por leis, portarias e demais normativas. O objetivo principal deste campo é estabelecer diretrizes de comportamento das instituições e coibir o acontecimento de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Existem no Brasil, hoje, cerca de 248 instituições financeiras, dentre bancos múltiplos, distribuidoras, corretoras e responsáveis por leasing, que estão sujeitas às normas de funcionamento, regras do Conselho Monetário Nacional, e do Banco Central do Brasil.
Adicionalmente, existem as chamadas instituições de pagamento – empresas que intermedeiam transações, mas que estão fora do mercado financeiro, por serem regidas pela lei n° 12.685/2013, a lei que regula as instituições de pagamento. Apesar de não pertencerem ao SFN, são empresas que realizam várias operações similares às instituições financeiras.
Por se tratar de uma área em constante expansão e modificações, o direito bancário passa a ser objeto de cobrança de forma mais frequente em provas de concursos, incluindo, ainda, o certame da OAB.
Além disso, no dia a dia de atuação em organizações, é importante entender a extensão do direito bancário, que varia de normas de comportamento à legislação penal. Operações de crédito, execução de contratos, alienação de móveis e imóveis, recuperação, hipotecas, medidas judiciais e extrajudiciais são objetos de estudo deste ramo e possuem regramentos específicos, presentes em diversas normas (Código de Processo Civil, Código Civil, etc.).
Em concursos, é importante estar atento aos editais, que podem cobrar mais ou menos à legislação bancária, a depender da área escolhida. Independentemente, as normas serão utilizadas principalmente para a prática e ao exercício da profissão, então o domínio dos dispositivos é essencial.
Em outros aspectos, é relevante o estudo, para o direito bancário, das seguintes disposições: estrutura do sistema financeiro nacional; forma de funcionamento do Bacen e do CMN; crimes contra o SFN; e as obrigações dos servidores e/ou colaboradores enquanto subordinados ao direito bancário.
Ricardo Pereira de Oliveira
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