Gabaritando Direito Ambiental no Exame de Ordem [Questão comentada + simulado]
Olá, pessoal!
Vou comentar para vocês uma questão de direito ambiental cobrada pela FGV no XVIII Exame de Ordem.
O tema é licenciamento ambiental!
Aí o aluno me pergunta:
Prof. Rosenval, o que eu preciso saber sobre licenciamento ambiental para gabaritar a prova do Exame de Ordem?
Vocês precisam estudar os tópicos abaixo:
- Conceitos de licença e licenciamento;
- Tipos de licenças (LP, LI, LO);
- Prazos de validade de cada licença e de renovação;
- Possibilidades de modificação, suspensão e cancelamento da licença;
- EIA/RIMA;
- Audiência pública;
- Compensação ambiental e a Jurisprudência do STF (Tema tem relação com Unidades de Conservação também);
- EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) ATENÇÃO! A banca gosta de misturar EIV com EIA. A elaboração do EIV NÃO substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA ou EPIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Vamos ver como a FGV já cobrou o tema no Exame de Ordem:
(FGV-2015-OAB-EXAME-DE-ORDEM-UNIFICADO-XVIII)
Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA). Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
a) o EIA/RIMA é um estudo simplificado, integrante do licenciamento ambiental, destinado a avaliar os impactos ao meio ambiente natural, não abordando impactos aos meios artificial e cultural, pois esses componentes, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não integram o conceito de “meio ambiente”.
b) o EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada licença ambiental prévia.
c) o EIA/RIMA, além de ser aprovado entre as licenças ambientais prévia e de instalação, tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por resoluções do conselho nacional do meio ambiente (CONAMA), podendo a entidade / o órgão ambiental licenciador dispensá-lo segundo critérios discricionários e independentemente de fundamentação, ainda que a atividade esteja prevista em resolução CONAMA como passível de EIA/RIMA.
d) o EIA-RIMA é um instrumento de avaliação de impactos ambientais, de natureza preventiva, exigido para atividades/empreendimentos não só efetiva como potencialmente capazes de causar significativa degradação, sendo certo que a sua publicidade é uma imposição constitucional (CRFB/1988).
Gabarito: Letra D.
A – Errado. O EIA é um estudo extremamente complexo utilizado para avaliar os impactos ambientais significativos.
Além disso, diferente do que afirma a alternativa, os conceitos de meio ambiente artificial e cultural integram sim o conceito de meio ambiente. Havendo uma divisão didática em meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.
B – Errado. Conforme já dissemos repetidas vezes o EIA/RIMA não é exigido em todas ou quaisquer atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, mas somente será exigido para empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental.
C – Errado. O EIA/RIMA não está exclusivamente disciplinado por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), mas também possui previsão constitucional e legal, conforme consta no artigo 225, § 1º IV da CF/88; artigo 8º, II, da Lei 6.938/81(PNMA) e LC 140/11. Ademais, o EIA não é aprovado entre as licenças ambientais prévia e de instalação, mas sim antes da licença prévia. Lembrando que temos 3 licenças no licenciamento ambiental ordinário: LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação).
D – Certo. Consoante dispõe o artigo 225, §1º, IV, da CF/88:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”
Legal, galera!
Finalizamos aqui a nossa questãozinha sobre licenciamento ambiental!
Pra cima deles! Bora gabaritar ambiental no Exame de Ordem.
Ah…está rolando um simulado com correção em vídeo de todas as disciplinas cobradas no Exame.
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Um abraço e bons estudos!!!
Prof. Rosenval Jr.
Dicas de Estudo para Exame OAB
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