Olá, pessoal! Meu nome é Rosenval Júnior. Sou Servidor Público Federal e aqui no Estratégia leciono Direito Ambiental, Ética e Legislação Específica. Fiz minha graduação na Universidade Federal de Viçosa – UFV – e tenho pós-graduação em Direito Ambiental. Fui aprovado em 15 concursos públicos, entre eles, Analista do MPU, Analista do MPE MG, e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados.
A prova da OAB é composta por primeira e segunda fases, sendo que a primeira é composta por 80 (oitenta) questões objetivas.
Atualmente, essas questões estão distribuídas entre as seguintes matérias:
Ética Profissional | 8 |
Direito Civil | 7 |
Direito Processual Civil | 7 |
Direito Constitucional | 7 |
Direito Administrativo | 6 |
Direito Penal | 6 |
Direito Processual Penal | 6 |
Direito do Trabalho | 6 |
Direito Processual do Trabalho | 5 |
Direito Tributário | 5 |
Direito Empresarial | 5 |
Direitos Humanos | 2 |
Direito Internacional | 2 |
ECA | 2 |
Direito Ambiental | 2 |
Direito do Consumidor | 2 |
Filosofia do Direito | 2 |
Dentro dessas 80 questões, temos 2 (duas) de Direito Ambiental, o que equivale a 2,5% do total de pontos dessa prova.
Pode parecer pouco, mas todos os anos centenas de candidatos são reprovados por causa de 1 ou 2 questões! Logo, todo pontinho é precioso e 1 ponto pode ser a diferença entre ir para segunda fase ou não!
O Direito Ambiental é uma matéria extensa e exige uma estratégia certa para alcançar um ótimo custo/benefício!
A ideia é focar somente nos assuntos mais cobrados pela FGV. A base do estudo deve ser a resolução de todas as questões já cobradas pela FGV no Exame de Ordem. A partir disso, devemos estudar somente o que é mais recorrente.
Essa estratégia deve ser adotada pelo candidato, pois não seria proveitoso, devido à extensão da matéria e o número de questões, sair estudando todos os temas de Direito Ambiental.
Já tivemos Exames com até 3 questões de Direito Ambiental, no entanto tem sido quase uma regra nos Exames mais recentes a cobrança de 2 questões de ambiental.
Vamos fazer um Raio X de Ambiental para o Exame de Ordem:
Todo os temas já cobrados pela FGV
Licenciamento Ambiental e LC 140/11 |
Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal) |
Unidades de Conservação (SNUC) |
Meio Ambiente na Constituição |
Código Florestal |
Resíduos Sólidos |
Princípio da Prevenção |
Saneamento Básico |
Mata Atlântica |
Concessão Florestal |
Mudança do Clima |
Os 5 temas mais cobrados dentro de Direito Ambiental
1 – Licenciamento Ambiental e LC 140/11 |
2 – Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal) |
3 – Unidades de Conservação (SNUC) |
4 – Meio Ambiente na Constituição |
5 – Código Florestal |
88% de toda a cobrança da FGV foi sobre licenciamento ambiental, Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal), Unidades de Conservação (SNUC), Meio Ambiente na Constituição e Código Florestal.
O foco de vocês deve ser em cima desses 5 temas!!!
Esses 5 temas representam 88% de toda a cobrança da FGV.
Importante destacar que algumas vezes a FGV cobra mais de um assunto em uma única questão! Ademais, cabe enfatizar que alguns temas podem ser enquadrados em mais de um tema dos relacionados acima. Exemplo: Obrigação propter rem é um assunto tratado tanto em responsabilidade civil quanto em Código Florestal.
Vamos a seguir especificar cada um dos temas mais cobrados
Licenciamento Ambiental e LC 140/11
Responsabilidade Ambiental (Administrativa, civil e penal)
Lei 9.985/00: SNUC – Unidades de Conservação
Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988
Lei 12.651/12: Novo Código Florestal
Direito ambiental tem sido cobrada em muitos concursos públicos. É matéria bastante frequente em concursos para Juiz, Promotor, entre outros. Isso reforça a importância da disciplina na OAB e também para os futuros candidatos aos cargos públicos em áreas jurídicas.
O edital do Exame de Ordem não disponibiliza uma ementa. Não há um conteúdo programático no Edital. Logo, não sabemos ao certo que temas poderão ser cobrados, dentro de uma disciplina que tem um conteúdo tão extenso quanto Direito Administrativo ou Constitucional, por exemplo.
Obviamente isso dificulta a preparação e para superar essa dificuldade, há a necessidade de um estudo direcionado, partindo da análise das provas aplicadas nos Exames. É a partir dos temas que já foram cobrados que percebemos qual é o comportamento da Banca e quais serão as tendências para os próximos Exames.
A Base do estudo do Direito Ambiental para o Exame de Ordem está na Constituição Federal de 1988. O candidato deve ter uma base muito sólida de competências ambientais e do artigo 225, da CF/88 (o coração do Direito Ambiental). A partir daí, poderá iniciar os estudos da legislação ambiental, estudando os temas que estão discriminados no Raio X.
1ª – Jurisprudência do STF e do STJ sobre a Responsabilidade da Pessoa Jurídica por crime ambiental. (É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome). Não se exige mais a aplicação da Teoria da Dupla Imputação neste caso.
2ª – Jurisprudência do STF sobre a Vaquejada. (Supremo entendeu inconstitucional a Lei 15.299/2013, do Ceará, que buscou regulamentar o assunto. Decisão está em consonância com a jurisprudência da casa, que sempre decidiu a favor do bem-estar animal mesmo quando dimensões culturais estivessem envolvidas, como foi o caso da “farra do boi” ou das rinhas.)
3ª – Aplicação do Princípio da Insignificância em crimes ambientais. (Depende do caso concreto e já foi aplicado em algumas situações)
4 ª – EC 96/2017 acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
5º – Novas Súmulas do STJ:
Súmula 613
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).
Súmula 618
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 623
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Súmula 629
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar., sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
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