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Direito Ambiental OAB: como estudar para o Exame de Ordem

Olá, pessoal! Meu nome é Rosenval Júnior. Sou Servidor Público Federal e aqui no Estratégia leciono Direito Ambiental, Ética e Legislação Específica. Fiz minha graduação na Universidade Federal de Viçosa – UFV – e tenho pós-graduação em Direito Ambiental. Fui aprovado em 15 concursos públicos, entre eles, Analista do MPU, Analista do MPE MG, e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados.

Análise das matérias

A prova da OAB é composta por primeira e segunda fases, sendo que a primeira é composta por 80 (oitenta) questões objetivas.

Atualmente, essas questões estão distribuídas entre as seguintes matérias:

Ética Profissional 8
Direito Civil 7
Direito Processual Civil 7
Direito Constitucional 7
Direito Administrativo 6
Direito Penal 6
Direito Processual Penal 6
Direito do Trabalho 6
Direito Processual do Trabalho 5
Direito Tributário 5
Direito Empresarial 5
Direitos Humanos 2
Direito Internacional 2
ECA 2
Direito Ambiental 2
Direito do Consumidor 2
Filosofia do Direito 2

Dentro dessas 80 questões, temos 2 (duas) de Direito Ambiental, o que equivale a 2,5% do total de pontos dessa prova.

Pode parecer pouco, mas todos os anos centenas de candidatos são reprovados por causa de 1 ou 2 questões! Logo, todo pontinho é precioso e 1 ponto pode ser a diferença entre ir para segunda fase ou não!

O Direito Ambiental é uma matéria extensa e exige uma estratégia certa para alcançar um ótimo custo/benefício!

A ideia é focar somente nos assuntos mais cobrados pela FGV. A base do estudo deve ser a resolução de todas as questões já cobradas pela FGV no Exame de Ordem. A partir disso, devemos estudar somente o que é mais recorrente.

Essa estratégia deve ser adotada pelo candidato, pois não seria proveitoso, devido à extensão da matéria e o número de questões, sair estudando todos os temas de Direito Ambiental.

Relação dos assuntos mais cobrados na primeira fase do Exame de Ordem

            Já tivemos Exames com até 3 questões de Direito Ambiental, no entanto tem sido quase uma regra nos Exames mais recentes a cobrança de 2 questões de ambiental.

            Vamos fazer um Raio X de Ambiental para o Exame de Ordem:

Todo os temas já cobrados pela FGV

Licenciamento Ambiental e LC 140/11
Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal)
Unidades de Conservação (SNUC)
Meio Ambiente na Constituição
Código Florestal
Resíduos Sólidos
Princípio da Prevenção
Saneamento Básico
Mata Atlântica
Concessão Florestal
Mudança do Clima

Os 5 temas mais cobrados dentro de Direito Ambiental

1 – Licenciamento Ambiental e LC 140/11
2 – Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal)
3 – Unidades de Conservação (SNUC)
4 – Meio Ambiente na Constituição
5 – Código Florestal

            88% de toda a cobrança da FGV foi sobre licenciamento ambiental, Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal), Unidades de Conservação (SNUC), Meio Ambiente na Constituição e Código Florestal.

            O foco de vocês deve ser em cima desses 5 temas!!!

            Esses 5 temas representam 88% de toda a cobrança da FGV.

            Importante destacar que algumas vezes a FGV cobra mais de um assunto em uma única questão! Ademais, cabe enfatizar que alguns temas podem ser enquadrados em mais de um tema dos relacionados acima. Exemplo: Obrigação propter rem é um assunto tratado tanto em responsabilidade civil quanto em Código Florestal.

Vamos a seguir especificar cada um dos temas mais cobrados

Licenciamento Ambiental e LC 140/11

  • Conceitos de licença e licenciamento;
  • Tipos de licenças (LP, LI, LO);
  • Prazos de validade de cada licença e de renovação;
  • Possibilidades de modificação, suspensão e cancelamento da licença;
  • EIA/RIMA;
  • Audiência pública; 
  • Compensação ambiental;
  • EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) x EIA/RIMA;
  • Repartição de competências;
  • Regras para o licenciamento ambiental.

Responsabilidade Ambiental (Administrativa, civil e penal)

  • Lei 9.605/98 (Crimes ambientais e Infrações Administrativas);
  • Dec. 6.514/08 (Infrações Administrativas);
  • Lei 6.838/81 (Responsabilidade Civil Objetiva).

Lei 9.985/00: SNUC – Unidades de Conservação

  • Conceitos;
  • Grupos e categorias de UCs;
  • Criação, ampliação, alteração, extinção e desafetação;
  • Jurisprudência do STF sobre a compensação ambiental.

Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

  • Bens ambientais e Repartição de Competências;
  • Art. 225, da CF/88 (Do Meio Ambiente);
  • Artigo 231, da CF/88 (Dos Índios);
  • Função social da propriedade rural e urbana.

Lei 12.651/12: Novo Código Florestal

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • Reserva Legal;
  • Obrigação Propter Rem.

Dicas de como estudar a disciplina para a OAB

Direito ambiental tem sido cobrada em muitos concursos públicos. É matéria bastante frequente em concursos para Juiz, Promotor, entre outros. Isso reforça a importância da disciplina na OAB e também para os futuros candidatos aos cargos públicos em áreas jurídicas.

O edital do Exame de Ordem não disponibiliza uma ementa. Não há um conteúdo programático no Edital. Logo, não sabemos ao certo que temas poderão ser cobrados, dentro de uma disciplina que tem um conteúdo tão extenso quanto Direito Administrativo ou Constitucional, por exemplo.

Obviamente isso dificulta a preparação e para superar essa dificuldade, há a necessidade de um estudo direcionado, partindo da análise das provas aplicadas nos Exames. É a partir dos temas que já foram cobrados que percebemos qual é o comportamento da Banca e quais serão as tendências para os próximos Exames.

A Base do estudo do Direito Ambiental para o Exame de Ordem está na Constituição Federal de 1988. O candidato deve ter uma base muito sólida de competências ambientais e do artigo 225, da CF/88 (o coração do Direito Ambiental). A partir daí, poderá iniciar os estudos da legislação ambiental, estudando os temas que estão discriminados no Raio X.

Principais novidades (legislativas, jurisprudenciais) da matéria

1ª – Jurisprudência do STF e do STJ sobre a Responsabilidade da Pessoa Jurídica por crime ambiental. (É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome). Não se exige mais a aplicação da Teoria da Dupla Imputação neste caso.

2ª – Jurisprudência do STF sobre a Vaquejada. (Supremo entendeu inconstitucional a Lei 15.299/2013, do Ceará, que buscou regulamentar o assunto. Decisão está em consonância com a jurisprudência da casa, que sempre decidiu a favor do bem-estar animal mesmo quando dimensões culturais estivessem envolvidas, como foi o caso da “farra do boi” ou das rinhas.)

3ª – Aplicação do Princípio da Insignificância em crimes ambientais. (Depende do caso concreto e já foi aplicado em algumas situações)

4 ª – EC 96/2017 acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

5º – Novas Súmulas do STJ:

Súmula 613

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).

Súmula 618

A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Súmula 623

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

Súmula 629

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar., sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

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Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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