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Direito Administrativo PC SP gabarito comentado (Investigador)

Fala, galerinha! Seguem os comentários da prova de Direito Administrativo PC SP, com o gabarito comentado.

Neste artigo, nos comentamos as questões de Investigador. Por outro lado, as questões de Escrevente estão no seguinte artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-pcsp-escrivao-gabarito/

Além disso, todas as questões (investigador e escrivão) já estão comentadas no Youtube : https://youtu.be/5RlBkPRgFIM?t=31m27s

Desde já, adiante que não vejo possibilidade de recursos em nenhuma questão de Direito Administrativo, tanto para Investigador como para Escrivão.

De qualquer forma, entendo que as questões a seguir podem servir de aprendizado para quem fez a prova ou para quem pretende prestar concursos futuros da Vunesp ou da área policial (lembrando que PF e PRF estão chegando).

Seguem os comentários!

INVESTIGADOR

  1. (Vunesp – Investigador/PC SP/2018) Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e pelas entidades do poder público estadual fere o princípio da

(A) continuidade do serviço público.

(B) segurança jurídica.

(C) eficiência.

(D) legalidade.

(E) impessoalidade.

Comentário: o processo seletivo tem o objetivo de garantir um procedimento isonômico para a seleção dos candidatos à vaga de estágio, evitando com que as nomeações sejam feitas por critérios meramente pessoais, como parentesco por exemplo. Logo, a citada lei viola o princípio da impessoalidade, que tem como desdobramento o princípio da isonomia.

De certa forma, a lei também viola o princípio da eficiência, uma vez que o procedimento permitiria a contratação de estagiários mais capacitados. Contudo, a violação aqui é apenas indireta, já que primariamente há violação do princípio da impessoalidade.

Gabarito: alternativa E.

  1. (Vunesp – Investigador/PC SP/2018) Advertência verbal aplicada por diretor de escola estadual a aluno que não cumpriu seus deveres, cometendo falta dentro do estabelecimento de ensino, é expressão do poder

(A) discricionário.

(B) hierárquico.

(C) disciplinar.

(D) de polícia.

(E) regulamentar.

Comentário: comentamos em nossas aulas que o poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares sujeitos à disciplina interna da Administração. Neste último caso, temos como exemplos as empresas que firmam contratos administrativos com o Poder Público e os alunos de instituições públicas de ensino. No caso, portanto, houve aplicação do poder disciplinar.

O poder discricionário ocorre quando há margem de liberdade; o poder hierárquico decorre do exercício da função administrativa em uma relação de coordenação e comando; o poder de polícia insere-se na aplicação de restrições em prol da coletividade; por fim, o poder regulamentar fundamenta a elaboração de normas administrativas.

Gabarito: alternativa C.

  1. (Vunesp – Investigador/PC SP/2018) Ao negar pedido de um cidadão para ter acesso aos dados estatísticos sobre os crimes violentos cometidos no âmbito estadual no último ano, a autoridade administrativa não indicou qualquer fato ou fundamento jurídico para embasar sua decisão, embora a lei exigisse que essa indicação fosse expressa. Nesse caso, considerando que apesar da ausência de indicação os fatos e os fundamentos jurídicos para a denegação do pedido existiam e eram válidos, é correto afirmar que o ato administrativo em questão possui vício de

(A) competência.

(B) forma.

(C) objeto.

(D) finalidade.

(E) motivo.

Comentário: essa questão é uma pegadinha. Note que os fundamentos para a denegação do pedido existiam. Portanto, os motivos que levaram à decisão são verdadeiros e, por isso, não houve vício de motivo. No entanto, não houve a motivação do ato, isto é, a indicação dos fundamentos de fato e de direito. A motivação integra a forma do ato e, por isso, houve vício de forma. Tome cuidado para não confundir motivo com motivação.

Gabarito: alternativa B.

  1. (Vunesp – Investigador/PC SP/2018) O desenvolvimento dos serviços públicos obedece a princípios próprios, dentre os quais se pode apontar o da

(A) modicidade tarifária.

(B) estabilidade.

(C) vedação de equiparações.

(D) delegação da sua prestação.

(E) exceção do contrato não cumprido.

Comentário: a modicidade tarifária é um princípio dos serviços públicos que significa que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, sendo que o Poder Público deve avaliar o poder aquisitivo do usuário para que ele não seja alijado do universo de beneficiários do serviço (Carvalho Filho, 2017). Logo, o gabarito é a letra A.

 Estabilidade, vedação de equiparações e delegação não são princípios. A exceção do contrato não cumprido, por sua vez, sofre grande limitação nos serviços, uma vez que o prestador somente se desobriga do contrato com a trânsito em julgado da ação que pleitear a rescisão. Logo, este também não é um princípio dos serviços públicos.

Gabarito: alternativa A.

  1. (Vunesp – Investigador/PC SP/2018) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

(A) privativamente, pelo Poder Judiciário, mediante controle externo.

(B) pelo Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas.

(C) de maneira exclusiva, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.

(D) pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo Ministério Público, por meio de controle interno.

(E) pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário: o controle externo, na forma do art. 70 da Constituição, é de titularidade do Poder Legislativo. Além disso, o controle orçamentário e financeiro também deve ser exercido com o apoio do sistema de controle interno de cada Poder. Assim, seguindo a sistemática constitucional, o gabarito é a letra E.

Gabarito: alternativa E.

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Grande abraço,

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Alternativa 57, confundia no estudos e confundi a prova.
    BR Z em 13/06/18 às 17:08